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Texto do artigo · p. 23 Otis Elevadores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Abril de 2023
Texto do artigo · p. 23 em reunião da assembleia geral Extraordinária da sociedade Otis Elevadores Moçambique Lda, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100492954, com o capital social de 1.440.000,00 MT (um milhão, quatrocentos e quarenta mil meticais, encontrava-se presente a sócia Otis (PTY) Ltd., titular de uma quota com o valor nominal de 1.368.000,00 MT, representativa de noventa e cinco porcento (95%) do capital social da sociedade. Com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 23 Ponto Um. Reconhecimento do não exercício do direito de preferência na aquisição de quota pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Ponto Dois. Deliberar sobre o consentimento da sociedade sobre a cessão de quota.
Texto do artigo · p. 23 Ponto Três. Reconhecimento de renúncia ao cargo dos administradores.
Texto do artigo · p. 23 Ponto Quatro. Deliberar sobre a alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Ponto Cinco.Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto.
Texto do artigo · p. 23 Ponto um: Em virtude da renúncia ao direito de preferência da sociedade, à transferência da quota com o valor nominal de 1.368.000,00MT, representativa de noventa e cinco porcento (95%) do capital social da sociedade, detida pela sócia Otis (PTY) Ltd. (a “Quota”) à Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois: A sociedade renunciou ao uso do seu direito de preferência na aquisição da quota.
Texto do artigo · p. 23 Ponto três: As sócias reconhecem a renúncia ao cargo de administrador da sociedade apresentada pelos administradores Alberto García-Varillas, Deevash Haria e Mthokozisi Sam Ncube.
Texto do artigo · p. 23 Ponto quatro: As sócias deliberaram alterar a denominação da sociedade, com efeitos imediatos, que doravante passará adoptar a denominação New Elevator Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Ponto cinco: Em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada parcialmente a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade que adopta a denominação New Elevator Mozambique, Limitada, É uma sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Único. [mantém].
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 U m ) O c a p i t a l s o c i a l d e 1.440.000,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta mil meticais), integralmente realizado é distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 1.368.000,00MT (um milhão trezentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Melem Elevadores Sociedade Unipessoal, Lda.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Araújo Vieira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) [mantém]. Está conforme. Maputo, dezassete de maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Otis Elevadores Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Abril de 2023
  3. Texto do artigo, página 23: em reunião da assembleia geral Extraordinária da sociedade Otis Elevadores Moçambique Lda, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100492954, com o capital social de 1.440.000,00 MT (um milhão, quatrocentos e quarenta mil meticais, encontrava-se presente a sócia Otis (PTY) Ltd., titular de uma quota com o valor nominal de 1.368.000,00 MT, representativa de noventa e cinco porcento (95%) do capital social da sociedade. Com a seguinte ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 23: Ponto Um. Reconhecimento do não exercício do direito de preferência na aquisição de quota pelos sócios.
  5. Texto do artigo, página 23: Ponto Dois. Deliberar sobre o consentimento da sociedade sobre a cessão de quota.
  6. Texto do artigo, página 23: Ponto Três. Reconhecimento de renúncia ao cargo dos administradores.
  7. Texto do artigo, página 23: Ponto Quatro. Deliberar sobre a alteração da denominação da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 23: Ponto Cinco.Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 23: Procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto.
  10. Texto do artigo, página 23: Ponto um: Em virtude da renúncia ao direito de preferência da sociedade, à transferência da quota com o valor nominal de 1.368.000,00MT, representativa de noventa e cinco porcento (95%) do capital social da sociedade, detida pela sócia Otis (PTY) Ltd. (a “Quota”) à Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 23: Ponto dois: A sociedade renunciou ao uso do seu direito de preferência na aquisição da quota.
  12. Texto do artigo, página 23: Ponto três: As sócias reconhecem a renúncia ao cargo de administrador da sociedade apresentada pelos administradores Alberto García-Varillas, Deevash Haria e Mthokozisi Sam Ncube.
  13. Texto do artigo, página 23: Ponto quatro: As sócias deliberaram alterar a denominação da sociedade, com efeitos imediatos, que doravante passará adoptar a denominação New Elevator Mozambique, Lda.
  14. Texto do artigo, página 23: Ponto cinco: Em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada parcialmente a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade que adopta a denominação New Elevator Mozambique, Limitada, É uma sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 23: Único. [mantém].
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: U m ) O c a p i t a l s o c i a l d e 1.440.000,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta mil meticais), integralmente realizado é distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 1.368.000,00MT (um milhão trezentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Melem Elevadores Sociedade Unipessoal, Lda.;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Araújo Vieira.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) [mantém]. Está conforme. Maputo, dezassete de maio de dois mil e
  25. Texto do artigo, página 24: vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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