III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,25deMaiode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 99
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 99
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Parágrafo · p. 1 de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Deliberação/Resolução. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola. Associação Meios de Vida Mulher. Applied Metrology Services Moçambique, Limitada. Benjamin´s Group, S.A. BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creative Multiservice Cosntruções, Limitada. DEVCO Mozambique, Limitada. Eletro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise Business Solutions, Limitada. FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada. Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada (IASC, S.U., Limitada. ICR Turbo Performance, Limitada. Índico Torres, Limitada. Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocotex, S.A. Moz Eco Green, Limitada. Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neto Pescas, Limitada. Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papagaio Infinito, Limitada. Pink Me Up, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SB Restauração, Limitada. SBC Equipamentos, Limitada. Shivam Industries, Limitada. Sociedade de Investimento e Desenvolvimento de Cabo Delgado –
Parágrafo · p. 1 SOCADE, E.P. Solid Structure, Limitada. Sopintos, Limitada. Soquela Sports, Limitada. Suszlon Internacional, Limitada. SVZ GIFTS – Sociedade Unipessoal, Limitada. TECNIMOZ – Ferragens e Ferramentas, Limitada. Top Petrol, Limitada. Transporte Fuado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uthomi - Indústria Alimentar e Serviços, Limitada. Uthomi Petroleum, Limitada. UTS Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. 5 - Star Print Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Meios de Vida Mulher como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se, que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Meios de Vida Mulher.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena, Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Reresentação do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 ESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado da Província de Sofala o reconhecimento da Associação dos Moradores do Prédio Café-Nicola, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu Reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Café-Nicola.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 26 de Novembro de 2020. A Secretária, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 15/2020, de 23 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de estabelecer um instrumento normativo que cria a Sociedade de Investimentos e Desenvolvimento de Cabo Delgado, de modo a definir a sua organização e funcionamento, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Autorizar o Conselho Executivo Provincial a criar a Sociedade de Investimentos e Desenvolvimento de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2. Aprovar o estatuto da Sociedade de Investimentos e Desenvolvimento de Cabo Delgado que vai anexo à presente Resolução, fazendo dela parte.
Texto do artigo · p. 2 Artido 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Pemba, 25 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Francisco Lapido
Texto do artigo · p. 2 Loureiro.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 4 de 25 de Fevereiro de 2021
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Mesa da Assembleia Provincial de Cabo Delgado reunida na sua I Reunião Ordinária a 25 de Fevereiro do ano em curso, sob presidência do Exmo. Senhor Francisco Lapido Loureiro, Presidente do órgão, delibera:
Texto do artigo · p. 2 São dadas como efectivas para efeitos de publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 2 do artigo 31, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, as seguintes Resoluções:
Número ou marcador · p. 2 1. Resolução n.º 15/2020, de 23 de Dezembro, que autoriza a criação da Sociedade de Investimento e Desenvolvimento de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 2. Resolução n.º 16/2020, de 23 de Dezembro, que autoriza a criação do Centro de Promoção de Desenvolvimento de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial de Cabo Delgado, em Pemba, 25 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Francisco Lapido Lourenço.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Moradores do Prédio Café Nicola, matriculada sob NUEL 101467465, entre os membros integrantes da mesma, é constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Café
Texto do artigo · p. 2 – Nicola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação, tem a sua sede social na Rua 24 de Julho, 6.º Bairro - Esturro, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da dentro da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Café-Nicola;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva dos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do Condomínio;
Número ou marcador · p. 2 g) Formar e capacitar os activistas residentes no prédio para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras e educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do prédio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observem os estatutos e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) São honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São fundadores, os membros efec-tivos que participaram no processo da orga-nização e realização da Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção, sendo as restantes penas de competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São os seguintes os órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Titulares dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 2 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia membros de outras associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Texto do artigo · p. 3 As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se ordinariamente duas vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com antecedência mínima de (10) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
Texto do artigo · p. 3 Único. Excepcionalmente e por razões que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Fórum)
Texto do artigo · p. 3 O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Declarar membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
Número ou marcador · p. 3 j) Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativos à associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da Assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar conjuntamente com vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandar lavrar.
