Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101304507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Diamond Hair Boutique and Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Nampula, portadora de Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 235000002105127, emitido a 1 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação: Diamond Hair Boutique and Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Salão cabeleireiro e de beleza;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultorias e prestação de serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 9 c) Corte e alinhamento de cabelo e barbas;
Número ou marcador · p. 9 d) Pintura e lavagem de cabelo;
Número ou marcador · p. 9 e) Limpeza e massagens facial;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento e venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 9 g) Outros serviços similares e conexos;
Número ou marcador · p. 9 h) Marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 9 i) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 9 j) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 9 k) Compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da sócia podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 9 Um) A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Dois) Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre à sócia, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso da sócia que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes
Texto do artigo · p. 9 que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar; e
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101304507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Diamond Hair Boutique and Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Nampula, portadora de Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 235000002105127, emitido a 1 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação: Diamond Hair Boutique and Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Salão cabeleireiro e de beleza;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Consultorias e prestação de serviços de beleza;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Corte e alinhamento de cabelo e barbas;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Pintura e lavagem de cabelo;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Limpeza e massagens facial;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento e venda de produtos de beleza;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Outros serviços similares e conexos;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Marketing e publicidades;
  20. Número ou marcador, página 9: i) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  21. Número ou marcador, página 9: j) Representação de marcas patentes;
  22. Número ou marcador, página 9: k) Compra e venda de propriedades.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da sócia podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Dois) Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
  36. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre à sócia, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso da sócia que goza do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: Lucros líquidos
  39. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes
  44. Texto do artigo, página 9: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar; e
  52. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para dividendo da sócia.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Nampula, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.