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Texto do artigo · p. 10 Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539326, uma entidade denominada Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 10 Aboobakar Faruk Bokhirawala, casado, nascido a 5 de Junho de 1970, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 11 portador de Passaporte n.º R9360376, emitido a 22 de Janeiro de 2018, válido a 21 de Janeiro de 2028, pela República da Índia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação de Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, loja n.º 74, rés-do-chão, bairro de Laulane, Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda a retalho de artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda a retalho de artigos de vidro;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda a retalho de artigos de casa; e)Venda a retalho e a grosso de vestuários e têxteis;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Aboobakar Faruk Bokhirawala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado pelas partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Aboobakar Faruk Bokhirawala, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539326, uma entidade denominada Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 10: Aboobakar Faruk Bokhirawala, casado, nascido a 5 de Junho de 1970, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 11: portador de Passaporte n.º R9360376, emitido a 22 de Janeiro de 2018, válido a 21 de Janeiro de 2028, pela República da Índia.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação de Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, loja n.º 74, rés-do-chão, bairro de Laulane, Kamavota, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Venda a retalho de eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Venda a retalho de artigos plásticos;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Venda a retalho de artigos de vidro;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Venda a retalho de artigos de casa; e)Venda a retalho e a grosso de vestuários e têxteis;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Venda em geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Aboobakar Faruk Bokhirawala.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 11: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Cessão e aquisição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado pelas partes.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Aboobakar Faruk Bokhirawala, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
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