Texto do artigo · p. 3 Único. O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições do vice-presidente e o secretario)
Texto do artigo · p. 4 Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos e realiza-se na presença destes de acordo com regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Direcção da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção é dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação nas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer o controlo da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fontes)
Texto do artigo · p. 4 As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições transitorias e finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e interpretação)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas na interpretação dos presentes
Texto do artigo · p. 4 estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Meios de Vida Mulher
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação Meios de Vida Mulher como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Meios de Vida Mulher é de âmbito nacional, e à medida que as suas operações forem a expandir, e sempre que se justificar, a associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação nas restantes zonas do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação para todos os efeitos legais e estatutário, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 237, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Meios de Vida Mulher tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para melhoria dos meios de vida das comunidades locais, com destaque para as mulheres viúvas e crianças órfãs, através do empoderamento económico tendo como enfoque o desenvolvimento decorrente da exploração sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer as comunidades locais em associativismo, liderança e gestão sustentável dos recursos naturais com enfoque para a mulher e jovens;
Número ou marcador · p. 4 c) Capacitar as mulheres locais para o engajamento em oportunidades de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover estudos, disseminá-los e dinamizar movimentos, redes de trabalho com enfoque na gestão sustentável dos recursos naturais e meio ambiente, bem como o engajamento da mulher rural;
Número ou marcador · p. 4 e) Capacitar as comunidades locais e engajá-las nos processos de advocacia pela partilha de benefícios da exploração dos recursos naturais com enfoque para a mulher vulnerável;
Número ou marcador · p. 4 f) Proteger a mulher de violência física e social nas zonas de mineração;
Número ou marcador · p. 4 g) Apoiar mulheres em mineração no que concerne a negociações;
Número ou marcador · p. 4 h) Travar a prática da prostituição e dos abusos sexuais nas zonas de mineração;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar plataformas e meios de apoio à mulher vulnerável nas zonas de mineração;
Número ou marcador · p. 4 j) Capacitar as mulheres e engajá-las na advocacia pelos seus direitos de explorar os recursos naturais e beneficiar dos mesmos direitos;
Número ou marcador · p. 5 k) Apoio às mulheres em mineração para acesso a terra, licenciamento e protecção legal;
Número ou marcador · p. 5 l) Apoio às mulheres em mineração para o acesso a financiamentos;
Número ou marcador · p. 5 m) Apoio institucional às mulheres em mineração; e
Número ou marcador · p. 5 n) Apoio às mulheres em mineração no uso de tecnologias amigas do ambiente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Definição de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação Meios de Vida Mulher, todas as pessoas físicas ou jurídicas que solicitem a sua adesão, devendo preencher a respectiva ficha de inscrição na secretaria da entidade, a qual é submetida ao Conselho de Direcção e, uma vez aprovada, é inscrita em livro próprio, com a indicação do número de membros e respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro da associação é independente de quaisquer considerações de raça, sexo, nacionalidade, profissão, crença política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A associação Meios de Vida Mulher admite as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – Os que assinam a acta de criação da Associação Meios da Vida Mulher;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – Os que ingressem na associação após a sua fundação, visando a participação continuada nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Voluntários – Os que participem das actividades da associação sem vínculo de continuidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneméritos – Os membros que prestem serviços relevantes à sociedade civil, em geral, e à associação em particular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundamentos de perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) Demissão voluntária do quadro social, quando julgar necessário, depositando o seu pedido junto
Texto do artigo · p. 5 à secretaria da associação, desde que não esteja em débito com as suas obrigações associativas;
Texto do artigo · p. 5 b)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Observância de justa causa ou reconhecimento da existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, onde sempre lhe será garantido o direito de defesa e os meios para exercê-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer o direito de crítica e autocrítica;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer à desvinculação caso não queira continuar na associação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Requerer à convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos e encargos assumidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Conhecer e divulgar os estatutos e os programas da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Desempenhar com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos que lhe for confiado pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais têm um mandato de 4 anos podendo ser reeleitos vezes sem limites. Para a concretização dos seus objectivos, a associação conta com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas
