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Texto do artigo · p. 36 Alimentar e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479811, a sociedade Uthomi – Indústria Alimentar e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Indústria Alimentar e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade industrial de produção de alimentos, bebidas não alcoólicas, comércio geral de produtos alimentares, de mercearia, de higiene, limpeza, prestação de serviços complementares, importação, exportação e gestão de talhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, Q. 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala; e
Número ou marcador · p. 36 b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521N, emitido a trinta de Julho de dois mil e doze,
Texto do artigo · p. 36 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Alimentar e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479811, a sociedade Uthomi – Indústria Alimentar e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Indústria Alimentar e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade industrial de produção de alimentos, bebidas não alcoólicas, comércio geral de produtos alimentares, de mercearia, de higiene, limpeza, prestação de serviços complementares, importação, exportação e gestão de talhos.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, Q. 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala; e
  13. Número ou marcador, página 36: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521N, emitido a trinta de Julho de dois mil e doze,
  14. Texto do artigo, página 36: pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  18. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico,
  19. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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