III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2019

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo: Compra e venda de medicamentos e
Texto do artigo · p. 8 cosméticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em dua quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 4.250,00MT (quatro mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente à 85% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Ernesto Langa; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Filipe Mosse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Paula Ernesto Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia poderá delegar a gerência à terceiros dependendo de deliberação de assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Great Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128229, uma entidade denominada Great Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Sal Group, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anonima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida MaoTse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Cheers, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anonima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100958694, com o capital social, integralmente realizado e registrado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, em Maputo, representado neste acto pela senhora Leocádia Massália Zóe Chemane, casada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Great Brands, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-TseTung, n.º 997 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Great Brands, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas alcoólicas e, artigos para lar e de uso pessoal e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Representação de marcas e patentes, bem como agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 d) Organização de feiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000,000MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900,000MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Cheers, S.A, uma quota com o valor nominal de 100,000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da Great Brands, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho de administração:
Número ou marcador · p. 10 i) Presidente: Leocádia Massália Zoé Chemane; ii) Administrador: Patrício Filipe Afonso Chemane.
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 10 Presidente: Patrício Filipe Afonso Chemane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 10 b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144429, uma entidade denominada Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, César José Avendano Perez Meque, de nacionalidade venezuelana, titular do DIRE n.º 10VE00085772B, emitido aos 21 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2019, casado, natural de Puerto CabelloCarab, residente do bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, cidade da Matola, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ngungunhane, n.º 85.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e manutenção na área industrial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Formação industrial, controlo de qualidade, mecanização e automatização industrial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio César José Avendano Perez Meque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor César José Avendano Perez Meque.
Número ou marcador · p. 10 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Keita Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145913, uma entidade denominada Keita Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Moussa Keita, solteiro, maliano, natural de Mopti, Mali, titular do Passaporte n.º AA0069142, emitido na cidade de Bamako, a 1 de Fevereiro de 2017, residente no bairro municipal de Laulane, quarteirão 20.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Keita Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 20, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Indústria de fruta gelo, sumos e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisão do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Locard, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128857, uma entidade denominada Locard Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeira. Sal Group, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida MaoTse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Sal Capitais, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEl 100704196, com capital social integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Locard, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Locard, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Análise e gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de crises e emergências;
Número ou marcador · p. 11 d) Continuidade de negócios;
Número ou marcador · p. 12 e) Proteção pessoal;
Número ou marcador · p. 12 f) Revisões e auditorias em segurança;
Número ou marcador · p. 12 g) Mapeamento de processos;
Número ou marcador · p. 12 h) Acções técnicas de inteligência;
Número ou marcador · p. 12 i) Avaliação de riscos;
Número ou marcador · p. 12 j) Plano de Segurança Empresarial (PSE);
Número ou marcador · p. 12 k) Gestão de riscos de segurança física e patrimonial, de acordo com a necessidade do cliente. l)Consultoria em segurança cibernética, de avaliações de risco das informações a testes de penetração;
Número ou marcador · p. 12 m) Consultoria em prevenção e combate à lavagem de dinheiro anti suborno e corrupção, consultoria e auditoria de fraude, desvios de conduta e disputas;
Número ou marcador · p. 12 n) Implementação de políticas e controles, monitoramento de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais, anticorrupção, análise e auditoria de concursos;
Número ou marcador · p. 12 o) Proteção da propriedade intelectual, due diligence, recuperação de bens e activos, investigação e auditoria corporativas, inteligência competitiva (background check);
Número ou marcador · p. 12 p) Levantamentos pré-empregar e précontratuais, pesquisas e análise de documentos electrónicos, recuperação de dados electrónicos, investigações e auditoria financeira, due diligence financeira, avaliação de negócios, contabilidade investigativa, treinamentos, computação forense, segurança do trabalho, prevenção de fraudes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 a)Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Sal Capitais, uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Locard, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
Número ou marcador · p. 12 a) Conselho de administração:
Número ou marcador · p. 12 i) Presidente: Patrício Filipe Chemane; ii) Administrador: Anuário Filipe Chemane.