Texto do artigo · p. 5 ao objecto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento da entidade e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre, para apreciação, aprovação ou reprovação do relatório de contas, bem como a apreciação do programa de actividades e do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo o referido aviso conter o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se, à hora marcada, estiver na sala da reunião, mais de metade de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se após uma hora de tempo não estiver reunido o quórum suficiente, a reunião terá início com qualquer número de membros presentes, tratando-se de primeira convocatória, e em segunda convocatória, meia hora depois da hora inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas com observância da lei e dos estatutos, seu cumprimento torna-se de carácter vinculativo para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos. salvo a retificação dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A dissolução da associação exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 6 f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo respectivo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na instalação da Assembleia Geral, cabe a cada membro o direito a 1 (um) voto e deve a mesma ser presidida pelo Presidente ou, na ausência deste, pelo Presidente do Conselho Fiscal, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Competência dos membros da Mesa
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos; e
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar ao presidente no desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao conselheiro apoiar ao Presidente no que concerne às estratégias de implementação dos projectos para se alcançar os propósitos da organização.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir as actas e organizar o expediente relativo à mesa; e
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente e ao Conselheiro nas suas actividades diárias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar ao secretário nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, no qual um director executivo e os gestores dos programas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, nomeados por eleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do Conselho de Direcção fazer a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir e executar a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e for a dele;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
Número ou marcador · p. 6 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 6 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 6 l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 6 n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 6 o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 6 q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 6 r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado por 1/3 (um terço) dos seus integrantes sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o director deste órgão usa o voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de 4 anos, permitida a reeleição vezes sem limite.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de vacatura, impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação do director executivo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao Conselho de Direcção exercer a direcção da Associação Meios de Vida Mulher, com base nas linhas aprovadas pela assembleia, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Director (a) Executivo (a);
Número ou marcador · p. 6 b) Gestor (a) do Departamento de Planeamento, Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestor (a) do Programa de Gestão de Recursos Naturais e Ambiente;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestor (a) do Programa de Agro- -Negócios;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestor (a) do Programa de Democracia e Governação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do director executivo
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete exclusivamente ao director:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer as funções de principal gestor da Associação Meios de Vida Mulher, promovendo a definição, implementação e monitoria dos planos estratégicos e operacionais da instituição, tal como aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a sustentabilidade programática e financeira da instituição, através de políticas e estratégias eficazes de angariação de recursos e de parcerias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em particular, compete ao director, em conjunto com o Departamento do Planeamento, Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Designar representantes da associação Meios de Vida Mulher, outorgar procuração ad judicia (judicial) ouad negotia (para fins de negócio), celebrar contratos, acordos, receber e dar quitação;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir e aplicar os recursos da Associação Meios de Vida Mulher e decidir sobre a utilização ou disponibilização de recursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar de todos os demais actos necessários para a operação normal da entidade, inclusive a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante a assinatura conjunta;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Competências dos gestores dos programas
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Gestor do Planeamento, Administração e Finanças auxiliar o (a) Director (a) na administração financeira, na gestão do património e na planificação da Associação Meios de Vida Mulher, bem como na elaboração e execução do orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Gestor do Programa de Recursos Naturais e Meio Ambiente elaborar, em conjunto com a direcção, propostas de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Gestor de Programa de Agro-Negócios elaborar, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Gestor do Programa de Democracia e Governação, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres para a Assembleia Geral da Associação Meios de Vida Mulher.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar as finanças da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 7 e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 7 b) Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos concedidos por entidades nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 7 d) Receitas provenientes de actividades de carácter social promovidas com objectivo de angariar fundos para o melhor desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,25deMaiode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 99
