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Texto do artigo · p. 20 Tok-Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144380 uma entidade denominada Tok-Verde, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Antónia António Rafael Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão geral de bens, natural da cidade de Inhambane, e residente no distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102195244B, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Fernando Ricardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão geral de bens, natural de Mahocha-Massinga, província de Inhambane, e residente no distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine
Texto do artigo · p. 20 B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131, portador do Bilhete de Identidade n.º110100557166Q, emitido aos 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Tok-Verde, Limitada. Adiante designada simplesmente por Tok-Verde.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta n.º 5, Distrito Municipal de Ka Fumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação podem o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social, venda de material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis informáticos, de pneus e acessórios de viaturas, aparelhos electrodomésticos de cosméticos e produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza e manutenção de edifícios, jardins, ornamentação de eventos e catering, contabilidade e auditoria e licenciamento de empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte e dois
Texto do artigo · p. 21 mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Antónia António Rafael Macuacua;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota nominal de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuacua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Antónia António Rafael Macuacua,
Texto do artigo · p. 21 que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A data de limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dum dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tok-Verde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144380 uma entidade denominada Tok-Verde, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Antónia António Rafael Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão geral de bens, natural da cidade de Inhambane, e residente no distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102195244B, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Fernando Ricardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão geral de bens, natural de Mahocha-Massinga, província de Inhambane, e residente no distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine
  6. Texto do artigo, página 20: B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131, portador do Bilhete de Identidade n.º110100557166Q, emitido aos 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação da sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Tok-Verde, Limitada. Adiante designada simplesmente por Tok-Verde.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta n.º 5, Distrito Municipal de Ka Fumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação podem o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis informáticos, de pneus e acessórios de viaturas, aparelhos electrodomésticos de cosméticos e produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza e manutenção de edifícios, jardins, ornamentação de eventos e catering, contabilidade e auditoria e licenciamento de empresas.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte e dois
  25. Texto do artigo, página 21: mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Antónia António Rafael Macuacua;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota nominal de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuacua.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Gerência e repartição da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Antónia António Rafael Macuacua,
  33. Texto do artigo, página 21: que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A data de limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dum dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 22: INM
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