III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2023

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Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá por deliberação unanime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GS Cimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital social dos anteriores 510.000,00MT para 1.000.000,00MT na sociedade GS Cimentos, S.A., matriculada sob NUEL 101926346, com sede na rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares, 3.º andar, n.º 315 nesta cidade de Maputo. Em consêquencia deste aumento é alterado parcialmente os estatutos no número 1, do quarto artigo, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais da nova família, e encontra-se dividido em um milhão de acções de valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique, doravante designada por igreja, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 17 A igreja tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão n.º 54, casa n.º 64, Avenida Major Munchuane. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espirito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral, a igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Filiação)
Texto do artigo · p. 17 A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 São objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e salvador;
Número ou marcador · p. 17 b) Realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar escolas de formação teológica;
Número ou marcador · p. 17 d) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
Número ou marcador · p. 17 e) Orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo; f)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 17 g) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas;
Texto do artigo · p. 17 j)Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Texto do artigo · p. 17 Artigo cinco (Membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e, que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A adesão dos membros à igreja é voluntária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A adesão opera-se através da recepção do sacramento do baptismo por imersão, por meio do qual consubstancia a adesão aos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na igreja, como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 Perde a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 17 a) Livremente decidirem desvincular-se da igreja, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo;
Número ou marcador · p. 17 b) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 17 A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo quatro, do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 17 c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a igreja e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 17 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Não repreender sem causa justa;
Número ou marcador · p. 17 i) Ter cartão que o identifica como membro da igreja;
Número ou marcador · p. 17 j) Receber apoio moral e espiritual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 17 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
Número ou marcador · p. 17 f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 17 g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Texto do artigo · p. 18 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 18 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 18 d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
Número ou marcador · p. 18 e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
Número ou marcador · p. 18 f) Ao acusado é assegurada previa e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 18 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Texto do artigo · p. 18 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 18 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da igreja, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a Igreja e cumprindo o seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger os membros dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Balancear as realizações desta igreja através de apreciação e debates de relatórios da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar novas linhas de orientações para o progresso da igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o programa da igreja para cinco anos;
Número ou marcador · p. 18 e) Rever e aprovar o estatuto da igreja; e
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a dissolução ou alteração dos sigmas da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos membros da igreja, em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 18 a) No mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 b) No mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral extraordinária)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre a dissolução da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Decidir sobre qualquer assunto relevante da igreja e /ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É convocada pelo Apostolo, ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é constituído por um:
Número ou marcador · p. 18 a) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pastor adjunto geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 18 e) Conselheira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 19 e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
Número ou marcador · p. 19 f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 19 j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Bispo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 19 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao pastor adjunto geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
Número ou marcador · p. 19 d) Movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 19 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Constitui património da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 19 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 19 O símbolo da igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma bíblia, que representa a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma cruz, que representa a ressureição de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 20 Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de mês de Maio de dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Jabe Pedreiras Comercial, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101750329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Benvindo Florêncio Talailo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Jiachi Chen, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jordan Auto Body – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101531600, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jordan Auto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º 183, Célula D, Pinheiros, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Atividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 20 c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 d) Reparação e manutenção de equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 20 e) Reparação e mnutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 f) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de tintas para viaturas e para casas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único o senhor Silva Paulo Zandamela.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Silva Paulo Zandamela, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração terá todos os poderes necessários, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2023.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kwe Kwe Graphite, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Kwe Kwe Graphite, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 3538, na cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101112802, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo quarto do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 15.999,00 MT (quinze mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 79,995% (setenta e nove vírgula nove nove cinco por cento) do capital social, pertencente à Triton Minerals Management FZE;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 1,00 MT (um metical), correspondente a 0,005%
Texto do artigo · p. 21 (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente à Triton United Limited; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Cargui Multservice, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 Dois) (…) Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Makhulane, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003248, uma entidade denominada Makhulane, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Makhulane, Limitada, e tem a sua sede Avenida da Marginal Condomínio Karibu n.º 321, cidade de Maputo Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas, ferragens, engenharia de construção, arquitetura, canalização, cablagem, imobiliária, restauração de imóveis, produção e comercialização de materiais de construção civil, indústria; b)Intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de seis milhões e quinhentos mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento da capital social subscrita pelo sócio Hua Shu, solteiro, maior de idade, natural da China Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020953J, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Migração todos eles residentes nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de três milhões e quinhentos mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento da capital social subscrita pelo sócio Dindane Comércio, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105001729, com domicílio profissional em Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro de bairro Triunfo, Condomínio Vila Sol casa n.º 97
