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Texto do artigo · p. 12 M & V – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146359, uma entidade denominada M & V – Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Marden Patrício Alberto Guiboane, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310127N, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Viriato Carlos Ouana, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071220N, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de M & V – Investimentos, Limitada, e
Texto do artigo · p. 13 é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Machava, Nkobe, rua do Mercado, município da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviço de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 13 b) Catering e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Marden Patrício Alberto Guiboane, com 50%, correspondentes a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Viriato Carlos Ouana, com 50%, correspondentes a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Marden Patrício Alberto Guiboane e Viriato Carlos Ouana, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos dois sócios Marden Patrício Alberto Guiboane e Viriato Carlos Ouana;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2019. — O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: M & V – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146359, uma entidade denominada M & V – Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Marden Patrício Alberto Guiboane, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502310127N, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Viriato Carlos Ouana, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071220N, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola.
  5. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de M & V – Investimentos, Limitada, e
  9. Texto do artigo, página 13: é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Machava, Nkobe, rua do Mercado, município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Serviço de restauração e bar;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Catering e realização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material e consumíveis informáticos;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Venda de material e consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Venda de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Marden Patrício Alberto Guiboane, com 50%, correspondentes a 50.000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Viriato Carlos Ouana, com 50%, correspondentes a 50.000,00MT.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Marden Patrício Alberto Guiboane e Viriato Carlos Ouana, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois sócios Marden Patrício Alberto Guiboane e Viriato Carlos Ouana;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2019. — O Téc-nico, Ilegível.
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