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Texto do artigo · p. 17 Smartvision, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674815 uma entidade denominada Smartvision, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Lionel Ronaldo Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, rua da Manhiça, quarteirão 8, casa 70/106, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076872B, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Bela Pedro Bambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Fomento Cial, rua 13,872,
Texto do artigo · p. 17 casa 72, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780311A, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais aplicáveis todos fazendo parte integrante deste Documento Particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Smartvision, Limitada, e regerse-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Chico da Conceição, n.º 112, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais, impostos, mediação de negócios, prestação de serviços imobiliários, procurement, recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Qualquer operação comercial, industrial e financeira relacionada directa ou indirectamente com as actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Lionel Ronaldo Munguambe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente à sócia Bela Pedro Bambo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 17 e) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 17 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
Número ou marcador · p. 18 j) Alienação de imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 18 l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 18 n) Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e deliberações
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, sendo que as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso
Texto do artigo · p. 18 disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 18 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Smartvision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674815 uma entidade denominada Smartvision, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Lionel Ronaldo Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, rua da Manhiça, quarteirão 8, casa 70/106, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076872B, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 17: Bela Pedro Bambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Fomento Cial, rua 13,872,
  5. Texto do artigo, página 17: casa 72, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780311A, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais aplicáveis todos fazendo parte integrante deste Documento Particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Smartvision, Limitada, e regerse-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Sede
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Chico da Conceição, n.º 112, rés-do-chão.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Objecto
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais, impostos, mediação de negócios, prestação de serviços imobiliários, procurement, recursos humanos e recrutamento;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Qualquer operação comercial, industrial e financeira relacionada directa ou indirectamente com as actividades acima referidas.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Capital social
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Lionel Ronaldo Munguambe;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente à sócia Bela Pedro Bambo.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: Competência
  36. Texto do artigo, página 17: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Alteração do pacto social;
  40. Número ou marcador, página 17: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
  41. Número ou marcador, página 17: e) Oneração de quotas;
  42. Número ou marcador, página 17: f) Amortização de quotas;
  43. Número ou marcador, página 17: g) Exclusão de sócios;
  44. Número ou marcador, página 17: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
  45. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
  46. Número ou marcador, página 18: j) Alienação de imóveis da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 18: k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
  48. Número ou marcador, página 18: l) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
  49. Número ou marcador, página 18: m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  50. Número ou marcador, página 18: n) Aprovação de prestações suplementares;
  51. Número ou marcador, página 18: o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 18: p) Aquisição e alienação de participações em sociedades ou em qualquer outra entidade jurídica.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 18: Convocação e deliberações
  55. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, sendo que as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação.
  56. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 18: Administração
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 18: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 18: c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso
  64. Texto do artigo, página 18: disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro sócio;
  65. Número ou marcador, página 18: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  66. Número ou marcador, página 18: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  67. Número ou marcador, página 18: f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 18: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
  71. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
  72. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas de resultado
  75. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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