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 99
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  10. Parágrafo, página 1: de Sofala: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Cabo Delgado:
  12. Parágrafo, página 1: Deliberação/Resolução. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola. Associação Meios de Vida Mulher. Applied Metrology Services Moçambique, Limitada. Benjamin´s Group, S.A. BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creative Multiservice Cosntruções, Limitada. DEVCO Mozambique, Limitada. Eletro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise Business Solutions, Limitada. FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada. Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada (IASC, S.U., Limitada. ICR Turbo Performance, Limitada. Índico Torres, Limitada. Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocotex, S.A. Moz Eco Green, Limitada. Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neto Pescas, Limitada. Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papagaio Infinito, Limitada. Pink Me Up, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: SB Restauração, Limitada. SBC Equipamentos, Limitada. Shivam Industries, Limitada. Sociedade de Investimento e Desenvolvimento de Cabo Delgado –
  15. Parágrafo, página 1: SOCADE, E.P. Solid Structure, Limitada. Sopintos, Limitada. Soquela Sports, Limitada. Suszlon Internacional, Limitada. SVZ GIFTS – Sociedade Unipessoal, Limitada. TECNIMOZ – Ferragens e Ferramentas, Limitada. Top Petrol, Limitada. Transporte Fuado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uthomi - Indústria Alimentar e Serviços, Limitada. Uthomi Petroleum, Limitada. UTS Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. 5 - Star Print Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Meios de Vida Mulher como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se, que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Meios de Vida Mulher.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena, Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Reresentação do Estado na Província de Sofala
  24. Texto do artigo, página 1: ESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado da Província de Sofala o reconhecimento da Associação dos Moradores do Prédio Café-Nicola, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu Reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Café-Nicola.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 26 de Novembro de 2020. A Secretária, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  29. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Cabo Delgado
  30. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 15/2020, de 23 de Dezembro
  31. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer um instrumento normativo que cria a Sociedade de Investimentos e Desenvolvimento de Cabo Delgado, de modo a definir a sua organização e funcionamento, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial determina:
  32. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Autorizar o Conselho Executivo Provincial a criar a Sociedade de Investimentos e Desenvolvimento de Cabo Delgado.
  33. Número ou marcador, página 2: Artigo 2. Aprovar o estatuto da Sociedade de Investimentos e Desenvolvimento de Cabo Delgado que vai anexo à presente Resolução, fazendo dela parte.
  34. Texto do artigo, página 2: Artido 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Pemba, 25 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Francisco Lapido
  35. Texto do artigo, página 2: Loureiro.
  36. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 4 de 25 de Fevereiro de 2021
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Mesa da Assembleia Provincial de Cabo Delgado reunida na sua I Reunião Ordinária a 25 de Fevereiro do ano em curso, sob presidência do Exmo. Senhor Francisco Lapido Loureiro, Presidente do órgão, delibera:
  38. Texto do artigo, página 2: São dadas como efectivas para efeitos de publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 2 do artigo 31, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, as seguintes Resoluções:
  39. Número ou marcador, página 2: 1. Resolução n.º 15/2020, de 23 de Dezembro, que autoriza a criação da Sociedade de Investimento e Desenvolvimento de Cabo Delgado.
  40. Número ou marcador, página 2: 2. Resolução n.º 16/2020, de 23 de Dezembro, que autoriza a criação do Centro de Promoção de Desenvolvimento de Cabo Delgado.
  41. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Cabo Delgado, em Pemba, 25 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Francisco Lapido Lourenço.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Moradores do Prédio Café Nicola, matriculada sob NUEL 101467465, entre os membros integrantes da mesma, é constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Café
  49. Texto do artigo, página 2: – Nicola.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A associação, tem a sua sede social na Rua 24 de Julho, 6.º Bairro - Esturro, na cidade da Beira.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da dentro da cidade da Beira.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 2: A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Café-Nicola;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva dos membros;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do Condomínio;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Formar e capacitar os activistas residentes no prédio para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras e educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
  70. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do prédio.
