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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101914658, em que Luís António da Rocha constitui uma sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a designação de Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, no Décimo Quinto Bairro, Alto da Manga, Rua dos Antigos Correios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: Depois de devidamente constituída, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços no ramo hoteleiro desenvolvendo a actividade principal de prestação de serviços de restauração e bar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dentro dos padrões do licenciamento na área de restauração, a firma dedicar-se-á também às seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de confeitaria, take away, sorvetaria, pastelaria e padaria;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de eventos gastronómicos e feira de culinária;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de eventos de karaoke, música acústica ao vivo e projecção televisiva.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para as actividades elencadas no artigo retro, a sociedade requererá o devido licenciamento caso a actividade indicada não esteja enquadrada no sector da actividade de restauração.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota pertencente ao sócio único Luís António da Rocha.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Gerência da saúde e sua representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo (dentro e fora dele), competem ao sócio único, Luís António da Rocha.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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