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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Dancris Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144089, uma entidade denominada Dancris Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Nicola Dandrea, casado, de nacionalidade italiana, natural de Marsicovetere, Itália, portador do Passaporte n.º YA8599306, emitido na Itália, aos 19 de Maio de 2016, pelo Ministério dos Negócios Estanheiros da Itália e residente em Marsicoretere, Itália;
- Texto do artigo, página 6: Gicomo Dandrea, casado, de nacionalidade italiana, natural de Viggiano, Itália, portador do Passaporte n.º YA4256979, emitido aos 13 de Novembro de 2018, em Itália, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, e residente em Viggiano, Itália;
- Texto do artigo, página 6: Pascual Criscuolo, casado, de nacionalidade italiana, natural de Polia, Itália, portador do Passaporte n.º AA2559658, emitido aos 2 de Fevereiro de 2009, em Itália, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, e residente em Polia, Itália; e
- Texto do artigo, página 7: Carmela Criscoulo, casada, de nacionalidade italiana, natural de Polia, Itália, portadora do Passaporte n.º AA2259659, emitido aos 2 de Abril de 2009, em Itália, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, e residente em Polia, Itália;
- Texto do artigo, página 7: E disseram os outorgantes: Que pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Designação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a designação de Dancris Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, n.º 14, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria, venda, arrendamento e registo de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercício de actividades turísticas, hotelaria, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviço de alojamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nicola Dandrea, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gicomo Criscuolo, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 7: pertencente ao sócio Pascuale Crescuolo, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Carmela Criscuolo, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suplementos à sociedade sempre que deles necessitem.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócio Nicola Dandrea, desde já nomeado aos cargos de administração e gerente, com função executiva.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e gerente,
- Texto do artigo, página 7: o sócio Nicola Dandrea, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente e administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Participações em agrupamentos empresariais)
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em
- Texto do artigo, página 7: sociedades com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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