Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Locard, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128857, uma entidade denominada Locard Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeira. Sal Group, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida MaoTse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Sal Capitais, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEl 100704196, com capital social integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Locard, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Locard, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Análise e gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de crises e emergências;
Número ou marcador · p. 11 d) Continuidade de negócios;
Número ou marcador · p. 12 e) Proteção pessoal;
Número ou marcador · p. 12 f) Revisões e auditorias em segurança;
Número ou marcador · p. 12 g) Mapeamento de processos;
Número ou marcador · p. 12 h) Acções técnicas de inteligência;
Número ou marcador · p. 12 i) Avaliação de riscos;
Número ou marcador · p. 12 j) Plano de Segurança Empresarial (PSE);
Número ou marcador · p. 12 k) Gestão de riscos de segurança física e patrimonial, de acordo com a necessidade do cliente. l)Consultoria em segurança cibernética, de avaliações de risco das informações a testes de penetração;
Número ou marcador · p. 12 m) Consultoria em prevenção e combate à lavagem de dinheiro anti suborno e corrupção, consultoria e auditoria de fraude, desvios de conduta e disputas;
Número ou marcador · p. 12 n) Implementação de políticas e controles, monitoramento de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais, anticorrupção, análise e auditoria de concursos;
Número ou marcador · p. 12 o) Proteção da propriedade intelectual, due diligence, recuperação de bens e activos, investigação e auditoria corporativas, inteligência competitiva (background check);
Número ou marcador · p. 12 p) Levantamentos pré-empregar e précontratuais, pesquisas e análise de documentos electrónicos, recuperação de dados electrónicos, investigações e auditoria financeira, due diligence financeira, avaliação de negócios, contabilidade investigativa, treinamentos, computação forense, segurança do trabalho, prevenção de fraudes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 a)Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Sal Capitais, uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Locard, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
Número ou marcador · p. 12 a) Conselho de administração:
Número ou marcador · p. 12 i) Presidente: Patrício Filipe Chemane; ii) Administrador: Anuário Filipe Chemane.
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Anuário Filipe Chemane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 12 b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Lacunas e integração)
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Locard, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128857, uma entidade denominada Locard Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeira. Sal Group, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida MaoTse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segunda. Sal Capitais, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEl 100704196, com capital social integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Locard, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Locard, Limitada, tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Análise e gestão de riscos;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de sistemas de segurança;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de crises e emergências;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Continuidade de negócios;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Proteção pessoal;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Revisões e auditorias em segurança;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Mapeamento de processos;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Acções técnicas de inteligência;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Avaliação de riscos;
  24. Número ou marcador, página 12: j) Plano de Segurança Empresarial (PSE);
  25. Número ou marcador, página 12: k) Gestão de riscos de segurança física e patrimonial, de acordo com a necessidade do cliente. l)Consultoria em segurança cibernética, de avaliações de risco das informações a testes de penetração;
  26. Número ou marcador, página 12: m) Consultoria em prevenção e combate à lavagem de dinheiro anti suborno e corrupção, consultoria e auditoria de fraude, desvios de conduta e disputas;
  27. Número ou marcador, página 12: n) Implementação de políticas e controles, monitoramento de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais, anticorrupção, análise e auditoria de concursos;
  28. Número ou marcador, página 12: o) Proteção da propriedade intelectual, due diligence, recuperação de bens e activos, investigação e auditoria corporativas, inteligência competitiva (background check);
  29. Número ou marcador, página 12: p) Levantamentos pré-empregar e précontratuais, pesquisas e análise de documentos electrónicos, recuperação de dados electrónicos, investigações e auditoria financeira, due diligence financeira, avaliação de negócios, contabilidade investigativa, treinamentos, computação forense, segurança do trabalho, prevenção de fraudes.
  30. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  31. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  33. Texto do artigo, página 12: a)Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Sal Capitais, uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  38. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e aplicação dos resultados)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  45. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Locard, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Conselho de administração:
  48. Número ou marcador, página 12: i) Presidente: Patrício Filipe Chemane; ii) Administrador: Anuário Filipe Chemane.
  49. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Anuário Filipe Chemane.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  51. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Do sócio maioritário;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 12: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  56. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  57. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  59. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  60. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e partilha)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  62. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  65. Texto do artigo, página 12: (Lacunas e integração)
  66. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 12: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento
  68. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.