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerente/s a eleger em assembleia geral ou extraordinária, com dispensa de caução, bastando a sua/s assinatura/s para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nádia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Nadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada Sob NUEL 101950212, Bharat Gordhan Das, natural da índia, nacionalidade indiana, residente na beira, decide constitui uma uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Nadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua. Armando Tivane, rés-do-chão, nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, comercio a retalho de electrodomésticos e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou completares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome Bharat Gordhan Das.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 21 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio,
Texto do artigo · p. 22 ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los a uma pessoa de confiança.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2023. — A
Texto do artigo · p. 22 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ncondezi Power Company,S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que as accionistas da sociedade Ncondezi Power Company,S.A, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100390485 e com sede na Avenida da Liberdade, loja n.º 6, Centro Comercial, na cidade de Tete, deliberaram em assembleia geral datada de 21 de Abril de 2023, alterar a firma da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da referida deliberação foi igualmente aprovada a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Solgenics Mozambique, S.A, e constituise sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nook Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002838 uma entidade denominada Nook Produções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Laura Diogo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014595B, emitido no dia 9 de Abril de 2021, válido até o dia 8 de Abril de 2026, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Luísa Dias Diogo de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P, emitido no dia 11 de Maio de 2012, com validade vitalícia, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas denominada Nook Produções, Lda., que será regida e subordinada às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Nook Produções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 316, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da administração e nos termos estabelecidos nos presentes estatutos, a sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações em território nacional ou no estrangeiro, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julguem úteis ou convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de assessoria e eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividade de comunicações e gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de comunicação de relações-públicas
Número ou marcador · p. 22 d) Actividade de produção de eventos;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividade de hotelaria;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto social, bem como desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Laura Diogo da Silva, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 142888981;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sSócia Luisa Dias Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100000016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá por deliberação unanime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Liquidação da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  7. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 16: GS Cimentos, S.A.
  10. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital social dos anteriores 510.000,00MT para 1.000.000,00MT na sociedade GS Cimentos, S.A., matriculada sob NUEL 101926346, com sede na rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares, 3.º andar, n.º 315 nesta cidade de Maputo. Em consêquencia deste aumento é alterado parcialmente os estatutos no número 1, do quarto artigo, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais da nova família, e encontra-se dividido em um milhão de acções de valor nominal de mil meticais cada.
  15. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico,
  16. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 17: Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  21. Texto do artigo, página 17: A Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique, doravante designada por igreja, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  23. Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
  24. Texto do artigo, página 17: A igreja tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão n.º 54, casa n.º 64, Avenida Major Munchuane. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espirito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral, a igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 17: (Filiação)
  27. Texto do artigo, página 17: A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 17: São objectivos:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e salvador;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Criar escolas de formação teológica;
  34. Número ou marcador, página 17: d) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
  35. Número ou marcador, página 17: e) Orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo; f)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  36. Número ou marcador, página 17: g) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da igreja;
  37. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  38. Número ou marcador, página 17: i) Promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas;
  39. Texto do artigo, página 17: j)Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  41. Texto do artigo, página 17: Artigo cinco (Membros)
  42. Texto do artigo, página 17: São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e, que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A adesão dos membros à igreja é voluntária.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A adesão opera-se através da recepção do sacramento do baptismo por imersão, por meio do qual consubstancia a adesão aos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  49. Texto do artigo, página 17: Os membros da igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na igreja, como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma;
  52. Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a igreja.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
  55. Texto do artigo, página 17: Perde a qualidade de membro os que:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Livremente decidirem desvincular-se da igreja, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Igreja;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 17: (Readmissão a membro)
  61. Texto do artigo, página 17: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo quatro, do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros da igreja os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Eleger os órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a igreja e aos direitos dos membros;
  68. Número ou marcador, página 17: d) Obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da igreja;
  69. Número ou marcador, página 17: e) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
  70. Número ou marcador, página 17: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 17: g) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
  72. Número ou marcador, página 17: h) Não repreender sem causa justa;
  73. Número ou marcador, página 17: i) Ter cartão que o identifica como membro da igreja;
  74. Número ou marcador, página 17: j) Receber apoio moral e espiritual.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros da igreja os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  81. Número ou marcador, página 17: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
  82. Número ou marcador, página 17: f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  83. Número ou marcador, página 17: g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela igreja;
  84. Número ou marcador, página 17: h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  87. Texto do artigo, página 18: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Repreensão simples;
  89. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão registada;
  90. Número ou marcador, página 18: c) Repreensão pública;
  91. Número ou marcador, página 18: d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
