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Texto do artigo · p. 32 Soquela Sports, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101455149, uma entidade denominada Soquela Sports, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Valdemiro Jamal Sultane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Zambêzia, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101003175590J, emitido ao vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Registo Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Intaka 2, quarteirão 24, casa n.º 830;
Texto do artigo · p. 32 Nelson Oribo Chadali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, Maputo província, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800991595Q, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte um, emitido pelo Registo Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro das Mahotas quarteirão 15, casa 144.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Soquela Sports, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere, n.º 257, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing e gestão desportiva, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, edição de livros, brochuras, representação comercial, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondendo a sessenta e seis ponto cinco por cento pertencente ao sócio valdemiro Jamal Sultane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três ponto cinco por cento, pertencente ao sócio Nelson Oraibo Chadali.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Valdemiro Jamal Sultane, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
Texto do artigo · p. 33 em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Soquela Sports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101455149, uma entidade denominada Soquela Sports, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 32: Valdemiro Jamal Sultane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Zambêzia, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101003175590J, emitido ao vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Registo Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Intaka 2, quarteirão 24, casa n.º 830;
  4. Texto do artigo, página 32: Nelson Oribo Chadali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, Maputo província, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800991595Q, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte um, emitido pelo Registo Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro das Mahotas quarteirão 15, casa 144.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Soquela Sports, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere, n.º 257, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing e gestão desportiva, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, edição de livros, brochuras, representação comercial, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital dividido em duas quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondendo a sessenta e seis ponto cinco por cento pertencente ao sócio valdemiro Jamal Sultane;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três ponto cinco por cento, pertencente ao sócio Nelson Oraibo Chadali.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Valdemiro Jamal Sultane, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
  25. Texto do artigo, página 33: em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
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