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Anuário Filipe Chemane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 12 b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Lacunas e integração)
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M & V – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146359, uma entidade denominada M & V – Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Marden Patrício Alberto Guiboane, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310127N, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Viriato Carlos Ouana, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071220N, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de M & V – Investimentos, Limitada, e
Texto do artigo · p. 13 é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Machava, Nkobe, rua do Mercado, município da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviço de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 13 b) Catering e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Marden Patrício Alberto Guiboane, com 50%, correspondentes a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Viriato Carlos Ouana, com 50%, correspondentes a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Marden Patrício Alberto Guiboane e Viriato Carlos Ouana, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos dois sócios Marden Patrício Alberto Guiboane e Viriato Carlos Ouana;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2019. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 N-Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136655 uma entidade denominada N-Arquitectos Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Abel Francisco Nhavene, casado com Vitalina Morais Baptista Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.° 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510946P, emitido em Maputo aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Vitalina Morais Baptista Nhavene, casada com Abel Francisco Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392821B, emitido em Maputo aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada,
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de N-Arquitectos Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na praceta Namarrais, n.° 15, 2.° andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços as áreas arquitectura, construção civil, imobiliária, turismo, urbanismo e ambiente:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria para elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e design;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção civil, reabilitação, decoração de imóveis e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria imobiliária: avaliação, gestão imóveis e intermediação na compra ou venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 e) Actuação como gerente, representante, ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação, exportação e venda de material de construção e de produtos conexos ao objecto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Francisco Nhavene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitalina Morais Baptista Nhavene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, trimestralmente para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abel Francisco Nhavene e Vitalina Morais Baptista Nhavene com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso seja necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 14 deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ndavira Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126072, uma entidade denominada Ndavira Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Adriano Machaieie Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, nesta cidade de Maputo, quarteirão 21, casa n.° 71, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100661048B, emitido aos 6 de Junho de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Lívia Adriano Machaieie, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110107141944D, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada pelo Adriano Machaieie Júnior; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Falcina Machava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110659375G, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ndavira Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 29, casa n.º 196, cidade de Maputo nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 14 Construção civil e obras públicas, prestação de serviços em várias áreas: consultoria, assessoria, informática, marketing.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro ao valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 15 correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Machaieie Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Lívia Adriano Machaieie;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente à sócia Falcina Machava.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Único. em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Paramount Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Paramount Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100175444, tendo estado presentes e representados todos sócios, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sede social da cidade de Maputo para a província de Tete, Distrito de Moatize, Unidade Chithatha, bairro Bagamoyo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade adopta a denominação de Paramount Engenharia, Limitada, abreviadamente denominada Parenge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, Unidade Chithatha, Distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 15 c) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 15 a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir
Texto do artigo · p. 15 sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 RMS - Road Maintenance Services, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo: Compra e venda de medicamentos e
  2. Texto do artigo, página 8: cosméticos.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: Capital social
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em dua quotas desiguais:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 4.250,00MT (quatro mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente à 85% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Ernesto Langa; e
  9. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Filipe Mosse.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestações suplementares
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: Administração
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Paula Ernesto Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá delegar a gerência à terceiros dependendo de deliberação de assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  21. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 9: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
  39. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 9: Great Brands, Limitada
  42. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128229, uma entidade denominada Great Brands, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 9: Sal Group, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anonima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida MaoTse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
  44. Texto do artigo, página 9: Cheers, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anonima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100958694, com o capital social, integralmente realizado e registrado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, em Maputo, representado neste acto pela senhora Leocádia Massália Zóe Chemane, casada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Great Brands, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-TseTung, n.º 997 na cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  51. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Great Brands, Limitada, tem por objecto social:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas alcoólicas e, artigos para lar e de uso pessoal e outros não especificados;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Representação de marcas e patentes, bem como agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em Moçambique;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Organização de feiras;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Importação de bens e serviços.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  60. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 9: Capital social
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000,000MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900,000MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Cheers, S.A, uma quota com o valor nominal de 100,000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  68. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  69. Texto do artigo, página 9: Exercício social e aplicação dos resultados
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  75. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 10: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da Great Brands, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Conselho de administração:
  78. Número ou marcador, página 10: i) Presidente: Leocádia Massália Zoé Chemane; ii) Administrador: Patrício Filipe Afonso Chemane.
