III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2023

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Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que dela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma outra sociedade que não tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços constante do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento ou redução de capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas e, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios
Texto do artigo · p. 23 existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só pode ser dividida mediante amortização da quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e respectivas competências
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Luisa Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Um). A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelas sócias, podendo
Texto do artigo · p. 23 deliberar a atribuição da administração ou poderes de gerência a quaisquer outras pessoas estranhas à sociedade, desde que não impedidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois administradores, ou pela assinatura única da sócia Laura Solange Diogo da Silva, a quem são conferidas funções executivas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador com funções executivas terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis desde que seja no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador com funções executivas poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 23 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Otis Elevadores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Abril de 2023
Texto do artigo · p. 23 em reunião da assembleia geral Extraordinária da sociedade Otis Elevadores Moçambique Lda, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100492954, com o capital social de 1.440.000,00 MT (um milhão, quatrocentos e quarenta mil meticais, encontrava-se presente a sócia Otis (PTY) Ltd., titular de uma quota com o valor nominal de 1.368.000,00 MT, representativa de noventa e cinco porcento (95%) do capital social da sociedade. Com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 23 Ponto Um. Reconhecimento do não exercício do direito de preferência na aquisição de quota pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Ponto Dois. Deliberar sobre o consentimento da sociedade sobre a cessão de quota.
Texto do artigo · p. 23 Ponto Três. Reconhecimento de renúncia ao cargo dos administradores.
Texto do artigo · p. 23 Ponto Quatro. Deliberar sobre a alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Ponto Cinco.Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto.
Texto do artigo · p. 23 Ponto um: Em virtude da renúncia ao direito de preferência da sociedade, à transferência da quota com o valor nominal de 1.368.000,00MT, representativa de noventa e cinco porcento (95%) do capital social da sociedade, detida pela sócia Otis (PTY) Ltd. (a “Quota”) à Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois: A sociedade renunciou ao uso do seu direito de preferência na aquisição da quota.
Texto do artigo · p. 23 Ponto três: As sócias reconhecem a renúncia ao cargo de administrador da sociedade apresentada pelos administradores Alberto García-Varillas, Deevash Haria e Mthokozisi Sam Ncube.
Texto do artigo · p. 23 Ponto quatro: As sócias deliberaram alterar a denominação da sociedade, com efeitos imediatos, que doravante passará adoptar a denominação New Elevator Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Ponto cinco: Em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada parcialmente a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade que adopta a denominação New Elevator Mozambique, Limitada, É uma sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Único. [mantém].
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 U m ) O c a p i t a l s o c i a l d e 1.440.000,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta mil meticais), integralmente realizado é distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 1.368.000,00MT (um milhão trezentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Melem Elevadores Sociedade Unipessoal, Lda.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Araújo Vieira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) [mantém]. Está conforme. Maputo, dezassete de maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 P Center Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003084, uma entidade denominada P Center Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Joaquim Langa, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Rua das Jacarangas, n.º 146, bairro Belo Horizonte, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996796M, emitido a 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401284C, de 28 de Dezembro de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Egle Eugénio Langa, solteira, menor representado neste acto pelo pai Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102142763B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, menor, representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102870558I, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102781394B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Yannick Eugénio Langa, solteiro, representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308868975JB, de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de P Center Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Alto-Maé, avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria informática e como actividades secundárias as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de acessórios informáticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de material tecnológico;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento e montagem de domínios, e redes;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de qualquer atividade relacionada com o âmbito informático/tecnológico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade também procederá à prestação de serviços nas áreas de comércio, contabilidade e auditoria, informática, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito à luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) 60% do capital social, correspondentes a 30.000,00MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 24 b) 10% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa; c)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT da senhora Egle Eugénio Langa; d)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa; e)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT da senhora Elba Eugénio Langa; e
