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- Texto do artigo, página 9: Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101304507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Diamond Hair Boutique and Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Nampula, portadora de Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 235000002105127, emitido a 1 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação: Diamond Hair Boutique and Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Salão cabeleireiro e de beleza;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultorias e prestação de serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 9: c) Corte e alinhamento de cabelo e barbas;
- Número ou marcador, página 9: d) Pintura e lavagem de cabelo;
- Número ou marcador, página 9: e) Limpeza e massagens facial;
- Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento e venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 9: g) Outros serviços similares e conexos;
- Número ou marcador, página 9: h) Marketing e publicidades;
- Número ou marcador, página 9: i) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 9: j) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 9: k) Compra e venda de propriedades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da sócia podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 9: Um) A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Dois) Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre à sócia, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso da sócia que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes
- Texto do artigo, página 9: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar; e
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para dividendo da sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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