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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: N-Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136655 uma entidade denominada N-Arquitectos Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abel Francisco Nhavene, casado com Vitalina Morais Baptista Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.° 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510946P, emitido em Maputo aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Vitalina Morais Baptista Nhavene, casada com Abel Francisco Nhavene, sob regime de comunhão total de bens, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392821B, emitido em Maputo aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada,
- Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de N-Arquitectos Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na praceta Namarrais, n.° 15, 2.° andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços as áreas arquitectura, construção civil, imobiliária, turismo, urbanismo e ambiente:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria para elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e design;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção civil, reabilitação, decoração de imóveis e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria imobiliária: avaliação, gestão imóveis e intermediação na compra ou venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 13: e) Actuação como gerente, representante, ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação, exportação e venda de material de construção e de produtos conexos ao objecto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Francisco Nhavene;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitalina Morais Baptista Nhavene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, trimestralmente para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abel Francisco Nhavene e Vitalina Morais Baptista Nhavene com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso seja necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
- Texto do artigo, página 14: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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