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  73. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  74. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observem os estatutos e demais regulamentos da associação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  76. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) São honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
  80. Número ou marcador, página 3: Quatro) São fundadores, os membros efec-tivos que participaram no processo da orga-nização e realização da Assembleia Constitutiva.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  82. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  83. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  90. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção, sendo as restantes penas de competências da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  109. Texto do artigo, página 3: São os seguintes os órgãos da associação:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Direcção.
  112. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos, mandato)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 2 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia membros de outras associações.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  124. Texto do artigo, página 3: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se ordinariamente duas vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com antecedência mínima de (10) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
  129. Texto do artigo, página 3: Único. Excepcionalmente e por razões que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 3: (Fórum)
  132. Texto do artigo, página 3: O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Eleger direcção;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Eleger o Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
  142. Número ou marcador, página 3: g) Declarar membros honorários;
  143. Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  144. Número ou marcador, página 3: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
  145. Número ou marcador, página 3: j) Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativos à associação.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da Assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  149. Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Presidente da Mesa)
  150. Texto do artigo, página 3: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
  154. Número ou marcador, página 3: d) Assinar conjuntamente com vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 3: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandar lavrar.
  156. Texto do artigo, página 3: Único. O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  158. Texto do artigo, página 4: (Atribuições do vice-presidente e o secretario)
  159. Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  161. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  162. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos e realiza-se na presença destes de acordo com regulamento.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  164. Texto do artigo, página 4: (Direcção da associação)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências da direcção)
  169. Texto do artigo, página 4: A Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar admissão de outros membros.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  178. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  182. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentadas pela Direcção;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 4: (Fontes)
  191. Texto do artigo, página 4: As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições transitorias e finais
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da associação)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e interpretação)
  200. Texto do artigo, página 4: As dúvidas na interpretação dos presentes
  201. Texto do artigo, página 4: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2021. — A Conser-
  202. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 4: Associação Meios de Vida Mulher
  204. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  206. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  207. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Meios de Vida Mulher como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  209. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Meios de Vida Mulher é de âmbito nacional, e à medida que as suas operações forem a expandir, e sempre que se justificar, a associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação nas restantes zonas do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação para todos os efeitos legais e estatutário, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 237, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  213. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  214. Texto do artigo, página 4: A Associação Meios de Vida Mulher tem por objectivo:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para melhoria dos meios de vida das comunidades locais, com destaque para as mulheres viúvas e crianças órfãs, através do empoderamento económico tendo como enfoque o desenvolvimento decorrente da exploração sustentável dos recursos naturais;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer as comunidades locais em associativismo, liderança e gestão sustentável dos recursos naturais com enfoque para a mulher e jovens;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Capacitar as mulheres locais para o engajamento em oportunidades de desenvolvimento local;
  218. Número ou marcador, página 4: d) Promover estudos, disseminá-los e dinamizar movimentos, redes de trabalho com enfoque na gestão sustentável dos recursos naturais e meio ambiente, bem como o engajamento da mulher rural;
  219. Número ou marcador, página 4: e) Capacitar as comunidades locais e engajá-las nos processos de advocacia pela partilha de benefícios da exploração dos recursos naturais com enfoque para a mulher vulnerável;
  220. Número ou marcador, página 4: f) Proteger a mulher de violência física e social nas zonas de mineração;
  221. Número ou marcador, página 4: g) Apoiar mulheres em mineração no que concerne a negociações;
  222. Número ou marcador, página 4: h) Travar a prática da prostituição e dos abusos sexuais nas zonas de mineração;
  223. Número ou marcador, página 4: i) Criar plataformas e meios de apoio à mulher vulnerável nas zonas de mineração;
  224. Número ou marcador, página 4: j) Capacitar as mulheres e engajá-las na advocacia pelos seus direitos de explorar os recursos naturais e beneficiar dos mesmos direitos;
  225. Número ou marcador, página 5: k) Apoio às mulheres em mineração para acesso a terra, licenciamento e protecção legal;
  226. Número ou marcador, página 5: l) Apoio às mulheres em mineração para o acesso a financiamentos;
