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Texto do artigo · p. 10 Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144429, uma entidade denominada Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, César José Avendano Perez Meque, de nacionalidade venezuelana, titular do DIRE n.º 10VE00085772B, emitido aos 21 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2019, casado, natural de Puerto CabelloCarab, residente do bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, cidade da Matola, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ngungunhane, n.º 85.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e manutenção na área industrial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Formação industrial, controlo de qualidade, mecanização e automatização industrial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio César José Avendano Perez Meque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor César José Avendano Perez Meque.
Número ou marcador · p. 10 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144429, uma entidade denominada Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, César José Avendano Perez Meque, de nacionalidade venezuelana, titular do DIRE n.º 10VE00085772B, emitido aos 21 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2019, casado, natural de Puerto CabelloCarab, residente do bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, cidade da Matola, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Industrial Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ngungunhane, n.º 85.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e manutenção na área industrial.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Formação industrial, controlo de qualidade, mecanização e automatização industrial.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio César José Avendano Perez Meque.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 10: O sócio único pode, nos termos em a lei o permite transmitir a sua quota.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor César José Avendano Perez Meque.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do seu administrador;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  42. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  46. Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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