Número ou marcador · p. 24 f) 7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT do senhor Yannick Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eugénio Joaquim Langa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Parts Korea, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001641, uma entidade denominada Parts Korea, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nayyar Ahmad, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 24 de bens com a senhora Nasira Ibrahim, maior,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido a 28 de Março de 1978, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 14, primeiro andar, F-3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105950900J, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Kook Jin Yang, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Nahee Park, maior, de nacionalidade coreana, natural de Kor Congjoo, nascido a 26 de Janeiro de 1967, residente na cidade da Matola, rua Alcântra, n.º 700, portador de DIRE n.º 11KR00058256S, emitido a 24 de Outubro de 2022, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Parts Korea, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1765, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal as actividades de venda de peças e acessórios de todo o tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos/máquinas industriais, venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação, venda e distribuição de produtos alimentares, venda de artigos de bijutaria e vestuário, comércio geral e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nayyar Ahmad, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social e Kook Jin Yang, com valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nayyar Ahmad, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As principais decisões administrativas relativas à gestão da empresa devem ser decididas através de consulta e consentimento mútuo dos benefícios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar e debater sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam aos preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 POS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e cinco de abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quota denominada POS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105001441, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de POS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quota regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede cidade da Matola, Matola A, Avenida da União Africana, n.º 2760, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Marketing; b)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Publicidade, estudos de mercado e sondagem de opinião; d)Actividades de edição de livros, jornais e outras publicações;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda de equipamentos e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, representactiva de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio único João Carlos Zavale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola A, quarteirão 10, casa n.º 2614, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101084823S, emitido a 16 de Março de 2019, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém todos os poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial conforme seja deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Reis, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Reis, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia nove de fevereiro de dois mil e vinte dois e na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL100184958, os sócios decidiram aumentar o capital social em quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando a quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo quarto, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar, é de quinhentos
Texto do artigo · p. 26 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Coban; e b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Murat Kurt.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordar em condições a serem definidas por eles.
Texto do artigo · p. 26 Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes os estatutos que regem esta sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SC Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001456, uma entidade denominada SC Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Stélio Gilton de Helena Albino, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 26 natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo C, Paceta Victor Gordon, segundo andar direito, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101309251I, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Celso Evaristo Rondão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500632672F, emitido a 10 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação SC Comércio & Serviços, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando
Texto do artigo · p. 26 a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, avenida Nelson Mandela, distrito municipal Kamubukwana, com sucursal no bairro Magoanine, cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de madeira e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, eléctrico, ferragens, canalização e aquecimento, montagem, assistência técnica e manutenção;
Número ou marcador · p. 26 d) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosmésticos e bijuterias;
Número ou marcador · p. 26 e) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório incluindo meios informáticos e seus acessórios e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 26 f) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 26 g) Distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e médicocirúrgicos;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de consultoria e acessoria nas áreas farmacêuticas e em projectos de investimento no geral;
Número ou marcador · p. 26 i) Logística e aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou complementar ao objecto principal por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Gilton de Helena Albino; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Evaristo Rondão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Da administração e disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade por quotas será administrada por conselho de administração composto por dois (2) membros, desde já se nomeiam os senhores Stélio Gilton de Helena Albino e Celso Evaristo Rondão e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de 2 (dois) administradores da empresa, nomeadamente Stélio Gilton de Helena Albino e Celso Evaristo Rondão. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Startec, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais, sob o NUEL 101170098, a sociedade Startec, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Hélio Augusto Muzamane, maior, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101326957P, emitido a 9 de Março de 2017, residente no bairro Inhagoia A, casa n.º 29, quarteirão 19; e
