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Texto do artigo · p. 8 Farmácia Enlanga, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145573, uma entidade denominada Farmácia Enlanga, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ana Paula Ernesto Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo n.º 299, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011348243, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Emmanuel Filipe Mosse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Dona Alice n.º 1468, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264463M, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Farmácia Enlanga, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique ao KM 9.2 no Centro Comercial Mulaúze, no bairro do Zimpeto, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo: Compra e venda de medicamentos e
Texto do artigo · p. 8 cosméticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em dua quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 4.250,00MT (quatro mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente à 85% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Ernesto Langa; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Filipe Mosse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Paula Ernesto Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia poderá delegar a gerência à terceiros dependendo de deliberação de assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Farmácia Enlanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145573, uma entidade denominada Farmácia Enlanga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Ana Paula Ernesto Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo n.º 299, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011348243, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Emmanuel Filipe Mosse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Dona Alice n.º 1468, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264463M, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia Enlanga, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique ao KM 9.2 no Centro Comercial Mulaúze, no bairro do Zimpeto, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo: Compra e venda de medicamentos e
  16. Texto do artigo, página 8: cosméticos.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subdividido em dua quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 4.250,00MT (quatro mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente à 85% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Ernesto Langa; e
  23. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Filipe Mosse.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Administração
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Paula Ernesto Langa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá delegar a gerência à terceiros dependendo de deliberação de assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 9: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
  53. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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