III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2019
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' | 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 16º 18' 30,00'' - 16º 18' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' | 37º 49' 30,00'' 37º 54' 00,00'' 37º 54' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 16º 18' 30,00'' - 16º 18' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' | 37º 49' 30,00'' 37º 54' 00,00'' 37º 54' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 5 6 7 8 | - 16º 18' 50,00'' - 16º 19' 20,00'' - 16º 19' 20,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' | 37º 54' 10,00'' 37º 54' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 49' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 4 5 6 7 8 | - 16º 18' 50,00'' - 16º 19' 20,00'' - 16º 19' 20,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' | 37º 54' 10,00'' 37º 54' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 49' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Âncora Construções e Serviços, Limitada. Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada. Cuna Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dancris Mozambique, Limitada. Dill Cleaning Services & Maintenance, Limitada. Farmácia Enlanga, Limitada. Great Brands, Limitada. Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keita Industria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Locard, Limitada. M & V Investimentos, Limitada. N-Arquitectos, Limitada. Ndavira Construções e Serviços, Limitada. Paramount Engenharia, Limitada. RMS - Road Maintenance Services, Limitada. Sal Energia, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, Limitada. Smartv ision, Limitada. Spot Mobile – Sociedade Unipessoal, Limitada. Success Construction Group, Limitada. Tok-Verde, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Stratum – Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9672L, válida até 4 de Março de 2024 para Grafite e Minerais Associados, no Distrito de Balama, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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- 13º 26' 00,00''
- 13º 26' 00,00''
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- 13º 23' 50,00''
- 13º 22' 30,00''
- 13º 22' 30,00''
- 13º 21' 30,00''
- 13º 21' 30,00''
- 13º 25' 00,00''
- 13º 25' 00,00''
- 13º 24' 00,00''
- 13º 24' 00,00''
- 13º 23' 00,00''
- 13º 23' 00,00''
- 13º 29' 00,00''
- 13º 29' 00,00''
- 13º 30' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 26' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 18' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 20' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 21' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 13º 30' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 28' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 24' 40,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 22' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 21' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 24' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 29' 00,00'' - 13º 30' 00,00'' 38º 26' 00,00'' 38º 18' 00,00'' 38º 19' 20,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 00,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 23' 00,00'' 38º 27' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 28' 30,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 30' 00,00'' 38º 34' 50,00'' 38º 34' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 2: n.º 9464L, válida até 4 de Março de 2024 para tantalíte e mineraís Associados, no Distrito de Ile na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
- 16º 18' 30,00''
- 16º 18' 30,00''
- 16º 18' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 18' 30,00'' - 16º 18' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' 37º 49' 30,00'' 37º 54' 00,00'' 37º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 49' 30,00'' 37º 54' 00,00'' 37º 54' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 18' 30,00'' - 16º 18' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' 37º 49' 30,00'' 37º 54' 00,00'' 37º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
4
5
6
7
8
- 16º 18' 50,00''
- 16º 19' 20,00''
- 16º 19' 20,00''
- 16º 19' 50,00''
- 16º 19' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 16º 18' 50,00'' - 16º 19' 20,00'' - 16º 19' 20,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' 37º 54' 10,00'' 37º 54' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 49' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 54' 10,00'' 37º 54' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 49' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 16º 18' 50,00'' - 16º 19' 20,00'' - 16º 19' 20,00'' - 16º 19' 50,00'' - 16º 19' 50,00'' 37º 54' 10,00'' 37º 54' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 37º 49' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Âncora Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136043, uma entidade denominada Âncora Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Amílcar Pessoa Ferreira, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, natural de Coimbra, residente na cidade da Matola, Matola A, casa n.º 81, quarteirão n.º 21, portador do Passaporte n.º A05476716, emitido pelo Dept Of Home Affairs, aos 26 de Julho de 2016 válido até 25 de Julho de 2026;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Alberto Mapsabure, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, residente na cidade da Matola, Matola A, casa n.º 81, quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730269Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 27 de Dezembro de 2012 valido até 27 de Dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Nelson Jonas Novela, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Beleluane, casa n.º 1036, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008444469P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017 valido até 17 de Outubro de 2027.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de Âncora Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Djuba, n.º B-2, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: Construção civil, venda de materiais de construção inclusive tanques e bombas de combustíveis, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, aluguer de equipamentos e sua manutenção, compra e venda de propriedades, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, Amílcar Pessoa Ferreira, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, Alberto Mapsabure, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, Nelson Jonas Novela, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 20%, do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Amílcar Pessoa Ferreira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, número 208-B, deste cartório notarial, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhabanga, Posto Administrativo de Zonguene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 3: b) Pesca desportiva, mergulho, desporto marinho;
- Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Philippus Louwrence Schutte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Philippus Louwrence Schutte, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 3: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão de sócio, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação de mais que a metade dos sócios, se este tiver praticado actos que desabonam e prejudicam a sociedade de forma fraudulenta, actos de corrupção e benefício próprio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade será efectuada de acordo com o plasmado na lei comercial, na parte que diz respeito às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143791, uma entidade denominada Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Lucas Alberto António Tomo Sacauanga, de 36 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1982, maior, natural de Nhamacala, distrito de Maringue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105810141P, emitido aos 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Baptista Mineses Castigo, de 66 anos de idade, nascido aos 25 de Junho de 1952, maior, natural de Caia, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070305741173S, emitido aos 18 de Janeiro