Texto do artigo · p. 27 Júlio Prudêncio Augusto Muzamane, maior, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501484519I, emitido a 19 de Setembro de 2018, residente no bairro Inhagoia A, casa n.º 29, quarteirão 19.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Startec, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem com sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social principal: construção civil de obras públicas de habitação, arquitectura, electrotécnica, comunicações, consultoria informática e programação, gráfica, instalação e manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, mobiliário de escritório, venda de material informático, produção de audiovisual, serviços aduaneiros, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Hélio Augusto Muzamane, com uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Júlio Prudêncio Augusto Muzamane, com uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os presentes sócios exercerão em igualidade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios que procederão à liquidação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo o que estiver omisso nestes estautos regularão as demais lesgilações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101965244, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 27 Artur Alexandre Namburete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318195N, residente no bairro Muhala, Expansão, posto administrativo de Muhala.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, rua S/N, no bairro Muhala, Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 28 a)Execução de actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 28 b) Instalar, reparar e fazer a manutenção de equipamento electrónico, de cominicação, informático e industrial;
Número ou marcador · p. 28 c) Execução de outras actividades de consultoria, programação, científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 28 d) Execução de outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 e) Execução de actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão e/ou aluguer, exploração de transporte, máquinas e equipamentos industriais e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 28 g) Execução de actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 28 h) Execução de outras actividades de serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma da quota pertencente ao sócio único supra indicado, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em
Texto do artigo · p. 28 numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para o efeito, reservar-se e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 ........................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Artur Alexandre Namburete, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 18 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101914658, em que Luís António da Rocha constitui uma sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a designação de Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, no Décimo Quinto Bairro, Alto da Manga, Rua dos Antigos Correios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 Depois de devidamente constituída, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços no ramo hoteleiro desenvolvendo a actividade principal de prestação de serviços de restauração e bar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dentro dos padrões do licenciamento na área de restauração, a firma dedicar-se-á também às seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de confeitaria, take away, sorvetaria, pastelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de eventos gastronómicos e feira de culinária;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de eventos de karaoke, música acústica ao vivo e projecção televisiva.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para as actividades elencadas no artigo retro, a sociedade requererá o devido licenciamento caso a actividade indicada não esteja enquadrada no sector da actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota pertencente ao sócio único Luís António da Rocha.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência da saúde e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo (dentro e fora dele), competem ao sócio único, Luís António da Rocha.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que dela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma outra sociedade que não tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços constante do seu objecto social.
  3. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a legislação comercial.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução de capital social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas e, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios
  9. Texto do artigo, página 23: existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de capital social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só pode ser dividida mediante amortização da quota dos sócios nos seguintes casos:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Com consentimento do titular da quota;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  15. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e respectivas competências
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Luisa Dias Diogo.
  24. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 23: Um). A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelas sócias, podendo
  28. Texto do artigo, página 23: deliberar a atribuição da administração ou poderes de gerência a quaisquer outras pessoas estranhas à sociedade, desde que não impedidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois administradores, ou pela assinatura única da sócia Laura Solange Diogo da Silva, a quem são conferidas funções executivas.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador com funções executivas terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis desde que seja no interesse da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador com funções executivas poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 23: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: ( Exercício, contas e resultados)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  37. Texto do artigo, página 23: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 23: Otis Elevadores Moçambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Abril de 2023
  48. Texto do artigo, página 23: em reunião da assembleia geral Extraordinária da sociedade Otis Elevadores Moçambique Lda, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100492954, com o capital social de 1.440.000,00 MT (um milhão, quatrocentos e quarenta mil meticais, encontrava-se presente a sócia Otis (PTY) Ltd., titular de uma quota com o valor nominal de 1.368.000,00 MT, representativa de noventa e cinco porcento (95%) do capital social da sociedade. Com a seguinte ordem de trabalho:
  49. Texto do artigo, página 23: Ponto Um. Reconhecimento do não exercício do direito de preferência na aquisição de quota pelos sócios.
  50. Texto do artigo, página 23: Ponto Dois. Deliberar sobre o consentimento da sociedade sobre a cessão de quota.
  51. Texto do artigo, página 23: Ponto Três. Reconhecimento de renúncia ao cargo dos administradores.
  52. Texto do artigo, página 23: Ponto Quatro. Deliberar sobre a alteração da denominação da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 23: Ponto Cinco.Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 23: Procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto.
