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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DWL Mega Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101316475, uma entidade denominada DWL Mega Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Yúnus Wane Manhate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambiana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102751049C, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Trevo, quarteirão 16, casa n.° 65, adiante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Victória Lázaro Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101363260I, emitido aos dois de fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Trevo, quarteirão 15, casa n.° 11, designado segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DWL Mega Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de DWL Mega Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, casa n.º 65, quarteirão 26, Matola, província de Maputo. A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas
- Texto do artigo, página 13: de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A venda de equipamento hospitalar, material médico e cirúrgico hospitalar, reagentes e consumíveis para laboratórios;
- Número ou marcador, página 13: b) Equipamentos e productos químicos para industria agrícola;
- Número ou marcador, página 13: c) Kits de emerência e para primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio com a importação e exportação de equipamento agrícola, papelaria e consumíveis para escritórios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertecente ao sócio Yúnus Wane Manhate equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinco mil meticais, a sócia Victória Lázaro Cossa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Desde que se represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e possivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios Yúnus Wane Manhate, como director geral, com plenos poderes de abertura de contas, assinar cheques, transferência de valores, avales, finanças, contractos, pagamento, levantamentos de valores, na sua ausência poderá indicar um procurador.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercicío social coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte, interdição de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos estabelecidos pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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