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- Texto do artigo, página 3: Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, número 208-B, deste cartório notarial, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhabanga, Posto Administrativo de Zonguene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 3: b) Pesca desportiva, mergulho, desporto marinho;
- Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Philippus Louwrence Schutte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Philippus Louwrence Schutte, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 3: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão de sócio, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação de mais que a metade dos sócios, se este tiver praticado actos que desabonam e prejudicam a sociedade de forma fraudulenta, actos de corrupção e benefício próprio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade será efectuada de acordo com o plasmado na lei comercial, na parte que diz respeito às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
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