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Texto do artigo · p. 24 P Center Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003084, uma entidade denominada P Center Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Joaquim Langa, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Rua das Jacarangas, n.º 146, bairro Belo Horizonte, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996796M, emitido a 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401284C, de 28 de Dezembro de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Egle Eugénio Langa, solteira, menor representado neste acto pelo pai Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102142763B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, menor, representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102870558I, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102781394B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Yannick Eugénio Langa, solteiro, representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308868975JB, de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de P Center Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Alto-Maé, avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria informática e como actividades secundárias as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de acessórios informáticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de material tecnológico;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento e montagem de domínios, e redes;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de qualquer atividade relacionada com o âmbito informático/tecnológico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade também procederá à prestação de serviços nas áreas de comércio, contabilidade e auditoria, informática, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito à luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) 60% do capital social, correspondentes a 30.000,00MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 24 b) 10% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa; c)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT da senhora Egle Eugénio Langa; d)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa; e)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT da senhora Elba Eugénio Langa; e
Número ou marcador · p. 24 f) 7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT do senhor Yannick Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eugénio Joaquim Langa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: P Center Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003084, uma entidade denominada P Center Informática, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Eugénio Joaquim Langa, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Rua das Jacarangas, n.º 146, bairro Belo Horizonte, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996796M, emitido a 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401284C, de 28 de Dezembro de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Egle Eugénio Langa, solteira, menor representado neste acto pelo pai Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102142763B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, menor, representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102870558I, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102781394B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 24: Yannick Eugénio Langa, solteiro, representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308868975JB, de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de P Center Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Alto-Maé, avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria informática e como actividades secundárias as seguintes:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Manutenção e reparação de computadores;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de acessórios informáticos;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de material tecnológico;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento e montagem de domínios, e redes;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de qualquer atividade relacionada com o âmbito informático/tecnológico.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade também procederá à prestação de serviços nas áreas de comércio, contabilidade e auditoria, informática, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito à luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) 60% do capital social, correspondentes a 30.000,00MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
  26. Número ou marcador, página 24: b) 10% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa; c)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT da senhora Egle Eugénio Langa; d)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa; e)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT da senhora Elba Eugénio Langa; e
  27. Número ou marcador, página 24: f) 7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT do senhor Yannick Eugénio Langa.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eugénio Joaquim Langa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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