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Texto do artigo · p. 28 Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101914658, em que Luís António da Rocha constitui uma sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a designação de Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, no Décimo Quinto Bairro, Alto da Manga, Rua dos Antigos Correios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 Depois de devidamente constituída, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços no ramo hoteleiro desenvolvendo a actividade principal de prestação de serviços de restauração e bar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dentro dos padrões do licenciamento na área de restauração, a firma dedicar-se-á também às seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de confeitaria, take away, sorvetaria, pastelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de eventos gastronómicos e feira de culinária;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de eventos de karaoke, música acústica ao vivo e projecção televisiva.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para as actividades elencadas no artigo retro, a sociedade requererá o devido licenciamento caso a actividade indicada não esteja enquadrada no sector da actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota pertencente ao sócio único Luís António da Rocha.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência da saúde e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo (dentro e fora dele), competem ao sócio único, Luís António da Rocha.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101914658, em que Luís António da Rocha constitui uma sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação de Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, no Décimo Quinto Bairro, Alto da Manga, Rua dos Antigos Correios.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: Depois de devidamente constituída, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços no ramo hoteleiro desenvolvendo a actividade principal de prestação de serviços de restauração e bar.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Dentro dos padrões do licenciamento na área de restauração, a firma dedicar-se-á também às seguintes actividades comerciais:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de confeitaria, take away, sorvetaria, pastelaria e padaria;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de eventos gastronómicos e feira de culinária;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de eventos de karaoke, música acústica ao vivo e projecção televisiva.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Para as actividades elencadas no artigo retro, a sociedade requererá o devido licenciamento caso a actividade indicada não esteja enquadrada no sector da actividade de restauração.
  18. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota pertencente ao sócio único Luís António da Rocha.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 28: (Gerência da saúde e sua representação)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo (dentro e fora dele), competem ao sócio único, Luís António da Rocha.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  27. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  30. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  31. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 29: INM
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