Cooperativa Agrícola de Muxaxane

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente: i. Convocar e presidir as reuniões
Texto do artigo · p. 21 do órgão. a) Vogais:
Texto do artigo · p. 21 i. Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  3. Texto do artigo, página 21: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Presidente: i. Convocar e presidir as reuniões
  5. Texto do artigo, página 21: do órgão. a) Vogais:
  6. Texto do artigo, página 21: i. Redigir as actas juntamente com o presidente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade)
  9. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  12. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 21: Omissões
  15. Texto do artigo, página 21: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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