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- Texto do artigo, página 4: Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 52 à 55 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Maio de dois mil e vinte e três, o sócio Albano Silva & GuilazeSociedade de Advogados, Limitada, divide a sua quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de oitenta e quatro mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, que reserva para si e outra com valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, que cede a favor de Nelson Sadoque Manhice, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 4: Que por força da divisão e cessão de quotas os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, pelos sócios, é de quinhentos e sessenta mil meticais, dividido em quatro quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 5: quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Albano Silva;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de oitenta e quatro mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Sadoque Manhice.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado, continua a vigorar
- Texto do artigo, página 5: nas disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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