III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2023
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 9: Um) A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Dois) Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre à sócia, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso da sócia que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes
- Texto do artigo, página 9: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar; e
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para dividendo da sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 11 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Digital Payments, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002900, uma entidade denominada Digital Payments, S.A.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Digital Payments, S.A., criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka
- Texto do artigo, página 10: Mpfumu, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas
- Texto do artigo, página 10: o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria económica financeira;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 10: c) Participações e gestão de negócios financeiros;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercício das actividades industriais e comerciais com importação e exportação de todos os produtos do CAE (Classificador das Actividades Económicas) e do CNBS (Classificador Nacional de Bens e Serviços); e)Prestação de serviços multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em mil acções de mil meticais cada uma
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do Conselho de Administração ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções serão nominativas e ao portador.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre a assinatura de dois administradores que poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis
- Texto do artigo, página 10: por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, assim como obrigações, observadas as disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, cinco dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Só os accionistas com direito ao voto podem estar presentes e votar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário. Sete) Compete ao presidente ou a quem
- Texto do artigo, página 10: o substituir convocar com oito dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar
- Texto do artigo, página 10: as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 10: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 10: d) A eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral; e)A eleição do Conselho de Administração e a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 10: f) A eleição dos membros do conselho fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 10: g) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: h) Homologar todos os actos ou contratos que tenham sido assinados pelos administradoress, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: i) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 10: j) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: k) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
- Número ou marcador, página 10: Onze) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 10: Doze) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 10: Treze) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões é o quorum requerido para as assembleias gerais. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às 12.00 horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 11: Dezassete) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
- Número ou marcador, página 11: Dezoito) Só serão válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a 75% do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) O aumento ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 11: d) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) A redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: g) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dezanove) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem 75% dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos 15 dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
- Número ou marcador, página 11: Vinte) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo anterior ou se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Vinte e um) Por cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 11: Vinte e dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
- Número ou marcador, página 11: Vinte e três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 11: Vinte e quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 11: Vinte e cinco) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos acionistas que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho de Administrador Único a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, podendo designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Nas faltas ou impedimentos temporários dos administradores, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Compete aos administradores designados pelo Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 11: b) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários, a favor da sociedade; d)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas distribuições;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Os administradores designados pelo Conselho de Administração poderão delegar a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no art. 256.º do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 11: Nove) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; d)Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações financeiras da sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores e resolução do Conselho de Administração a conferir poderes para a pratica do acto: e)O Conselho de Administração ropo não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões é o quorum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considerase que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
- Número ou marcador, página 12: Nove) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
- Número ou marcador, página 12: Doze) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do n.º 1 do artigo; anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 12: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não
- Texto do artigo, página 12: coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento
- Texto do artigo, página 12: do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Sete) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais que até à data da escritura não forem designados.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DWL Mega Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101316475, uma entidade denominada DWL Mega Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Yúnus Wane Manhate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambiana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102751049C, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Trevo, quarteirão 16, casa n.° 65, adiante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Victória Lázaro Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101363260I, emitido aos dois de fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Trevo, quarteirão 15, casa n.° 11, designado segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DWL Mega Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de DWL Mega Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, casa n.º 65, quarteirão 26, Matola, província de Maputo. A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas
- Texto do artigo, página 13: de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A venda de equipamento hospitalar, material médico e cirúrgico hospitalar, reagentes e consumíveis para laboratórios;
- Número ou marcador, página 13: b) Equipamentos e productos químicos para industria agrícola;
- Número ou marcador, página 13: c) Kits de emerência e para primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio com a importação e exportação de equipamento agrícola, papelaria e consumíveis para escritórios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertecente ao sócio Yúnus Wane Manhate equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinco mil meticais, a sócia Victória Lázaro Cossa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Desde que se represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e possivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios Yúnus Wane Manhate, como director geral, com plenos poderes de abertura de contas, assinar cheques, transferência de valores, avales, finanças, contractos, pagamento, levantamentos de valores, na sua ausência poderá indicar um procurador.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercicío social coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte, interdição de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos estabelecidos pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2023. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Epidendron Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 13: ADENDA
- Texto do artigo, página 13: Tendo sido constatados erros e inexatidões na publicação feita na III Série, do Boletim da República, n.° 46, de 8 de Março de 2023, apresenta-se para efeitos de correções as seguintes erratas:
- Texto do artigo, página 13: Na nomenclatura onde se lê: «Epidendron Ivestiments, Limitada», deve-se ler: “Epidendron Investments, Limitada”. Na alíneaa) onde se lê: «Epidendron Investiments Holdco, Ltd» Devese lêr: «Epidendron Investments Holdco, Ltd». Na alínea b) onde se lê «a sócio Jack Truter», deve-se lêr: « ao sócio Jack Truter»
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2023. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Epidendron Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Epidendron Investments, Limitada, de nove de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100474468, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569529, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Epidendron Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: A alteração do endereço social da sociedade e aditamento do objecto social, culminando com a consequente a alteração dos artigos três e quatro do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro dos Limoeiros, rua de Tete 3, 1º andar, direito, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) ...
