Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada

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Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada com sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge, foi matriculada sob o NUEL 105003182, no dia 18 de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP UFENTANA DE CARIACÓ, LDA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Produzir, agregar, diversificar as linhas de produção e comercialização de produtos avícolas conforme as necessidades do mercado em moldes cooperativos e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos avícolas de qualidade, equipamentos para produção, processamento e comercialização horar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 8 a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura; e
Número ou marcador · p. 8 c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa dissolve-se a liquidasse nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Diamond Hair Boutique and
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  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada com sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge, foi matriculada sob o NUEL 105003182, no dia 18 de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP UFENTANA DE CARIACÓ, LDA.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objeto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Produzir, agregar, diversificar as linhas de produção e comercialização de produtos avícolas conforme as necessidades do mercado em moldes cooperativos e sustentáveis;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos avícolas de qualidade, equipamentos para produção, processamento e comercialização horar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa; e
  16. Número ou marcador, página 8: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais da cooperativa)
  24. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  27. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
  30. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  31. Texto do artigo, página 8: a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura; e
  33. Número ou marcador, página 8: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  37. Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolve-se a liquidasse nas formas e nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Diamond Hair Boutique and
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