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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539326, uma entidade denominada Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 10: Aboobakar Faruk Bokhirawala, casado, nascido a 5 de Junho de 1970, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 11: portador de Passaporte n.º R9360376, emitido a 22 de Janeiro de 2018, válido a 21 de Janeiro de 2028, pela República da Índia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação de Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, loja n.º 74, rés-do-chão, bairro de Laulane, Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda a retalho de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda a retalho de artigos plásticos;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda a retalho de artigos de vidro;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda a retalho de artigos de casa; e)Venda a retalho e a grosso de vestuários e têxteis;
- Número ou marcador, página 11: f) Venda em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: g) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Aboobakar Faruk Bokhirawala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado pelas partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Aboobakar Faruk Bokhirawala, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
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