III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,25deMaiode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Parágrafo, página 1: de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Deliberação/Resolução. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola. Associação Meios de Vida Mulher. Applied Metrology Services Moçambique, Limitada. Benjamin´s Group, S.A. BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creative Multiservice Cosntruções, Limitada. DEVCO Mozambique, Limitada. Eletro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise Business Solutions, Limitada. FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada. Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada (IASC, S.U., Limitada. ICR Turbo Performance, Limitada. Índico Torres, Limitada. Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocotex, S.A. Moz Eco Green, Limitada. Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neto Pescas, Limitada. Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papagaio Infinito, Limitada. Pink Me Up, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SB Restauração, Limitada. SBC Equipamentos, Limitada. Shivam Industries, Limitada. Sociedade de Investimento e Desenvolvimento de Cabo Delgado –
- Parágrafo, página 1: SOCADE, E.P. Solid Structure, Limitada. Sopintos, Limitada. Soquela Sports, Limitada. Suszlon Internacional, Limitada. SVZ GIFTS – Sociedade Unipessoal, Limitada. TECNIMOZ – Ferragens e Ferramentas, Limitada. Top Petrol, Limitada. Transporte Fuado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uthomi - Indústria Alimentar e Serviços, Limitada. Uthomi Petroleum, Limitada. UTS Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. 5 - Star Print Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Meios de Vida Mulher como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se, que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Meios de Vida Mulher.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena, Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Reresentação do Estado na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: ESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado da Província de Sofala o reconhecimento da Associação dos Moradores do Prédio Café-Nicola, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu Reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Café-Nicola.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 26 de Novembro de 2020. A Secretária, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 15/2020, de 23 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer um instrumento normativo que cria a Sociedade de Investimentos e Desenvolvimento de Cabo Delgado, de modo a definir a sua organização e funcionamento, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Autorizar o Conselho Executivo Provincial a criar a Sociedade de Investimentos e Desenvolvimento de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2. Aprovar o estatuto da Sociedade de Investimentos e Desenvolvimento de Cabo Delgado que vai anexo à presente Resolução, fazendo dela parte.
- Texto do artigo, página 2: Artido 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Pemba, 25 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Francisco Lapido
- Texto do artigo, página 2: Loureiro.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 4 de 25 de Fevereiro de 2021
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Mesa da Assembleia Provincial de Cabo Delgado reunida na sua I Reunião Ordinária a 25 de Fevereiro do ano em curso, sob presidência do Exmo. Senhor Francisco Lapido Loureiro, Presidente do órgão, delibera:
- Texto do artigo, página 2: São dadas como efectivas para efeitos de publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 2 do artigo 31, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, as seguintes Resoluções:
- Número ou marcador, página 2: 1. Resolução n.º 15/2020, de 23 de Dezembro, que autoriza a criação da Sociedade de Investimento e Desenvolvimento de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Resolução n.º 16/2020, de 23 de Dezembro, que autoriza a criação do Centro de Promoção de Desenvolvimento de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Cabo Delgado, em Pemba, 25 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Francisco Lapido Lourenço.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Moradores do Prédio Café Nicola, matriculada sob NUEL 101467465, entre os membros integrantes da mesma, é constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Café
- Texto do artigo, página 2: – Nicola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação, tem a sua sede social na Rua 24 de Julho, 6.º Bairro - Esturro, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da dentro da cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Café-Nicola;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva dos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do Condomínio;
- Número ou marcador, página 2: g) Formar e capacitar os activistas residentes no prédio para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras e educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do prédio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observem os estatutos e demais regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) São honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São fundadores, os membros efec-tivos que participaram no processo da orga-nização e realização da Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção, sendo as restantes penas de competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São os seguintes os órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos, mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 2 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia membros de outras associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se ordinariamente duas vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com antecedência mínima de (10) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
- Texto do artigo, página 3: Único. Excepcionalmente e por razões que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Fórum)
- Texto do artigo, página 3: O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Declarar membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
- Número ou marcador, página 3: j) Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativos à associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da Assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar conjuntamente com vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandar lavrar.
