III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2019

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Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 80, de 25 de Abril de 2019, no artigo quinto (capital social) na alínea a), onde se lê: «Uma quota no valor de seiscentos mil meticais correspondentes a vinte por cento», deve-se ler: «Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais correspondentes a vinte por cento.».
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sal Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129187, uma entidade denominada Sal Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Sal Group, S.A, Sociedade Comercial de Direito Moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social, integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Sal Capitais, S.A, Sociedade Comercial de Direito Moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100704196, com capital social, integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato constituem entre si uma Sociedade Comercial que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Energia, Limitada, e tem sua sede na na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Energia, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Investimento no sector energético relacionado com projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis, projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para desenvolvimento de projectos:
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas no sector energético e outras não especificadas; ii) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios análise económicofinanceiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas.
Número ou marcador · p. 15 b) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, a exploração das respetivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas com estas:
Texto do artigo · p. 15 i)Concepção, fenecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctricas e de alta tensão e baixa
Texto do artigo · p. 16 tensão industriais e domésticas, ramais, colunas, quadros gerais, parciais e de comando, redes de comunicações, dados e estruturas, para-raios e sinalização aérea em edifícios e torres, redes de terra.
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de equipamento fotovoltaico de energia alternativa:
Número ou marcador · p. 16 i) Montagem e instalação de energia solar em residências e industrias; ii) Importação e exportação de material elétrico e todos acessórios e instalação do respetivo equipamento; iii) Processos de vistoria e certificação das instalações;
Texto do artigo · p. 16 vi)A fiscalização de obras de electricidade e electromecânica;
Número ou marcador · p. 16 v) Remodelação de todo o tipo o tipo de instalações eléctricas; vi) A consultoria em sistemas de energia; vii) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 d) Prospecção e pesquisa de geologia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais:
Número ou marcador · p. 16 i) Desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalúrgica; ii) Produção, transmissão e comercialização de energia eléctrica; iii) Transporte marítimo, comercial e cabotagem; iv) Operação e gestão ferroviária;
Número ou marcador · p. 16 v) Comercialização, incluindo, mas não se limitando a venda e exportação; vi) Exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas; vii)Processamento e comercialização de mineiros; viii) Exploração de minérios; ix) Aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesado de mineração;
Texto do artigo · p. 16 x) A pesquisa e prospecção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais; xi) Aquisição, alienação de direitos de uso de terra outros direitos reais, bens móveis e imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações; xii) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Sal Capitais , S.A., uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efetuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato
Texto do artigo · p. 16 nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Energia, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
Texto do artigo · p. 16 a)Conselho de administração, presidente: Patrício Filipe Chemane;
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da assembleia geral, presidente: Leocádia Massália Zoé Chemane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 16 b) Do presidente da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 16 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislações especiais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Seguradora Internacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta à oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 757-BB, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de cento e quarenta e sete milhões e quinhentos mil meticais, para duzentos e noventa e cinco milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de cento e quarenta e dois milhões e quinhentos meticais, efectuado por incorporação de reservas livres.
Texto do artigo · p. 17 Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, e realizado, é de 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de meticais), representado por dois milhões e novecentos e cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Smartvision, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674815 uma entidade denominada Smartvision, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Lionel Ronaldo Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, rua da Manhiça, quarteirão 8, casa 70/106, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076872B, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Bela Pedro Bambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Fomento Cial, rua 13,872,
Texto do artigo · p. 17 casa 72, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780311A, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais aplicáveis todos fazendo parte integrante deste Documento Particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Smartvision, Limitada, e regerse-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Chico da Conceição, n.º 112, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais, impostos, mediação de negócios, prestação de serviços imobiliários, procurement, recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Qualquer operação comercial, industrial e financeira relacionada directa ou indirectamente com as actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Lionel Ronaldo Munguambe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente à sócia Bela Pedro Bambo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 17 e) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 17 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
Número ou marcador · p. 18 j) Alienação de imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 18 l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 18 n) Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e deliberações
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, sendo que as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso
Texto do artigo · p. 18 disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 18 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Spot Mobile – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101079961, uma entidade denominada Spot Mobile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Único. Osório Juvenal da Costa Bento, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517061C, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código do Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Spot Mobile – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de comunicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Osório Juvenal da Costa Bento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todo quanto for omisso no presente estatuto serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Success Construction Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e treze à cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Success Construction Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmaõs Ruby, n.º 296/2, bairro Xipamanine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
Texto do artigo · p. 19 lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Momade Momade Aiuba;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaz Abbas Zaki.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações
Texto do artigo · p. 20 sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de três administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já designados Ali Momade Momade Aiuba e Riaz Abbas Zaki.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de quaisquer um administrador, ou de um procurador devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 20 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tok-Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144380 uma entidade denominada Tok-Verde, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Antónia António Rafael Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão geral de bens, natural da cidade de Inhambane, e residente no distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102195244B, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Fernando Ricardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão geral de bens, natural de Mahocha-Massinga, província de Inhambane, e residente no distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine
Texto do artigo · p. 20 B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131, portador do Bilhete de Identidade n.º110100557166Q, emitido aos 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Tok-Verde, Limitada. Adiante designada simplesmente por Tok-Verde.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta n.º 5, Distrito Municipal de Ka Fumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação podem o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social, venda de material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis informáticos, de pneus e acessórios de viaturas, aparelhos electrodomésticos de cosméticos e produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza e manutenção de edifícios, jardins, ornamentação de eventos e catering, contabilidade e auditoria e licenciamento de empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte e dois
Texto do artigo · p. 21 mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Antónia António Rafael Macuacua;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota nominal de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuacua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Antónia António Rafael Macuacua,
Texto do artigo · p. 21 que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A data de limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dum dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 80, de 25 de Abril de 2019, no artigo quinto (capital social) na alínea a), onde se lê: «Uma quota no valor de seiscentos mil meticais correspondentes a vinte por cento», deve-se ler: «Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais correspondentes a vinte por cento.».