  227. Número ou marcador, página 5: m) Apoio institucional às mulheres em mineração; e
  228. Número ou marcador, página 5: n) Apoio às mulheres em mineração no uso de tecnologias amigas do ambiente.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  231. Texto do artigo, página 5: Definição de membros
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação Meios de Vida Mulher, todas as pessoas físicas ou jurídicas que solicitem a sua adesão, devendo preencher a respectiva ficha de inscrição na secretaria da entidade, a qual é submetida ao Conselho de Direcção e, uma vez aprovada, é inscrita em livro próprio, com a indicação do número de membros e respectiva categoria.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro da associação é independente de quaisquer considerações de raça, sexo, nacionalidade, profissão, crença política ou religiosa.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  235. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação Meios de Vida Mulher admite as seguintes categorias de membros:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – Os que assinam a acta de criação da Associação Meios da Vida Mulher;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – Os que ingressem na associação após a sua fundação, visando a participação continuada nas actividades da associação;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Voluntários – Os que participem das actividades da associação sem vínculo de continuidade;
  243. Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos – Os membros que prestem serviços relevantes à sociedade civil, em geral, e à associação em particular.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  245. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamentos de perda de qualidade de membro:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Demissão voluntária do quadro social, quando julgar necessário, depositando o seu pedido junto
  248. Texto do artigo, página 5: à secretaria da associação, desde que não esteja em débito com as suas obrigações associativas;
  249. Texto do artigo, página 5: b)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos; e
  250. Número ou marcador, página 5: c) Por morte.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Observância de justa causa ou reconhecimento da existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, onde sempre lhe será garantido o direito de defesa e os meios para exercê-la.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  253. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros
  254. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Propor admissão de novos membros;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Exercer o direito de crítica e autocrítica;
  259. Número ou marcador, página 5: e) Requerer à desvinculação caso não queira continuar na associação; e
  260. Número ou marcador, página 5: f) Requerer à convocação da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros:
  262. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Os membros não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos e encargos assumidos pela associação;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Conhecer e divulgar os estatutos e os programas da associação; e
  265. Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos que lhe for confiado pela associação.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  268. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  269. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais têm um mandato de 4 anos podendo ser reeleitos vezes sem limites. Para a concretização dos seus objectivos, a associação conta com os seguintes órgãos sociais:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  272. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  274. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  276. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  277. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas
  278. Texto do artigo, página 5: ao objecto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento da entidade e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  280. Texto do artigo, página 5: Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral
  281. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre, para apreciação, aprovação ou reprovação do relatório de contas, bem como a apreciação do programa de actividades e do orçamento anual.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo o referido aviso conter o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalhos.
  283. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se, à hora marcada, estiver na sala da reunião, mais de metade de membros com direito a voto.
  284. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se após uma hora de tempo não estiver reunido o quórum suficiente, a reunião terá início com qualquer número de membros presentes, tratando-se de primeira convocatória, e em segunda convocatória, meia hora depois da hora inicialmente marcada.
  285. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas com observância da lei e dos estatutos, seu cumprimento torna-se de carácter vinculativo para todos os membros.
  286. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos. salvo a retificação dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
  287. Número ou marcador, página 5: Sete) A dissolução da associação exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  289. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  290. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  296. Número ou marcador, página 6: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  297. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
  298. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  300. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo respectivo vice-presidente.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Na instalação da Assembleia Geral, cabe a cada membro o direito a 1 (um) voto e deve a mesma ser presidida pelo Presidente ou, na ausência deste, pelo Presidente do Conselho Fiscal, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre os membros.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  305. Texto do artigo, página 6: Competência dos membros da Mesa
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos; e
  308. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar ao presidente no desempenho das suas actividades;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao conselheiro apoiar ao Presidente no que concerne às estratégias de implementação dos projectos para se alcançar os propósitos da organização.
  313. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Redigir as actas e organizar o expediente relativo à mesa; e
  315. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente e ao Conselheiro nas suas actividades diárias.