  55. Texto do artigo, página 23: Ponto um: Em virtude da renúncia ao direito de preferência da sociedade, à transferência da quota com o valor nominal de 1.368.000,00MT, representativa de noventa e cinco porcento (95%) do capital social da sociedade, detida pela sócia Otis (PTY) Ltd. (a “Quota”) à Melem Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 23: Ponto dois: A sociedade renunciou ao uso do seu direito de preferência na aquisição da quota.
  57. Texto do artigo, página 23: Ponto três: As sócias reconhecem a renúncia ao cargo de administrador da sociedade apresentada pelos administradores Alberto García-Varillas, Deevash Haria e Mthokozisi Sam Ncube.
  58. Texto do artigo, página 23: Ponto quatro: As sócias deliberaram alterar a denominação da sociedade, com efeitos imediatos, que doravante passará adoptar a denominação New Elevator Mozambique, Lda.
  59. Texto do artigo, página 23: Ponto cinco: Em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada parcialmente a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade que adopta a denominação New Elevator Mozambique, Limitada, É uma sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 23: Único. [mantém].
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 24: U m ) O c a p i t a l s o c i a l d e 1.440.000,00MT (um milhão quatrocentos e quarenta mil meticais), integralmente realizado é distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 1.368.000,00MT (um milhão trezentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Melem Elevadores Sociedade Unipessoal, Lda.;
  68. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Araújo Vieira.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) [mantém]. Está conforme. Maputo, dezassete de maio de dois mil e
  70. Texto do artigo, página 24: vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: P Center Informática, Limitada
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003084, uma entidade denominada P Center Informática, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 24: Eugénio Joaquim Langa, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Rua das Jacarangas, n.º 146, bairro Belo Horizonte, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996796M, emitido a 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  74. Texto do artigo, página 24: Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100401284C, de 28 de Dezembro de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  75. Texto do artigo, página 24: Egle Eugénio Langa, solteira, menor representado neste acto pelo pai Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102142763B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  76. Texto do artigo, página 24: Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, menor, representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102870558I, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 24: Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102781394B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo; e
  78. Texto do artigo, página 24: Yannick Eugénio Langa, solteiro, representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.º 146, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308868975JB, de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de P Center Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Alto-Maé, avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria informática e como actividades secundárias as seguintes:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Manutenção e reparação de computadores;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de acessórios informáticos;
  87. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de material tecnológico;
  88. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento e montagem de domínios, e redes;
  89. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de qualquer atividade relacionada com o âmbito informático/tecnológico.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade também procederá à prestação de serviços nas áreas de comércio, contabilidade e auditoria, informática, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito à luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 24: a) 60% do capital social, correspondentes a 30.000,00MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
  96. Número ou marcador, página 24: b) 10% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa; c)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT da senhora Egle Eugénio Langa; d)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa; e)7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT da senhora Elba Eugénio Langa; e
  97. Número ou marcador, página 24: f) 7.5% do capital social, correspondentes a 3.750,00MT do senhor Yannick Eugénio Langa.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eugénio Joaquim Langa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 24: Parts Korea, Limitada
  107. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001641, uma entidade denominada Parts Korea, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nayyar Ahmad, casado em regime de comunhão
  109. Texto do artigo, página 24: de bens com a senhora Nasira Ibrahim, maior,
  110. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido a 28 de Março de 1978, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 14, primeiro andar, F-3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105950900J, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  111. Texto do artigo, página 25: Kook Jin Yang, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Nahee Park, maior, de nacionalidade coreana, natural de Kor Congjoo, nascido a 26 de Janeiro de 1967, residente na cidade da Matola, rua Alcântra, n.º 700, portador de DIRE n.º 11KR00058256S, emitido a 24 de Outubro de 2022, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  114. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Parts Korea, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1765, résdo-chão.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 25: Duração
  118. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal as actividades de venda de peças e acessórios de todo o tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos/máquinas industriais, venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação, venda e distribuição de produtos alimentares, venda de artigos de bijutaria e vestuário, comércio geral e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  123. Texto do artigo, página 25: Capital social