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Sal Energia, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129187, uma entidade denominada Sal Energia, Limitada
  6. Texto do artigo, página 15: Sal Group, S.A, Sociedade Comercial de Direito Moçambicano, constituída sob forma de sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social, integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 15: Sal Capitais, S.A, Sociedade Comercial de Direito Moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100704196, com capital social, integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constituem entre si uma Sociedade Comercial que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Energia, Limitada, e tem sua sede na na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997 cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  14. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Energia, Limitada tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Investimento no sector energético relacionado com projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis, projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para desenvolvimento de projectos:
  18. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas no sector energético e outras não especificadas; ii) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios análise económicofinanceiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas.
  19. Número ou marcador, página 15: b) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, a exploração das respetivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas com estas:
  20. Texto do artigo, página 15: i)Concepção, fenecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctricas e de alta tensão e baixa
  21. Texto do artigo, página 16: tensão industriais e domésticas, ramais, colunas, quadros gerais, parciais e de comando, redes de comunicações, dados e estruturas, para-raios e sinalização aérea em edifícios e torres, redes de terra.
  22. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de equipamento fotovoltaico de energia alternativa:
  23. Número ou marcador, página 16: i) Montagem e instalação de energia solar em residências e industrias; ii) Importação e exportação de material elétrico e todos acessórios e instalação do respetivo equipamento; iii) Processos de vistoria e certificação das instalações;
  24. Texto do artigo, página 16: vi)A fiscalização de obras de electricidade e electromecânica;
  25. Número ou marcador, página 16: v) Remodelação de todo o tipo o tipo de instalações eléctricas; vi) A consultoria em sistemas de energia; vii) Prestação de serviços diversos.
  26. Número ou marcador, página 16: d) Prospecção e pesquisa de geologia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais:
  27. Número ou marcador, página 16: i) Desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalúrgica; ii) Produção, transmissão e comercialização de energia eléctrica; iii) Transporte marítimo, comercial e cabotagem; iv) Operação e gestão ferroviária;
  28. Número ou marcador, página 16: v) Comercialização, incluindo, mas não se limitando a venda e exportação; vi) Exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas; vii)Processamento e comercialização de mineiros; viii) Exploração de minérios; ix) Aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesado de mineração;
  29. Texto do artigo, página 16: x) A pesquisa e prospecção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais; xi) Aquisição, alienação de direitos de uso de terra outros direitos reais, bens móveis e imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações; xii) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  32. Texto do artigo, página 16: Capital social
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Sal Capitais , S.A., uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efetuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  40. Texto do artigo, página 16: Exercício social e aplicação dos resultados
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  46. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 16: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato
  48. Texto do artigo, página 16: nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Energia, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
  49. Texto do artigo, página 16: a)Conselho de administração, presidente: Patrício Filipe Chemane;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da assembleia geral, presidente: Leocádia Massália Zoé Chemane.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  52. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Do sócio maioritário;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Do presidente da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 16: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  57. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  58. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  59. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  60. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  61. Texto do artigo, página 16: Dissolução, liquidação e partilha
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  63. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  66. Texto do artigo, página 16: Lacunas e integração
  67. Texto do artigo, página 16: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislações especiais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico,
  69. Texto do artigo, página 17: Seguradora Internacional de Moçambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta à oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 757-BB, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de cento e quarenta e sete milhões e quinhentos mil meticais, para duzentos e noventa e cinco milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de cento e quarenta e dois milhões e quinhentos meticais, efectuado por incorporação de reservas livres.