  316. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar ao secretário nas suas actividades.
  317. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  319. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  320. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, no qual um director executivo e os gestores dos programas.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, nomeados por eleição.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  323. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  324. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho de Direcção fazer a administração e representação da associação.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Definir e executar a política geral da associação;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e for a dele;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  331. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  332. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
  333. Número ou marcador, página 6: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  334. Número ou marcador, página 6: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
  335. Número ou marcador, página 6: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  336. Número ou marcador, página 6: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  337. Número ou marcador, página 6: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 6: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  339. Número ou marcador, página 6: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  340. Número ou marcador, página 6: o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
  341. Número ou marcador, página 6: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  342. Número ou marcador, página 6: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  343. Número ou marcador, página 6: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  345. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  346. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado por 1/3 (um terço) dos seus integrantes sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o director deste órgão usa o voto de qualidade para desempatar.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de 4 anos, permitida a reeleição vezes sem limite.
  348. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de vacatura, impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral Extraordinária.
  349. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação do director executivo.
  350. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção exercer a direcção da Associação Meios de Vida Mulher, com base nas linhas aprovadas pela assembleia, sendo composto por:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Director (a) Executivo (a);
  352. Número ou marcador, página 6: b) Gestor (a) do Departamento de Planeamento, Administração e Finanças;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Gestor (a) do Programa de Gestão de Recursos Naturais e Ambiente;
  354. Número ou marcador, página 6: d) Gestor (a) do Programa de Agro- -Negócios;
  355. Número ou marcador, página 6: e) Gestor (a) do Programa de Democracia e Governação.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  357. Texto do artigo, página 6: Competências do director executivo
  358. Número ou marcador, página 6: Um) Compete exclusivamente ao director:
  359. Número ou marcador, página 6: a) Exercer as funções de principal gestor da Associação Meios de Vida Mulher, promovendo a definição, implementação e monitoria dos planos estratégicos e operacionais da instituição, tal como aprovados pela Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a sustentabilidade programática e financeira da instituição, através de políticas e estratégias eficazes de angariação de recursos e de parcerias.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Em particular, compete ao director, em conjunto com o Departamento do Planeamento, Administração e Finanças:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Designar representantes da associação Meios de Vida Mulher, outorgar procuração ad judicia (judicial) ouad negotia (para fins de negócio), celebrar contratos, acordos, receber e dar quitação;
  363. Número ou marcador, página 7: b) Gerir e aplicar os recursos da Associação Meios de Vida Mulher e decidir sobre a utilização ou disponibilização de recursos;
  364. Número ou marcador, página 7: c) Participar de todos os demais actos necessários para a operação normal da entidade, inclusive a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante a assinatura conjunta;
  365. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  367. Texto do artigo, página 7: Competências dos gestores dos programas
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Gestor do Planeamento, Administração e Finanças auxiliar o (a) Director (a) na administração financeira, na gestão do património e na planificação da Associação Meios de Vida Mulher, bem como na elaboração e execução do orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Gestor do Programa de Recursos Naturais e Meio Ambiente elaborar, em conjunto com a direcção, propostas de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Gestor de Programa de Agro-Negócios elaborar, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
  371. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Gestor do Programa de Democracia e Governação, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
  372. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE Natureza e composição
  374. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  376. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho fiscal
  377. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres para a Assembleia Geral da Associação Meios de Vida Mulher.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  379. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  383. Texto do artigo, página 7: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  384. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as finanças da associação;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  388. Número ou marcador, página 7: d) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  389. Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
  390. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  391. Número ou marcador, página 7: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  392. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  394. Texto do artigo, página 7: Fundos
  395. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação os seguintes:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Jóias de admissão;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Quotas mensais;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Donativos concedidos por entidades nacionais e estrangeiras; e
  399. Número ou marcador, página 7: d) Receitas provenientes de actividades de carácter social promovidas com objectivo de angariar fundos para o melhor desempenho da associação.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
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