- Texto do artigo, página 4: de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia província de Sofala; Terceiro. Alberto António Tomo, de 64 anos de idade, nascido aos 18 de Agosto de 1954, maior, natural de Maringue, distrito de Maringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 070305738797C, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Quarto. José Luís Américo, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1966, maior, natural de Caia, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105147703A, emitido aos 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Cidade Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Quinto. José Fernando Tomo, de 58 anos de idade, nascido aos 23 de Janeiro de 1960, maior, natural de Cheringoma, distrito de Cheringoma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070301743890N, emitido aos 14 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Sexto. Tomé Jofrisse Janasse, de 52 anos de idade, nascido aos 2 de Março de 1966, maior, natural de Nhandongo, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070302421546F, emitido aos 4 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Sétimo. Armando Santos Luís, de 24 anos de idade, nascido aos 18 de Fevereiro de 1994, maior, natural de Ndoro, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070307056711A, emitido aos 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Oitavo. João Francisco Nijenga, de 36 anos de idade, nascido aos 7 de Setembro de 1982, maior, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070301612318P, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
- Texto do artigo, página 4: Nono. Manuel Zuze Macazinga, de 81 anos de idade, nascido em 1937, maior, natural de Sena, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7087547, emitido aos 11 de Junho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Caia, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
- Texto do artigo, página 4: Décimo. Alberto Domingos Guente, de 34 anos de idade, nascido aos 24 de Novembro de 1984, maior, natural de Ndoro, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070306041857J, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no Bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
- Texto do artigo, página 4: Décimo primeiro. Ramim Luís Nginga Chaene, de 38 anos de idade, nascido aos 4 de Outubro de 1980, maior, natural de Candeia, distrito de Candeia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070506392386P, emitido aos 25 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 4: Vêm mui respeitosamente requerer à V. Ex.ª, que se digne reconhecer a sociedade cooperativa denominada Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, nos termos do disposto no do artigo 10 e n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) À sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, abreviadamente designada por Coopandoro, Lda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado prosseguindo fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, tem a sua sede no distrito de Caia, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da província ou outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato social cooperativo e do seu reconhecimento pelas
- Parágrafo, página 4: entidades competentes e após o registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais e ainda pela sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada resume-se em produção e comercialização do mel e seus derivados, produção e comercialização agrícola, venda de insumos agrícolas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral a sociedade Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, jointventure e sociedades holding.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social cooperativo inicial subscrito e integralmente realizado é de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) para cada membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro da cooperativa, deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra, pelo período estipulado pela Assembleia Geral e nos termos da Lei Geral das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação ou coacção, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem a subscrição do capital social previsto no artigo anterior, e quando exerçam as actividades económicas que constituam o objecto da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada gozam dos direitos e obedecem escrupulosamente, aos deveres estipulados na Lei Geral das Cooperativas e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, será justa causa para a exclusão dos membros infractores nos termos procedimentos, estatutários e regulamentares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) À Assembleia Geral definirá os termos em condições para a efectivação do quem vem estabelecido no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Candidaturas, eleição, tomada de posse)
- Texto do artigo, página 5: A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e a tomada de posse, será feita conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral aprovado pelos membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 5: Os cargos sociais só serão remunerados se a Assembleia Geral assim o deliberar, sendo à gestão corrente dos destinados da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada confiada ao Conselho Direcção ou ainda, delegada a trabalhadores contratados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Texto do artigo, página 5: Cada membro dispõe de apenas um único voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A Messa da Assembleia Geral é composta por três membros, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Reunião)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Assembleia Geral ordinárias acontecem a 31 de Dezembro de cada ano e as extraordinárias, são realizadas sempre que forem solicitadas pelo Conselho Direcção, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da Cooperativa dos Agricultores de Caia, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Direcção é o órgão executivo da Cooperativa dos Agricultores de Caia, implementa as políticas e estratégias aprovadas pela Assembleia Geral, representa a cooperativa, no plano interno e internacional, assinando pactos de cooperação bilateral e multilateral entre outras atribuições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Direcção é composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Reunião)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Direcção reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória será feita pelo seu presidente, ou à pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do órgão, razão porque será dispensável quaisquer outros formalismos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Direcção não irá deliberar sem que estejam presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Custeio de despesas)
- Texto do artigo, página 5: O custeio das despesas é feito com recurso do fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reservas)
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas, e ainda, poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral, e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reserva para educação e formação cooperativa)
- Texto do artigo, página 5: Reverte-se para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades das reservas sendo que as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Reserva para despesas funerárias)