  79. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da assembleia geral:
  80. Texto do artigo, página 10: Presidente: Patrício Filipe Afonso Chemane.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  82. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Do sócio maioritário;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 10: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  87. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  88. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  89. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  90. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  91. Texto do artigo, página 10: Dissolução, liquidação e partilha
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  96. Texto do artigo, página 10: Lacunas e integração
  97. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144429, uma entidade denominada Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, César José Avendano Perez Meque, de nacionalidade venezuelana, titular do DIRE n.º 10VE00085772B, emitido aos 21 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2019, casado, natural de Puerto CabelloCarab, residente do bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, cidade da Matola, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ngungunhane, n.º 85.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e manutenção na área industrial.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Formação industrial, controlo de qualidade, mecanização e automatização industrial.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  116. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio César José Avendano Perez Meque.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  126. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  129. Texto do artigo, página 10: O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor César José Avendano Perez Meque.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do seu administrador;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  140. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  144. Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Keita Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145913, uma entidade denominada Keita Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 11: Moussa Keita, solteiro, maliano, natural de Mopti, Mali, titular do Passaporte n.º AA0069142, emitido na cidade de Bamako, a 1 de Fevereiro de 2017, residente no bairro municipal de Laulane, quarteirão 20.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Keita Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 20, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Indústria de fruta gelo, sumos e refrigerantes;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Decisão do sócio único)
  172. Texto do artigo, página 11: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  175. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  181. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: Locard, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128857, uma entidade denominada Locard Limitada.
  188. Texto do artigo, página 11: Entre:
  189. Texto do artigo, página 11: Primeira. Sal Group, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida MaoTse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 11: Segunda. Sal Capitais, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEl 100704196, com capital social integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  193. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Locard, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  197. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  198. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  199. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Locard, Limitada, tem por objecto social:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Análise e gestão de riscos;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de sistemas de segurança;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de crises e emergências;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Continuidade de negócios;
  204. Número ou marcador, página 12: e) Proteção pessoal;
  205. Número ou marcador, página 12: f) Revisões e auditorias em segurança;
  206. Número ou marcador, página 12: g) Mapeamento de processos;
  207. Número ou marcador, página 12: h) Acções técnicas de inteligência;
  208. Número ou marcador, página 12: i) Avaliação de riscos;
  209. Número ou marcador, página 12: j) Plano de Segurança Empresarial (PSE);
  210. Número ou marcador, página 12: k) Gestão de riscos de segurança física e patrimonial, de acordo com a necessidade do cliente. l)Consultoria em segurança cibernética, de avaliações de risco das informações a testes de penetração;
  211. Número ou marcador, página 12: m) Consultoria em prevenção e combate à lavagem de dinheiro anti suborno e corrupção, consultoria e auditoria de fraude, desvios de conduta e disputas;
  212. Número ou marcador, página 12: n) Implementação de políticas e controles, monitoramento de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais, anticorrupção, análise e auditoria de concursos;
  213. Número ou marcador, página 12: o) Proteção da propriedade intelectual, due diligence, recuperação de bens e activos, investigação e auditoria corporativas, inteligência competitiva (background check);
  214. Número ou marcador, página 12: p) Levantamentos pré-empregar e précontratuais, pesquisas e análise de documentos electrónicos, recuperação de dados electrónicos, investigações e auditoria financeira, due diligence financeira, avaliação de negócios, contabilidade investigativa, treinamentos, computação forense, segurança do trabalho, prevenção de fraudes.
