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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Âncora Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136043, uma entidade denominada Âncora Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Amílcar Pessoa Ferreira, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, natural de Coimbra, residente na cidade da Matola, Matola A, casa n.º 81, quarteirão n.º 21, portador do Passaporte n.º A05476716, emitido pelo Dept Of Home Affairs, aos 26 de Julho de 2016 válido até 25 de Julho de 2026;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Alberto Mapsabure, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, residente na cidade da Matola, Matola A, casa n.º 81, quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730269Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 27 de Dezembro de 2012 valido até 27 de Dezembro de 2022;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Nelson Jonas Novela, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Beleluane, casa n.º 1036, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008444469P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017 valido até 17 de Outubro de 2027.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de Âncora Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Djuba, n.º B-2, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: Construção civil, venda de materiais de construção inclusive tanques e bombas de combustíveis, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, aluguer de equipamentos e sua manutenção, compra e venda de propriedades, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, Amílcar Pessoa Ferreira, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, Alberto Mapsabure, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, Nelson Jonas Novela, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 20%, do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Amílcar Pessoa Ferreira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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