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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SC Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001456, uma entidade denominada SC Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Stélio Gilton de Helena Albino, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 26: natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo C, Paceta Victor Gordon, segundo andar direito, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101309251I, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Celso Evaristo Rondão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500632672F, emitido a 10 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação SC Comércio & Serviços, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando
- Texto do artigo, página 26: a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, avenida Nelson Mandela, distrito municipal Kamubukwana, com sucursal no bairro Magoanine, cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de madeira e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: c) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, eléctrico, ferragens, canalização e aquecimento, montagem, assistência técnica e manutenção;
- Número ou marcador, página 26: d) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosmésticos e bijuterias;
- Número ou marcador, página 26: e) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório incluindo meios informáticos e seus acessórios e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 26: f) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 26: g) Distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e médicocirúrgicos;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de consultoria e acessoria nas áreas farmacêuticas e em projectos de investimento no geral;
- Número ou marcador, página 26: i) Logística e aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou complementar ao objecto principal por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Gilton de Helena Albino; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Evaristo Rondão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: Da administração e disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração e gestão)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade por quotas será administrada por conselho de administração composto por dois (2) membros, desde já se nomeiam os senhores Stélio Gilton de Helena Albino e Celso Evaristo Rondão e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de 2 (dois) administradores da empresa, nomeadamente Stélio Gilton de Helena Albino e Celso Evaristo Rondão. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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