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- Texto do artigo, página 15: Paramount Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Paramount Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100175444, tendo estado presentes e representados todos sócios, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sede social da cidade de Maputo para a província de Tete, Distrito de Moatize, Unidade Chithatha, bairro Bagamoyo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: a) A sociedade adopta a denominação de Paramount Engenharia, Limitada, abreviadamente denominada Parenge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, Unidade Chithatha, Distrito de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 15: c) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 15: a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir
- Texto do artigo, página 15: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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