  124. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nayyar Ahmad, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social e Kook Jin Yang, com valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social realizado.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  126. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  127. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  129. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  130. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  133. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nayyar Ahmad, nomeado administrador da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  137. Número ou marcador, página 25: Quatro) As principais decisões administrativas relativas à gestão da empresa devem ser decididas através de consulta e consentimento mútuo dos benefícios da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  139. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  140. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar e debater sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e tomada de decisões.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  142. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  143. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam aos preceituados nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  145. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  148. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  149. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: POS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e cinco de abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quota denominada POS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105001441, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza, duração e sede)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de POS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quota regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede cidade da Matola, Matola A, Avenida da União Africana, n.º 2760, rés-dochão.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Marketing; b)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  161. Número ou marcador, página 25: c) Publicidade, estudos de mercado e sondagem de opinião; d)Actividades de edição de livros, jornais e outras publicações;
  162. Número ou marcador, página 25: e) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  163. Número ou marcador, página 25: f) Venda de equipamentos e consumíveis informáticos.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, representactiva de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio único João Carlos Zavale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola A, quarteirão 10, casa n.º 2614, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101084823S, emitido a 16 de Março de 2019, emitido na cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém todos os poderes.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  173. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  176. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial conforme seja deliberado pelo sócio.
  177. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico,
  178. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 26: Reis, Limitada
  180. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Reis, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia nove de fevereiro de dois mil e vinte dois e na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL100184958, os sócios decidiram aumentar o capital social em quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando a quinhentos mil meticais.
  181. Texto do artigo, página 26: Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo quarto, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 26: Capital social
  184. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito, integralmente por realizar, é de quinhentos
  185. Texto do artigo, página 26: mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  186. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Coban; e b)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Murat Kurt.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordar em condições a serem definidas por eles.
  188. Texto do artigo, página 26: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes os estatutos que regem esta sociedade.
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: SC Comércio & Serviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001456, uma entidade denominada SC Comércio & Serviços, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Stélio Gilton de Helena Albino, solteiro, maior,
  193. Texto do artigo, página 26: natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo C, Paceta Victor Gordon, segundo andar direito, quarteirão 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101309251I, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo; e
  194. Texto do artigo, página 26: Celso Evaristo Rondão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500632672F, emitido a 10 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação SC Comércio & Serviços, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando
  199. Texto do artigo, página 26: a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, avenida Nelson Mandela, distrito municipal Kamubukwana, com sucursal no bairro Magoanine, cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  204. Número ou marcador, página 26: a) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de madeira e produtos derivados;
  205. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação;
  206. Número ou marcador, página 26: c) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, eléctrico, ferragens, canalização e aquecimento, montagem, assistência técnica e manutenção;
  207. Número ou marcador, página 26: d) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosmésticos e bijuterias;
  208. Número ou marcador, página 26: e) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório incluindo meios informáticos e seus acessórios e assistência técnica;
  209. Número ou marcador, página 26: f) Distribuição e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  210. Número ou marcador, página 26: g) Distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e médicocirúrgicos;
  211. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de consultoria e acessoria nas áreas farmacêuticas e em projectos de investimento no geral;
  212. Número ou marcador, página 26: i) Logística e aluguer de transporte.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou complementar ao objecto principal por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  215. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  218. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  219. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Gilton de Helena Albino; e
  220. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Evaristo Rondão.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  225. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  226. Texto do artigo, página 27: Da administração e disposições finais
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração e gestão)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade por quotas será administrada por conselho de administração composto por dois (2) membros, desde já se nomeiam os senhores Stélio Gilton de Helena Albino e Celso Evaristo Rondão e com a remuneração que vier a ser fixada.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de 2 (dois) administradores da empresa, nomeadamente Stélio Gilton de Helena Albino e Celso Evaristo Rondão. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  234. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  235. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 27: Startec, Limitada
  237. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais, sob o NUEL 101170098, a sociedade Startec, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 27: Hélio Augusto Muzamane, maior, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101326957P, emitido a 9 de Março de 2017, residente no bairro Inhagoia A, casa n.º 29, quarteirão 19; e