  71. Texto do artigo, página 17: Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 17: Capital social
  74. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, e realizado, é de 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de meticais), representado por dois milhões e novecentos e cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  75. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  76. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Técnica,
  77. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: Smartvision, Limitada
  79. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674815 uma entidade denominada Smartvision, Limitada, entre:
  80. Texto do artigo, página 17: Lionel Ronaldo Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, rua da Manhiça, quarteirão 8, casa 70/106, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076872B, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade da Matola;
  81. Texto do artigo, página 17: Bela Pedro Bambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Fomento Cial, rua 13,872,
  82. Texto do artigo, página 17: casa 72, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780311A, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 17: É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais aplicáveis todos fazendo parte integrante deste Documento Particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: Denominação
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Smartvision, Limitada, e regerse-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: Duração
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Sede
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Chico da Conceição, n.º 112, rés-do-chão.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: Objecto
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais, impostos, mediação de negócios, prestação de serviços imobiliários, procurement, recursos humanos e recrutamento;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  100. Número ou marcador, página 17: c) Qualquer operação comercial, industrial e financeira relacionada directa ou indirectamente com as actividades acima referidas.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: Capital social
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Lionel Ronaldo Munguambe;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente à sócia Bela Pedro Bambo.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: Competência
  113. Texto do artigo, página 17: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Alteração do pacto social;
  117. Número ou marcador, página 17: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
  118. Número ou marcador, página 17: e) Oneração de quotas;
  119. Número ou marcador, página 17: f) Amortização de quotas;
  120. Número ou marcador, página 17: g) Exclusão de sócios;
  121. Número ou marcador, página 17: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
  122. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
  123. Número ou marcador, página 18: j) Alienação de imóveis da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 18: k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
  125. Número ou marcador, página 18: l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
  126. Número ou marcador, página 18: m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  127. Número ou marcador, página 18: n) Aprovação de prestações suplementares;
  128. Número ou marcador, página 18: o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 18: p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 18: Convocação e deliberações
  132. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, sendo que as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação.
  133. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 18: Administração
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 18: c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso
  141. Texto do artigo, página 18: disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  143. Número ou marcador, página 18: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  144. Número ou marcador, página 18: f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
  145. Número ou marcador, página 18: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
  148. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
  149. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas de resultado
  152. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Spot Mobile – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101079961, uma entidade denominada Spot Mobile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: Único. Osório Juvenal da Costa Bento, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517061C, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  165. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código do Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Spot Mobile – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de comunicação.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Osório Juvenal da Costa Bento.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 18: Em todo quanto for omisso no presente estatuto serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico,
  180. Texto do artigo, página 19: Success Construction Group, Limitada
  181. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e treze à cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Success Construction Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmaõs Ruby, n.º 296/2, bairro Xipamanine, cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  196. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de equipamento pesado;
  198. Número ou marcador, página 19: c) Venda de material de construção civil;
  199. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
  202. Texto do artigo, página 19: lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  203. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: Capital social
  206. Texto do artigo, página 19: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Momade Momade Aiuba;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaz Abbas Zaki.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  211. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  219. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  221. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  227. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  228. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  229. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  230. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações
  236. Texto do artigo, página 20: sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  237. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração e representação
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de três administradores, eleitos pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  244. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 20: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já designados Ali Momade Momade Aiuba e Riaz Abbas Zaki.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de quaisquer um administrador, ou de um procurador devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  251. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  252. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  259. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  267. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  268. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Notária
  269. Texto do artigo, página 20: Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Tok-Verde, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144380 uma entidade denominada Tok-Verde, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 20: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 20: Antónia António Rafael Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão geral de bens, natural da cidade de Inhambane, e residente no distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102195244B, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 20: Fernando Ricardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão geral de bens, natural de Mahocha-Massinga, província de Inhambane, e residente no distrito Municipal 5, no bairro de Magoanine
  275. Texto do artigo, página 20: B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131, portador do Bilhete de Identidade n.º110100557166Q, emitido aos 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação da sede)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Tok-Verde, Limitada. Adiante designada simplesmente por Tok-Verde.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta n.º 5, Distrito Municipal de Ka Fumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação podem o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis informáticos, de pneus e acessórios de viaturas, aparelhos electrodomésticos de cosméticos e produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza e manutenção de edifícios, jardins, ornamentação de eventos e catering, contabilidade e auditoria e licenciamento de empresas.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 22,500.00MT (vinte e dois
  294. Texto do artigo, página 21: mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Antónia António Rafael Macuacua;
  295. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota nominal de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuacua.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  298. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Gerência e repartição da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Antónia António Rafael Macuacua,
  302. Texto do artigo, página 21: que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A data de limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  314. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dum dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 22: INM
  320. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  321. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  322. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  323. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  324. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  325. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  326. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  327. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  328. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  329. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  330. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  331. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  332. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  333. Título de secção, página 22: Delegações:
  334. Parágrafo, página 22: Beira — Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  335. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  336. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  337. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  338. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  339. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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