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Texto do artigo · p. 3 Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143791, uma entidade denominada Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Lucas Alberto António Tomo Sacauanga, de 36 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1982, maior, natural de Nhamacala, distrito de Maringue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105810141P, emitido aos 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Baptista Mineses Castigo, de 66 anos de idade, nascido aos 25 de Junho de 1952, maior, natural de Caia, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070305741173S, emitido aos 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia província de Sofala; Terceiro. Alberto António Tomo, de 64 anos de idade, nascido aos 18 de Agosto de 1954, maior, natural de Maringue, distrito de Maringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 070305738797C, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Quarto. José Luís Américo, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1966, maior, natural de Caia, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105147703A, emitido aos 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Cidade Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Quinto. José Fernando Tomo, de 58 anos de idade, nascido aos 23 de Janeiro de 1960, maior, natural de Cheringoma, distrito de Cheringoma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070301743890N, emitido aos 14 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Sexto. Tomé Jofrisse Janasse, de 52 anos de idade, nascido aos 2 de Março de 1966, maior, natural de Nhandongo, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070302421546F, emitido aos 4 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Sétimo. Armando Santos Luís, de 24 anos de idade, nascido aos 18 de Fevereiro de 1994, maior, natural de Ndoro, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070307056711A, emitido aos 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Oitavo. João Francisco Nijenga, de 36 anos de idade, nascido aos 7 de Setembro de 1982, maior, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070301612318P, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 4 Nono. Manuel Zuze Macazinga, de 81 anos de idade, nascido em 1937, maior, natural de Sena, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7087547, emitido aos 11 de Junho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Caia, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 4 Décimo. Alberto Domingos Guente, de 34 anos de idade, nascido aos 24 de Novembro de 1984, maior, natural de Ndoro, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070306041857J, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no Bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 4 Décimo primeiro. Ramim Luís Nginga Chaene, de 38 anos de idade, nascido aos 4 de Outubro de 1980, maior, natural de Candeia, distrito de Candeia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070506392386P, emitido aos 25 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 4 Vêm mui respeitosamente requerer à V. Ex.ª, que se digne reconhecer a sociedade cooperativa denominada Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, nos termos do disposto no do artigo 10 e n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) À sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, abreviadamente designada por Coopandoro, Lda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado prosseguindo fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, tem a sua sede no distrito de Caia, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da província ou outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato social cooperativo e do seu reconhecimento pelas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto social da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada resume-se em produção e comercialização do mel e seus derivados, produção e comercialização agrícola, venda de insumos agrícolas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral a sociedade Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, jointventure e sociedades holding.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social cooperativo inicial subscrito e integralmente realizado é de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) para cada membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro da cooperativa, deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra, pelo período estipulado pela Assembleia Geral e nos termos da Lei Geral das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação ou coacção, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem a subscrição do capital social previsto no artigo anterior, e quando exerçam as actividades económicas que constituam o objecto da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada gozam dos direitos e obedecem escrupulosamente, aos deveres estipulados na Lei Geral das Cooperativas e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, será justa causa para a exclusão dos membros infractores nos termos procedimentos, estatutários e regulamentares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) À Assembleia Geral definirá os termos em condições para a efectivação do quem vem estabelecido no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Candidaturas, eleição, tomada de posse)
Texto do artigo · p. 5 A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e a tomada de posse, será feita conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral aprovado pelos membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 Os cargos sociais só serão remunerados se a Assembleia Geral assim o deliberar, sendo à gestão corrente dos destinados da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada confiada ao Conselho Direcção ou ainda, delegada a trabalhadores contratados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Texto do artigo · p. 5 Cada membro dispõe de apenas um único voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Messa da Assembleia Geral é composta por três membros, a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Reunião)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da Assembleia Geral ordinárias acontecem a 31 de Dezembro de cada ano e as extraordinárias, são realizadas sempre que forem solicitadas pelo Conselho Direcção, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da Cooperativa dos Agricultores de Caia, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Direcção é o órgão executivo da Cooperativa dos Agricultores de Caia, implementa as políticas e estratégias aprovadas pela Assembleia Geral, representa a cooperativa, no plano interno e internacional, assinando pactos de cooperação bilateral e multilateral entre outras atribuições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Direcção é composto por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reunião)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Direcção reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocatória será feita pelo seu presidente, ou à pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do órgão, razão porque será dispensável quaisquer outros formalismos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Direcção não irá deliberar sem que estejam presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 5 O custeio das despesas é feito com recurso do fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reservas)
Texto do artigo · p. 5 A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas, e ainda, poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral, e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Texto do artigo · p. 5 Reverte-se para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades das reservas sendo que as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 5 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 5 a) Um virgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
Número ou marcador · p. 5 c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 5 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós pagamento e efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 6 À cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143791, uma entidade denominada Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Lucas Alberto António Tomo Sacauanga, de 36 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1982, maior, natural de Nhamacala, distrito de Maringue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105810141P, emitido aos 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Baptista Mineses Castigo, de 66 anos de idade, nascido aos 25 de Junho de 1952, maior, natural de Caia, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070305741173S, emitido aos 18 de Janeiro