  239. Texto do artigo, página 27: Júlio Prudêncio Augusto Muzamane, maior, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501484519I, emitido a 19 de Setembro de 2018, residente no bairro Inhagoia A, casa n.º 29, quarteirão 19.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Startec, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem com sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal: construção civil de obras públicas de habitação, arquitectura, electrotécnica, comunicações, consultoria informática e programação, gráfica, instalação e manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, mobiliário de escritório, venda de material informático, produção de audiovisual, serviços aduaneiros, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quotas pelos seguintes sócios:
  250. Número ou marcador, página 27: a) Hélio Augusto Muzamane, com uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; e
  251. Número ou marcador, página 27: b) Júlio Prudêncio Augusto Muzamane, com uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) Os presentes sócios exercerão em igualidade de condições a gerência desta sociedade.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios que procederão à liquidação.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo o que estiver omisso nestes estautos regularão as demais lesgilações em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101965244, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  263. Texto do artigo, página 27: Artur Alexandre Namburete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318195N, residente no bairro Muhala, Expansão, posto administrativo de Muhala.
  264. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: Denominação
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 28: Sede e duração
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, rua S/N, no bairro Muhala, Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  275. Texto do artigo, página 28: a)Execução de actividades de engenharias e técnicas afins;
  276. Número ou marcador, página 28: b) Instalar, reparar e fazer a manutenção de equipamento electrónico, de cominicação, informático e industrial;
  277. Número ou marcador, página 28: c) Execução de outras actividades de consultoria, programação, científicas, técnicas e similares não especificadas;
  278. Número ou marcador, página 28: d) Execução de outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  279. Número ou marcador, página 28: e) Execução de actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  280. Número ou marcador, página 28: f) Gestão e/ou aluguer, exploração de transporte, máquinas e equipamentos industriais e outros não especificados;
  281. Número ou marcador, página 28: g) Execução de actividades de ensaios e análises técnicas;
  282. Número ou marcador, página 28: h) Execução de outras actividades de serviços não especificados.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  284. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra formas de associações com fins lucrativos.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 28: Capital social
  287. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma da quota pertencente ao sócio único supra indicado, equivalente a cem por cento do capital social.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em
  289. Texto do artigo, página 28: numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para o efeito, reservar-se e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  290. Texto do artigo, página 28: ........................................................................
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Artur Alexandre Namburete, que desde já é nomeado administrador.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  296. Texto do artigo, página 28: Nampula, 18 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 28: Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101914658, em que Luís António da Rocha constitui uma sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  299. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  300. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação de Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, no Décimo Quinto Bairro, Alto da Manga, Rua dos Antigos Correios.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  303. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  304. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 28: Depois de devidamente constituída, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  307. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços no ramo hoteleiro desenvolvendo a actividade principal de prestação de serviços de restauração e bar.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Dentro dos padrões do licenciamento na área de restauração, a firma dedicar-se-á também às seguintes actividades comerciais:
  310. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de confeitaria, take away, sorvetaria, pastelaria e padaria;
  311. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de eventos gastronómicos e feira de culinária;
  312. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de eventos de karaoke, música acústica ao vivo e projecção televisiva.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) Para as actividades elencadas no artigo retro, a sociedade requererá o devido licenciamento caso a actividade indicada não esteja enquadrada no sector da actividade de restauração.
  314. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  315. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota pertencente ao sócio único Luís António da Rocha.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  319. Texto do artigo, página 28: (Gerência da saúde e sua representação)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo (dentro e fora dele), competem ao sócio único, Luís António da Rocha.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  323. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  324. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  326. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  327. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 29: INM
  329. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  330. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  331. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  332. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  333. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  334. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  335. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  336. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  337. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  338. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  339. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  340. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  341. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  342. Título de secção, página 29: Delegações:
  343. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  344. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  345. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  346. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  347. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  348. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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