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Texto do artigo · p. 3 Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, número 208-B, deste cartório notarial, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhabanga, Posto Administrativo de Zonguene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 3 b) Pesca desportiva, mergulho, desporto marinho;
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação e exportação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Philippus Louwrence Schutte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Philippus Louwrence Schutte, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 3 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 3 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão de sócio, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação de mais que a metade dos sócios, se este tiver praticado actos que desabonam e prejudicam a sociedade de forma fraudulenta, actos de corrupção e benefício próprio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade será efectuada de acordo com o plasmado na lei comercial, na parte que diz respeito às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, número 208-B, deste cartório notarial, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhabanga, Posto Administrativo de Zonguene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria;
  12. Número ou marcador, página 3: b) Pesca desportiva, mergulho, desporto marinho;
  13. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos;
  14. Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Philippus Louwrence Schutte.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Philippus Louwrence Schutte, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 3: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  31. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  35. Número ou marcador, página 3: d) Dividendos aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Exclusão de sócio, dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação de mais que a metade dos sócios, se este tiver praticado actos que desabonam e prejudicam a sociedade de forma fraudulenta, actos de corrupção e benefício próprio.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade será efectuada de acordo com o plasmado na lei comercial, na parte que diz respeito às sociedades por quotas.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
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