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- Texto do artigo, página 15: Sal Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129187, uma entidade denominada Sal Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Sal Group, S.A, Sociedade Comercial de Direito Moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social, integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Sal Capitais, S.A, Sociedade Comercial de Direito Moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100704196, com capital social, integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constituem entre si uma Sociedade Comercial que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Energia, Limitada, e tem sua sede na na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Energia, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Investimento no sector energético relacionado com projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis, projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para desenvolvimento de projectos:
- Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas no sector energético e outras não especificadas; ii) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios análise económicofinanceiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas.
- Número ou marcador, página 15: b) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, a exploração das respetivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas com estas:
- Texto do artigo, página 15: i)Concepção, fenecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctricas e de alta tensão e baixa
- Texto do artigo, página 16: tensão industriais e domésticas, ramais, colunas, quadros gerais, parciais e de comando, redes de comunicações, dados e estruturas, para-raios e sinalização aérea em edifícios e torres, redes de terra.
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de equipamento fotovoltaico de energia alternativa:
- Número ou marcador, página 16: i) Montagem e instalação de energia solar em residências e industrias; ii) Importação e exportação de material elétrico e todos acessórios e instalação do respetivo equipamento; iii) Processos de vistoria e certificação das instalações;
- Texto do artigo, página 16: vi)A fiscalização de obras de electricidade e electromecânica;
- Número ou marcador, página 16: v) Remodelação de todo o tipo o tipo de instalações eléctricas; vi) A consultoria em sistemas de energia; vii) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: d) Prospecção e pesquisa de geologia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais:
- Número ou marcador, página 16: i) Desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalúrgica; ii) Produção, transmissão e comercialização de energia eléctrica; iii) Transporte marítimo, comercial e cabotagem; iv) Operação e gestão ferroviária;
- Número ou marcador, página 16: v) Comercialização, incluindo, mas não se limitando a venda e exportação; vi) Exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas; vii)Processamento e comercialização de mineiros; viii) Exploração de minérios; ix) Aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesado de mineração;
- Texto do artigo, página 16: x) A pesquisa e prospecção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais; xi) Aquisição, alienação de direitos de uso de terra outros direitos reais, bens móveis e imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações; xii) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Sal Capitais , S.A., uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efetuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato
- Texto do artigo, página 16: nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Energia, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
- Texto do artigo, página 16: a)Conselho de administração, presidente: Patrício Filipe Chemane;
- Número ou marcador, página 16: b) Mesa da assembleia geral, presidente: Leocádia Massália Zoé Chemane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 16: b) Do presidente da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 16: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislações especiais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico,
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