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Texto do artigo · p. 13 N-Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136655 uma entidade denominada N-Arquitectos Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Abel Francisco Nhavene, casado com Vitalina Morais Baptista Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.° 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510946P, emitido em Maputo aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Vitalina Morais Baptista Nhavene, casada com Abel Francisco Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392821B, emitido em Maputo aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada,
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de N-Arquitectos Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na praceta Namarrais, n.° 15, 2.° andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços as áreas arquitectura, construção civil, imobiliária, turismo, urbanismo e ambiente:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria para elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e design;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção civil, reabilitação, decoração de imóveis e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria imobiliária: avaliação, gestão imóveis e intermediação na compra ou venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 e) Actuação como gerente, representante, ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação, exportação e venda de material de construção e de produtos conexos ao objecto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Francisco Nhavene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitalina Morais Baptista Nhavene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, trimestralmente para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abel Francisco Nhavene e Vitalina Morais Baptista Nhavene com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso seja necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 14 deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: N-Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136655 uma entidade denominada N-Arquitectos Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abel Francisco Nhavene, casado com Vitalina Morais Baptista Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.° 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510946P, emitido em Maputo aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Vitalina Morais Baptista Nhavene, casada com Abel Francisco Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392821B, emitido em Maputo aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada,
  6. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de N-Arquitectos Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na praceta Namarrais, n.° 15, 2.° andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços as áreas arquitectura, construção civil, imobiliária, turismo, urbanismo e ambiente:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria para elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e design;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Construção civil, reabilitação, decoração de imóveis e fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria imobiliária: avaliação, gestão imóveis e intermediação na compra ou venda de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Estudos ambientais;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Actuação como gerente, representante, ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Importação, exportação e venda de material de construção e de produtos conexos ao objecto.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Francisco Nhavene;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitalina Morais Baptista Nhavene.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, trimestralmente para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abel Francisco Nhavene e Vitalina Morais Baptista Nhavene com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso seja necessário, os poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
  58. Texto do artigo, página 14: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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