  92. Número ou marcador, página 18: e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
  93. Número ou marcador, página 18: f) Ao acusado é assegurada previa e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 18: (Causas de exclusão de membros)
  96. Texto do artigo, página 18: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  97. Texto do artigo, página 18: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  98. Número ou marcador, página 18: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 18: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  100. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 18: A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  104. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  108. Texto do artigo, página 18: Da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  111. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da igreja, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a Igreja e cumprindo o seguinte estatuto.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Eleger os membros dos órgãos sociais da igreja;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Balancear as realizações desta igreja através de apreciação e debates de relatórios da igreja;
  123. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar novas linhas de orientações para o progresso da igreja;
  124. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o programa da igreja para cinco anos;
  125. Número ou marcador, página 18: e) Rever e aprovar o estatuto da igreja; e
  126. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a dissolução ou alteração dos sigmas da igreja.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos membros da igreja, em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação com qualquer número dos membros presentes.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
  134. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
  135. Número ou marcador, página 18: a) No mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 18: b) No mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral extraordinária)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre a dissolução da igreja;
  142. Número ou marcador, página 18: c) Decidir sobre qualquer assunto relevante da igreja e /ou de seus membros.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) É convocada pelo Apostolo, ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 18: (Mandatos)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  151. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  157. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é constituído por um:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Pastor geral;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Pastor adjunto geral;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
  162. Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro; e
  163. Número ou marcador, página 18: e) Conselheira.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Competências Conselho de Direcção)
  166. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Representar a igreja em juízo e fora dele;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  170. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  171. Número ou marcador, página 19: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
  172. Número ou marcador, página 19: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  173. Número ou marcador, página 19: g) Administrar o património da igreja;
  174. Número ou marcador, página 19: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  175. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
  176. Número ou marcador, página 19: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Bispo.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  178. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao pastor geral:
  180. Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 19: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 19: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  183. Número ou marcador, página 19: d) Representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  184. Número ou marcador, página 19: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 19: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  186. Número ou marcador, página 19: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  187. Número ou marcador, página 19: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao pastor adjunto geral:
  189. Número ou marcador, página 19: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
  190. Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao secretário:
  193. Número ou marcador, página 19: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 19: c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor geral;
  196. Número ou marcador, página 19: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  197. Número ou marcador, página 19: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  198. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  199. Número ou marcador, página 19: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à igreja;
  203. Número ou marcador, página 19: c) Assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
  204. Número ou marcador, página 19: d) Movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  205. Número ou marcador, página 19: e) Organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da igreja;
  206. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 19: g) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  208. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao conselheiro:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 19: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  212. Número ou marcador, página 19: d) Dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
  213. Número ou marcador, página 19: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  214. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  216. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  217. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  219. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  220. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  222. Número ou marcador, página 19: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  223. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  225. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  226. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da igreja:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  228. Número ou marcador, página 19: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  229. Número ou marcador, página 19: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  231. Texto do artigo, página 19: (Património)
  232. Texto do artigo, página 19: Constitui património da igreja:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  237. Texto do artigo, página 19: (Símbolo)
  238. Texto do artigo, página 19: O símbolo da igreja é constituído por:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Uma bíblia, que representa a palavra de Deus;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Uma cruz, que representa a ressureição de Jesus Cristo.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  242. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e extinção)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  246. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  249. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  250. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  251. Texto do artigo, página 20: Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de mês de Maio de dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Jabe Pedreiras Comercial, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101750329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Benvindo Florêncio Talailo;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Jiachi Chen, respectivamente.
  259. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: Jordan Auto Body – Sociedade Unipessoal,
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil
  262. Texto do artigo, página 20: e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101531600, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: Denominação, duração
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jordan Auto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: Sede
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º 183, Célula D, Pinheiros, cidade da Matola.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Atividades de engenharia e técnicas afins;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  275. Número ou marcador, página 20: c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  276. Número ou marcador, página 20: d) Reparação e manutenção de equipamento e máquinas;
  277. Número ou marcador, página 20: e) Reparação e mnutenção de outros equipamentos;
  278. Número ou marcador, página 20: f) Bate chapa e pintura;
  279. Número ou marcador, página 20: g) Venda de peças e sobressalentes;
  280. Número ou marcador, página 20: h) Venda de tintas para viaturas e para casas.
  281. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 20: Capital social
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único o senhor Silva Paulo Zandamela.
