Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Great Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128229, uma entidade denominada Great Brands, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Sal Group, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anonima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida MaoTse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Cheers, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anonima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100958694, com o capital social, integralmente realizado e registrado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, em Maputo, representado neste acto pela senhora Leocádia Massália Zóe Chemane, casada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Great Brands, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-TseTung, n.º 997 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Great Brands, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas alcoólicas e, artigos para lar e de uso pessoal e outros não especificados;
- Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Representação de marcas e patentes, bem como agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: d) Organização de feiras;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000,000MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900,000MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Cheers, S.A, uma quota com o valor nominal de 100,000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da Great Brands, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho de administração:
- Número ou marcador, página 10: i) Presidente: Leocádia Massália Zoé Chemane; ii) Administrador: Patrício Filipe Afonso Chemane.
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da assembleia geral:
- Texto do artigo, página 10: Presidente: Patrício Filipe Afonso Chemane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 10: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 10: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.