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Texto do artigo · p. 16 FMJ MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade FMJ MZ, Limitada, com o capital social de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100755130, deliberaram a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração efectivada, doravante os estatutos se regeram da seguinte forma e com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social FMJ MZ, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 Sociedade de quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4 andar esquerdo, bairro da Polalana Cimento, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção energia;
Número ou marcador · p. 16 c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 16 d) Instalações eléctricas; e)Engenharia e projectos de electricidade;
Número ou marcador · p. 16 f) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, solteiro, maior, nascido em Valongo, Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CD019745, emitido em Maputo aos, 14 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e administração da sociedade ficará a cargo do senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus contractos apenas com a assinatura do sócio único ou com assinatura de um Procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da Procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 16 Salvo nos casos em que a lei exija formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço ou valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito; na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 16 c) Anúncio da venda de quota em qualquer execução judicial, fiscal ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá por deliberação unanime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FMJ MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade FMJ MZ, Limitada, com o capital social de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100755130, deliberaram a alteração do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração efectivada, doravante os estatutos se regeram da seguinte forma e com a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social FMJ MZ, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 16: Sociedade de quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4 andar esquerdo, bairro da Polalana Cimento, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Produção energia;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Instalações eléctricas; e)Engenharia e projectos de electricidade;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Compra e venda;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, solteiro, maior, nascido em Valongo, Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CD019745, emitido em Maputo aos, 14 de Outubro de 2022.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
  30. Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade ficará a cargo do senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus contractos apenas com a assinatura do sócio único ou com assinatura de um Procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da Procuração.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia)
  36. Texto do artigo, página 16: Salvo nos casos em que a lei exija formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço ou valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito; na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e divisão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 16: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Anúncio da venda de quota em qualquer execução judicial, fiscal ou a terceiros.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá por deliberação unanime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  59. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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