  5. Texto do artigo, página 4: de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia província de Sofala; Terceiro. Alberto António Tomo, de 64 anos de idade, nascido aos 18 de Agosto de 1954, maior, natural de Maringue, distrito de Maringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 070305738797C, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Quarto. José Luís Américo, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1966, maior, natural de Caia, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105147703A, emitido aos 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Cidade Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Quinto. José Fernando Tomo, de 58 anos de idade, nascido aos 23 de Janeiro de 1960, maior, natural de Cheringoma, distrito de Cheringoma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070301743890N, emitido aos 14 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Sexto. Tomé Jofrisse Janasse, de 52 anos de idade, nascido aos 2 de Março de 1966, maior, natural de Nhandongo, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070302421546F, emitido aos 4 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Sétimo. Armando Santos Luís, de 24 anos de idade, nascido aos 18 de Fevereiro de 1994, maior, natural de Ndoro, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070307056711A, emitido aos 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala; Oitavo. João Francisco Nijenga, de 36 anos de idade, nascido aos 7 de Setembro de 1982, maior, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070301612318P, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
  6. Texto do artigo, página 4: Nono. Manuel Zuze Macazinga, de 81 anos de idade, nascido em 1937, maior, natural de Sena, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7087547, emitido aos 11 de Junho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Caia, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
  7. Texto do artigo, página 4: Décimo. Alberto Domingos Guente, de 34 anos de idade, nascido aos 24 de Novembro de 1984, maior, natural de Ndoro, distrito de Caia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070306041857J, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no Bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala;
  8. Texto do artigo, página 4: Décimo primeiro. Ramim Luís Nginga Chaene, de 38 anos de idade, nascido aos 4 de Outubro de 1980, maior, natural de Candeia, distrito de Candeia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070506392386P, emitido aos 25 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, residente no bairro de Ndoro, Posto Administrativo de Caia, distrito de Caia, província de Sofala.
  9. Texto do artigo, página 4: Vêm mui respeitosamente requerer à V. Ex.ª, que se digne reconhecer a sociedade cooperativa denominada Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, nos termos do disposto no do artigo 10 e n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) À sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, abreviadamente designada por Coopandoro, Lda.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado prosseguindo fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, tem a sua sede no distrito de Caia, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da província ou outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato social cooperativo e do seu reconhecimento pelas
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada resume-se em produção e comercialização do mel e seus derivados, produção e comercialização agrícola, venda de insumos agrícolas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral a sociedade Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, jointventure e sociedades holding.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social cooperativo inicial subscrito e integralmente realizado é de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) para cada membro.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro da cooperativa, deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra, pelo período estipulado pela Assembleia Geral e nos termos da Lei Geral das Cooperativas.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Requisitos de admissão)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação ou coacção, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem a subscrição do capital social previsto no artigo anterior, e quando exerçam as actividades económicas que constituam o objecto da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres)
  32. Texto do artigo, página 4: Os membros da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada gozam dos direitos e obedecem escrupulosamente, aos deveres estipulados na Lei Geral das Cooperativas e pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada, será justa causa para a exclusão dos membros infractores nos termos procedimentos, estatutários e regulamentares.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) À Assembleia Geral definirá os termos em condições para a efectivação do quem vem estabelecido no artigo anterior.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Direcção;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Candidaturas, eleição, tomada de posse)
  45. Texto do artigo, página 5: A candidatura, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e a tomada de posse, será feita conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral aprovado pelos membros da cooperativa.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  48. Texto do artigo, página 5: Os cargos sociais só serão remunerados se a Assembleia Geral assim o deliberar, sendo à gestão corrente dos destinados da Cooperativa dos Apicultores e Agricultores de Ndoro, Limitada confiada ao Conselho Direcção ou ainda, delegada a trabalhadores contratados.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  54. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  57. Texto do artigo, página 5: Cada membro dispõe de apenas um único voto.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  60. Texto do artigo, página 5: A Messa da Assembleia Geral é composta por três membros, a saber:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 5: (Reunião)
  66. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Assembleia Geral ordinárias acontecem a 31 de Dezembro de cada ano e as extraordinárias, são realizadas sempre que forem solicitadas pelo Conselho Direcção, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da Cooperativa dos Agricultores de Caia, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 5: (Conselho Direcção)
  70. Texto do artigo, página 5: O Conselho Direcção é o órgão executivo da Cooperativa dos Agricultores de Caia, implementa as políticas e estratégias aprovadas pela Assembleia Geral, representa a cooperativa, no plano interno e internacional, assinando pactos de cooperação bilateral e multilateral entre outras atribuições.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  73. Texto do artigo, página 5: O Conselho Direcção é composto por três membros, nomeadamente:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 5: (Reunião)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Direcção reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória será feita pelo seu presidente, ou à pedido de outros membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do órgão, razão porque será dispensável quaisquer outros formalismos.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Direcção não irá deliberar sem que estejam presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 5: (Custeio de despesas)
  84. Texto do artigo, página 5: O custeio das despesas é feito com recurso do fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 5: (Reservas)
  87. Texto do artigo, página 5: A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas, e ainda, poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral, e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 5: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  90. Texto do artigo, página 5: Reverte-se para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades das reservas sendo que as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 5: (Reserva para despesas funerárias)
  93. Texto do artigo, página 5: Revertem para esta reserva:
  94. Número ou marcador, página 5: a) Um virgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
  95. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
  96. Número ou marcador, página 5: c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 5: (Excedentes líquidos)
  99. Texto do artigo, página 5: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  102. Número ou marcador, página 5: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós pagamento e efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  107. Texto do artigo, página 6: À cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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