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Texto do artigo · p. 13 Euro Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2006, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100273241, uma entidade denominada Euro Rent, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Euro Rent, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.° 358, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os socios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade relacionadas com diversas areas comerciais, tais como, prestação de serviços na area de aluguer de viatura, rent a car, serviço de táxi, transporte de passageiros, carga urbana e de longo curso;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividade de car wash, compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e todos os seus produtos derivados, materiais e peças sobressalentes para viaturas, pneus e recauchutagem;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços nas areas de publicidade, colocação e venda de outdoors, painéis publicitários, produção gráfica, produção e venda de publicidades audiovisuais;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços, importação e exportação, investimentos em diversas áreas, bem como a representação e agenciamento de marcas e empresas assim como
Texto do artigo · p. 14 o exercicío de outras actividades que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei, desde que obtidas as respectivas autorizações. (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de 3.500.000,00 (três milhões
Texto do artigo · p. 14 e quinhentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 70% pertencente ao sócio Mamade Assif Mamade Idrisse, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 3548, Bloco C, 4º andar esquerdo, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992851B;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 30% pertencente a sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, casada, de nacionalidade Moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 3548, Bloco C, 4º andar Esquerdo, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992854P.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral. (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios. (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 14 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Euro Rent, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2006, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100273241, uma entidade denominada Euro Rent, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Euro Rent, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. (Mantém-se inalterado).
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.° 358, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os socios julgarem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Actividade relacionadas com diversas areas comerciais, tais como, prestação de serviços na area de aluguer de viatura, rent a car, serviço de táxi, transporte de passageiros, carga urbana e de longo curso;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Actividade de car wash, compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e todos os seus produtos derivados, materiais e peças sobressalentes para viaturas, pneus e recauchutagem;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços nas areas de publicidade, colocação e venda de outdoors, painéis publicitários, produção gráfica, produção e venda de publicidades audiovisuais;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços, importação e exportação, investimentos em diversas áreas, bem como a representação e agenciamento de marcas e empresas assim como
  16. Texto do artigo, página 14: o exercicío de outras actividades que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei, desde que obtidas as respectivas autorizações. (Mantém-se inalterado).
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 3.500.000,00 (três milhões
  22. Texto do artigo, página 14: e quinhentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 70% pertencente ao sócio Mamade Assif Mamade Idrisse, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 3548, Bloco C, 4º andar esquerdo, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992851B;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma percentagem de 30% pertencente a sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, casada, de nacionalidade Moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 3548, Bloco C, 4º andar Esquerdo, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992854P.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral. (Mantém-se inalterado).
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios. (Mantém-se inalterado).
  31. Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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