  215. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  218. Texto do artigo, página 12: a)Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Sal Capitais, uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  223. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  224. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e aplicação dos resultados)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  228. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  229. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Locard, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Conselho de administração:
  233. Número ou marcador, página 12: i) Presidente: Patrício Filipe Chemane; ii) Administrador: Anuário Filipe Chemane.
  234. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Anuário Filipe Chemane.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  236. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Do sócio maioritário;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 12: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  241. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  242. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  243. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  244. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  245. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e partilha)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  247. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  250. Texto do artigo, página 12: (Lacunas e integração)
  251. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 12: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: M & V – Investimentos, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146359, uma entidade denominada M & V – Investimentos, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Marden Patrício Alberto Guiboane, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310127N, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
  257. Texto do artigo, página 12: Segundo. Viriato Carlos Ouana, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071220N, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola.
  258. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de M & V – Investimentos, Limitada, e
  262. Texto do artigo, página 13: é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Machava, Nkobe, rua do Mercado, município da Matola.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Serviço de restauração e bar;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Catering e realização de eventos;
  272. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material e consumíveis informáticos;
  273. Número ou marcador, página 13: d) Venda de material e consumíveis de escritório;
  274. Número ou marcador, página 13: e) Venda de produtos alimentares;
  275. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Marden Patrício Alberto Guiboane, com 50%, correspondentes a 50.000,00MT;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Viriato Carlos Ouana, com 50%, correspondentes a 50.000,00MT.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Marden Patrício Alberto Guiboane e Viriato Carlos Ouana, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois sócios Marden Patrício Alberto Guiboane e Viriato Carlos Ouana;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  298. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2019. — O Téc-nico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: N-Arquitectos, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136655 uma entidade denominada N-Arquitectos Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abel Francisco Nhavene, casado com Vitalina Morais Baptista Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.° 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510946P, emitido em Maputo aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 13: Segundo. Vitalina Morais Baptista Nhavene, casada com Abel Francisco Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392821B, emitido em Maputo aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada,
  304. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de N-Arquitectos Limitada.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na praceta Namarrais, n.° 15, 2.° andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços as áreas arquitectura, construção civil, imobiliária, turismo, urbanismo e ambiente:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria para elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e design;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Construção civil, reabilitação, decoração de imóveis e fiscalização de obras;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria imobiliária: avaliação, gestão imóveis e intermediação na compra ou venda de imóveis;
  319. Número ou marcador, página 13: d) Estudos ambientais;
  320. Número ou marcador, página 13: e) Actuação como gerente, representante, ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  321. Número ou marcador, página 13: f) Importação, exportação e venda de material de construção e de produtos conexos ao objecto.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuidas:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Francisco Nhavene;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitalina Morais Baptista Nhavene.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, trimestralmente para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abel Francisco Nhavene e Vitalina Morais Baptista Nhavene com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso seja necessário, os poderes de representação.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
  356. Texto do artigo, página 14: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: Ndavira Construções e Serviços, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126072, uma entidade denominada Ndavira Construções e Serviços, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Adriano Machaieie Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, nesta cidade de Maputo, quarteirão 21, casa n.° 71, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100661048B, emitido aos 6 de Junho de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  368. Texto do artigo, página 14: Segundo: Lívia Adriano Machaieie, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110107141944D, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada pelo Adriano Machaieie Júnior; e
  369. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Falcina Machava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110659375G, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ndavira Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 29, casa n.º 196, cidade de Maputo nesta cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  376. Texto do artigo, página 14: Construção civil e obras públicas, prestação de serviços em várias áreas: consultoria, assessoria, informática, marketing.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: Capital social
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro ao valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil quinhentos meticais),
  381. Texto do artigo, página 15: correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Machaieie Júnior;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Lívia Adriano Machaieie;
  383. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente à sócia Falcina Machava.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 15: Único. em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Paramount Engenharia, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Paramount Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100175444, tendo estado presentes e representados todos sócios, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sede social da cidade de Maputo para a província de Tete, Distrito de Moatize, Unidade Chithatha, bairro Bagamoyo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade adopta a denominação de Paramount Engenharia, Limitada, abreviadamente denominada Parenge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, Unidade Chithatha, Distrito de Moatize, província de Tete.
  395. Número ou marcador, página 15: c) Por deliberação da assembleia geral,
  396. Texto do artigo, página 15: a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir
  397. Texto do artigo, página 15: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  398. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  399. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: RMS - Road Maintenance Services, Limitada
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