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Eco – turismo;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços turísticos de alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestadores e consultores de serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolvimento e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: f) Operação de centros comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Euro Rent, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2006, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100273241, uma entidade denominada Euro Rent, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Euro Rent, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.° 358, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os socios julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividade relacionadas com diversas areas comerciais, tais como, prestação de serviços na area de aluguer de viatura, rent a car, serviço de táxi, transporte de passageiros, carga urbana e de longo curso;
- Número ou marcador, página 14: b) Actividade de car wash, compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e todos os seus produtos derivados, materiais e peças sobressalentes para viaturas, pneus e recauchutagem;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços nas areas de publicidade, colocação e venda de outdoors, painéis publicitários, produção gráfica, produção e venda de publicidades audiovisuais;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços, importação e exportação, investimentos em diversas áreas, bem como a representação e agenciamento de marcas e empresas assim como
- Texto do artigo, página 14: o exercicío de outras actividades que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei, desde que obtidas as respectivas autorizações. (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 3.500.000,00 (três milhões
- Texto do artigo, página 14: e quinhentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 70% pertencente ao sócio Mamade Assif Mamade Idrisse, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 3548, Bloco C, 4º andar esquerdo, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992851B;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 30% pertencente a sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, casada, de nacionalidade Moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 3548, Bloco C, 4º andar Esquerdo, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992854P.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral. (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios. (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105001496, constituída por:
- Texto do artigo, página 14: Francisco Alexandre Manguele, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 6 de Dezembro de 1979, filho de Alexandre Francisco Manguele e de Lúcia Pereira Mulungo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336565A, emitido a 27 de Junho de 2018, com validade até 27 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade de advogados que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, computando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 14: b) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria e assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, dos sócios e dos associados
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única do capital social pertencente ao sócio único Francisco Alexandre Manguele.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução,
- Texto do artigo, página 15: o sócio único decidirá como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 15: Para a cessão de participação social a terceiros basta uma acta assinada pelo sócio único e reconhecida notarialmente, o que implicará a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para exercer a sua actividade profissional com a categoria de associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de associados será feita por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, através de um contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) a sociedade pode, por deliberação do sócio único, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O regulamento interno da sociedade e o compromisso de honra do associado regerão, em tudo quanto for necessário, para o dia-adia da actividade dos associados incluindo as infracções e as respectivas sanções. Sete) É direito do associado:
- Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica nas actividades que desenvolver; e)Receber as suas remunerações e demais regalias nos termos do contrato celebrado com a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Oito) É dever do associado:
- Número ou marcador, página 15: a) Observar preceitos de ética e deontologia profissional do advogado;
- Número ou marcador, página 15: b) Cooperar em todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos aos quais a sociedade se propõe;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestigiar as iniciativas de cultural da administração e aqueles que visem a defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados;
- Número ou marcador, página 15: d) Zelar pelo bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer a sua actividade livre.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do respectivo administrador ou do respectivo procurador ou procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador responde perante a sociedade pelos prejuízos que voluntariamente causar à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único goza dos seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 15: a) Direito especial de livre divisão e cessão da sua quota;
- Número ou marcador, página 15: b) Direito especial de quinhoar mais 10% dos lucros em relação aos demais sócios caso haja cessão de quotas e passando a haver mais do que uma quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Direito especial de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Direito especial de designação de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se somente nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Extinção da participação social)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte do sócio os seus herdeiros têm direito a receber da sociedade o valor da referida quota.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: FMJ MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade FMJ MZ, Limitada, com o capital social de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100755130, deliberaram a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração efectivada, doravante os estatutos se regeram da seguinte forma e com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social FMJ MZ, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: Sociedade de quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4 andar esquerdo, bairro da Polalana Cimento, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção energia;
- Número ou marcador, página 16: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
- Número ou marcador, página 16: d) Instalações eléctricas; e)Engenharia e projectos de electricidade;
- Número ou marcador, página 16: f) Compra e venda;
- Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, solteiro, maior, nascido em Valongo, Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CD019745, emitido em Maputo aos, 14 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade ficará a cargo do senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus contractos apenas com a assinatura do sócio único ou com assinatura de um Procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da Procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia)
- Texto do artigo, página 16: Salvo nos casos em que a lei exija formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço ou valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito; na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
- Número ou marcador, página 16: c) Anúncio da venda de quota em qualquer execução judicial, fiscal ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Coco Bambu, Limitada
- Certidão de registo Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada
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- Certidão de registo A.B.M.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Austral Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Casuarina Investments, Limitada
- Certidão de registo Celinka Survey, Cosultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Clip Papelaria Brilhante, Limitada