- Texto do artigo, página 5: Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 5: a) Um virgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
- Número ou marcador, página 5: c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 5: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós pagamento e efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 6: À cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cuna Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144860, uma entidade denominada Cuna Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Esménio Manuel Cuna, natural da cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na rua de Coco, quarteirão 12, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101766279C, emitido aos 24 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Cuna Multiservices
- Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, localizada no distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Serralharia, canalização, pintura civil;
- Número ou marcador, página 6: c) Electricidade mecânica e industrial;
- Número ou marcador, página 6: d) Contabilidade, auditoria, abertura de empresas e encerramento de empresas;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaboração de projectos e estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: g) Recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: h) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessários à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Esménio Manuel Cuna.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada, para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 6: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Dancris Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144089, uma entidade denominada Dancris Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Nicola Dandrea, casado, de nacionalidade italiana, natural de Marsicovetere, Itália, portador do Passaporte n.º YA8599306, emitido na Itália, aos 19 de Maio de 2016, pelo Ministério dos Negócios Estanheiros da Itália e residente em Marsicoretere, Itália;
- Texto do artigo, página 6: Gicomo Dandrea, casado, de nacionalidade italiana, natural de Viggiano, Itália, portador do Passaporte n.º YA4256979, emitido aos 13 de Novembro de 2018, em Itália, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, e residente em Viggiano, Itália;
- Texto do artigo, página 6: Pascual Criscuolo, casado, de nacionalidade italiana, natural de Polia, Itália, portador do Passaporte n.º AA2559658, emitido aos 2 de Fevereiro de 2009, em Itália, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, e residente em Polia, Itália; e
- Texto do artigo, página 7: Carmela Criscoulo, casada, de nacionalidade italiana, natural de Polia, Itália, portadora do Passaporte n.º AA2259659, emitido aos 2 de Abril de 2009, em Itália, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, e residente em Polia, Itália;
- Texto do artigo, página 7: E disseram os outorgantes: Que pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Designação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a designação de Dancris Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, n.º 14, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria, venda, arrendamento e registo de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercício de actividades turísticas, hotelaria, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviço de alojamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nicola Dandrea, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gicomo Criscuolo, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 7: pertencente ao sócio Pascuale Crescuolo, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Carmela Criscuolo, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suplementos à sociedade sempre que deles necessitem.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócio Nicola Dandrea, desde já nomeado aos cargos de administração e gerente, com função executiva.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e gerente,
- Texto do artigo, página 7: o sócio Nicola Dandrea, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente e administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Participações em agrupamentos empresariais)
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em
- Texto do artigo, página 7: sociedades com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dill Cleaning Services & Maintenance, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133648, uma entidade denominada Dill Cleaning Services & Maintenance, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, quarteirão 46, casa n.º 62 , Avenida Acordos de Lusaka, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido aos 2 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 7: Marta Gabriel Cossa, solteira, residente em Maputo, bairro de Malanga, rua do Capelo, n.º 84, esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101769556B, emitido aos 22 de Dezembro de 2016 .
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Dill Cleaning Services & Maintenance, Limitada e tem sua sede em Maputo, bairro da Coop, rua 1.390, n.º 123, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços em diversos ramos: serviços de limpeza, lavandaria, manutenção de edifícios, jardins, e gestão de pessoal, consultoria e assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário , transporte , logística, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilson Manuel Arabe Muala;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente 40% por cento do capital social pertencente à sócia Marta Gabriel Cossa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores. A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Dilson Manuel Arabe Muala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si
- Texto do artigo, página 8: próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Lucros e/ou prejuizos
- Texto do artigo, página 8: Os lucros ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócio proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os todavia sócio, optarem pelo aumento do capital, utilizando os lucros e compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Farmácia Enlanga, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145573, uma entidade denominada Farmácia Enlanga, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ana Paula Ernesto Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo n.º 299, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011348243, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Emmanuel Filipe Mosse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Dona Alice n.º 1468, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264463M, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia Enlanga, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique ao KM 9.2 no Centro Comercial Mulaúze, no bairro do Zimpeto, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
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- Certidão de registo Great Brands, Limitada
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- Certidão de registo Keita Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Locard, Limitada
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- Aviso AVISO
- Certidão de registo Seguradora Internacional de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Smartvision, Limitada
- Certidão de registo Spot Mobile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Success Construction Group, Limitada
- Certidão de registo Tok-Verde, Limitada
- Certidão de registo Âncora Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada
- Certidão de registo Cuna Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dancris Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dill Cleaning Services & Maintenance, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Enlanga, Limitada