- Texto do artigo, página 3: Único. O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do vice-presidente e o secretario)
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos e realiza-se na presença destes de acordo com regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Direcção da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar admissão de outros membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fontes)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições transitorias e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e interpretação)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas na interpretação dos presentes
- Texto do artigo, página 4: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Meios de Vida Mulher
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Meios de Vida Mulher como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Meios de Vida Mulher é de âmbito nacional, e à medida que as suas operações forem a expandir, e sempre que se justificar, a associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação nas restantes zonas do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação para todos os efeitos legais e estatutário, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 237, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Meios de Vida Mulher tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para melhoria dos meios de vida das comunidades locais, com destaque para as mulheres viúvas e crianças órfãs, através do empoderamento económico tendo como enfoque o desenvolvimento decorrente da exploração sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer as comunidades locais em associativismo, liderança e gestão sustentável dos recursos naturais com enfoque para a mulher e jovens;
- Número ou marcador, página 4: c) Capacitar as mulheres locais para o engajamento em oportunidades de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover estudos, disseminá-los e dinamizar movimentos, redes de trabalho com enfoque na gestão sustentável dos recursos naturais e meio ambiente, bem como o engajamento da mulher rural;
- Número ou marcador, página 4: e) Capacitar as comunidades locais e engajá-las nos processos de advocacia pela partilha de benefícios da exploração dos recursos naturais com enfoque para a mulher vulnerável;
- Número ou marcador, página 4: f) Proteger a mulher de violência física e social nas zonas de mineração;
- Número ou marcador, página 4: g) Apoiar mulheres em mineração no que concerne a negociações;
- Número ou marcador, página 4: h) Travar a prática da prostituição e dos abusos sexuais nas zonas de mineração;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar plataformas e meios de apoio à mulher vulnerável nas zonas de mineração;
- Número ou marcador, página 4: j) Capacitar as mulheres e engajá-las na advocacia pelos seus direitos de explorar os recursos naturais e beneficiar dos mesmos direitos;
- Número ou marcador, página 5: k) Apoio às mulheres em mineração para acesso a terra, licenciamento e protecção legal;
- Número ou marcador, página 5: l) Apoio às mulheres em mineração para o acesso a financiamentos;
- Número ou marcador, página 5: m) Apoio institucional às mulheres em mineração; e
- Número ou marcador, página 5: n) Apoio às mulheres em mineração no uso de tecnologias amigas do ambiente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Definição de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação Meios de Vida Mulher, todas as pessoas físicas ou jurídicas que solicitem a sua adesão, devendo preencher a respectiva ficha de inscrição na secretaria da entidade, a qual é submetida ao Conselho de Direcção e, uma vez aprovada, é inscrita em livro próprio, com a indicação do número de membros e respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro da associação é independente de quaisquer considerações de raça, sexo, nacionalidade, profissão, crença política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação Meios de Vida Mulher admite as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – Os que assinam a acta de criação da Associação Meios da Vida Mulher;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – Os que ingressem na associação após a sua fundação, visando a participação continuada nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Voluntários – Os que participem das actividades da associação sem vínculo de continuidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos – Os membros que prestem serviços relevantes à sociedade civil, em geral, e à associação em particular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamentos de perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Demissão voluntária do quadro social, quando julgar necessário, depositando o seu pedido junto
- Texto do artigo, página 5: à secretaria da associação, desde que não esteja em débito com as suas obrigações associativas;
- Texto do artigo, página 5: b)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Observância de justa causa ou reconhecimento da existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, onde sempre lhe será garantido o direito de defesa e os meios para exercê-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer o direito de crítica e autocrítica;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer à desvinculação caso não queira continuar na associação; e
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer à convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 5: a)Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos e encargos assumidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Conhecer e divulgar os estatutos e os programas da associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos que lhe for confiado pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais têm um mandato de 4 anos podendo ser reeleitos vezes sem limites. Para a concretização dos seus objectivos, a associação conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas
- Texto do artigo, página 5: ao objecto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento da entidade e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre, para apreciação, aprovação ou reprovação do relatório de contas, bem como a apreciação do programa de actividades e do orçamento anual.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo o referido aviso conter o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se, à hora marcada, estiver na sala da reunião, mais de metade de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Se após uma hora de tempo não estiver reunido o quórum suficiente, a reunião terá início com qualquer número de membros presentes, tratando-se de primeira convocatória, e em segunda convocatória, meia hora depois da hora inicialmente marcada.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas com observância da lei e dos estatutos, seu cumprimento torna-se de carácter vinculativo para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos. salvo a retificação dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A dissolução da associação exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo respectivo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na instalação da Assembleia Geral, cabe a cada membro o direito a 1 (um) voto e deve a mesma ser presidida pelo Presidente ou, na ausência deste, pelo Presidente do Conselho Fiscal, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Competência dos membros da Mesa
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos; e
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar ao presidente no desempenho das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao conselheiro apoiar ao Presidente no que concerne às estratégias de implementação dos projectos para se alcançar os propósitos da organização.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir as actas e organizar o expediente relativo à mesa; e
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente e ao Conselheiro nas suas actividades diárias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar ao secretário nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, no qual um director executivo e os gestores dos programas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, nomeados por eleição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho de Direcção fazer a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir e executar a política geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e for a dele;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 6: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 6: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 6: o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 6: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado por 1/3 (um terço) dos seus integrantes sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o director deste órgão usa o voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de 4 anos, permitida a reeleição vezes sem limite.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de vacatura, impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação do director executivo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção exercer a direcção da Associação Meios de Vida Mulher, com base nas linhas aprovadas pela assembleia, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Director (a) Executivo (a);
- Número ou marcador, página 6: b) Gestor (a) do Departamento de Planeamento, Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: c) Gestor (a) do Programa de Gestão de Recursos Naturais e Ambiente;
- Número ou marcador, página 6: d) Gestor (a) do Programa de Agro- -Negócios;
- Número ou marcador, página 6: e) Gestor (a) do Programa de Democracia e Governação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do director executivo
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete exclusivamente ao director:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer as funções de principal gestor da Associação Meios de Vida Mulher, promovendo a definição, implementação e monitoria dos planos estratégicos e operacionais da instituição, tal como aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a sustentabilidade programática e financeira da instituição, através de políticas e estratégias eficazes de angariação de recursos e de parcerias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em particular, compete ao director, em conjunto com o Departamento do Planeamento, Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Designar representantes da associação Meios de Vida Mulher, outorgar procuração ad judicia (judicial) ouad negotia (para fins de negócio), celebrar contratos, acordos, receber e dar quitação;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir e aplicar os recursos da Associação Meios de Vida Mulher e decidir sobre a utilização ou disponibilização de recursos;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar de todos os demais actos necessários para a operação normal da entidade, inclusive a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante a assinatura conjunta;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Competências dos gestores dos programas
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Gestor do Planeamento, Administração e Finanças auxiliar o (a) Director (a) na administração financeira, na gestão do património e na planificação da Associação Meios de Vida Mulher, bem como na elaboração e execução do orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Gestor do Programa de Recursos Naturais e Meio Ambiente elaborar, em conjunto com a direcção, propostas de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Gestor de Programa de Agro-Negócios elaborar, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Gestor do Programa de Democracia e Governação, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE Natureza e composição
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres para a Assembleia Geral da Associação Meios de Vida Mulher.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 7: d) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 7: b) Quotas mensais;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos concedidos por entidades nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 7: d) Receitas provenientes de actividades de carácter social promovidas com objectivo de angariar fundos para o melhor desempenho da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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- Resolução n.º 15/2020 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 26 de Novembro de 2020. A Secretária, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca. Assembleia Provincial de Cabo Delgado