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: Administração, representação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
  289. Texto do artigo, página 20: e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Silva Paulo Zandamela, que desde já é nomeado administrador.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração terá todos os poderes necessários, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  294. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2023.— O Técnico,
  296. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Kwe Kwe Graphite, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Kwe Kwe Graphite, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 3538, na cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101112802, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo quarto do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  299. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: Capital social
  302. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 15.999,00 MT (quinze mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 79,995% (setenta e nove vírgula nove nove cinco por cento) do capital social, pertencente à Triton Minerals Management FZE;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 1,00 MT (um metical), correspondente a 0,005%
  305. Texto do artigo, página 21: (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente à Triton United Limited; e
  306. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Cargui Multservice, Limitada;
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) (…) Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico,
  308. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 21: Makhulane, Limitada
  310. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003248, uma entidade denominada Makhulane, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Makhulane, Limitada, e tem a sua sede Avenida da Marginal Condomínio Karibu n.º 321, cidade de Maputo Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: Objecto
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas, ferragens, engenharia de construção, arquitetura, canalização, cablagem, imobiliária, restauração de imóveis, produção e comercialização de materiais de construção civil, indústria; b)Intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a duas quotas desiguais a saber:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de seis milhões e quinhentos mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento da capital social subscrita pelo sócio Hua Shu, solteiro, maior de idade, natural da China Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00020953J, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Migração todos eles residentes nesta cidade de Maputo;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de três milhões e quinhentos mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento da capital social subscrita pelo sócio Dindane Comércio, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105001729, com domicílio profissional em Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro de bairro Triunfo, Condomínio Vila Sol casa n.º 97
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerente/s a eleger em assembleia geral ou extraordinária, com dispensa de caução, bastando a sua/s assinatura/s para obrigar a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  331. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Nádia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Nadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada Sob NUEL 101950212, Bharat Gordhan Das, natural da índia, nacionalidade indiana, residente na beira, decide constitui uma uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  335. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Nadia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua. Armando Tivane, rés-do-chão, nesta cidade da Beira.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  339. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, comercio a retalho de electrodomésticos e similares.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou completares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome Bharat Gordhan Das.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que represente vantagens para
  350. Texto do artigo, página 21: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  352. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  353. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio,
  354. Texto do artigo, página 22: ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los a uma pessoa de confiança.
  355. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2023. — A
  356. Texto do artigo, página 22: Conservadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 22: Ncondezi Power Company,S.A.
  358. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que as accionistas da sociedade Ncondezi Power Company,S.A, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100390485 e com sede na Avenida da Liberdade, loja n.º 6, Centro Comercial, na cidade de Tete, deliberaram em assembleia geral datada de 21 de Abril de 2023, alterar a firma da sociedade.
  359. Texto do artigo, página 22: Em consequência da referida deliberação foi igualmente aprovada a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Solgenics Mozambique, S.A, e constituise sob forma de sociedade anónima.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  364. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico,
  365. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 22: Nook Produções, Limitada
  367. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002838 uma entidade denominada Nook Produções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  368. Texto do artigo, página 22: Entre:
  369. Texto do artigo, página 22: Primeira. Laura Diogo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014595B, emitido no dia 9 de Abril de 2021, válido até o dia 8 de Abril de 2026, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo;
  370. Texto do artigo, página 22: Segundo. Luísa Dias Diogo de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P, emitido no dia 11 de Maio de 2012, com validade vitalícia, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 22: É livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas denominada Nook Produções, Lda., que será regida e subordinada às cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nook Produções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 316, bairro Central, Maputo.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração e nos termos estabelecidos nos presentes estatutos, a sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações em território nacional ou no estrangeiro, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julguem úteis ou convenientes aos interesses sociais.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do acto constitutivo.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de assessoria e eventos;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Actividade de comunicações e gestão de redes sociais;
  389. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de comunicação de relações-públicas
  390. Número ou marcador, página 22: d) Actividade de produção de eventos;
  391. Número ou marcador, página 22: e) Actividade de hotelaria;
  392. Número ou marcador, página 22: f) Actividade de restauração.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto social, bem como desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  395. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, representado pelas seguintes quotas:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Laura Diogo da Silva, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 142888981;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sSócia Luisa Dias Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100000016.
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