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Texto do artigo · p. 10 DEVCO Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101536157, uma entidade denominada DEVCO Mozambique, Limitada. Mauro Santana e Sá Ferreira, nascido a 26
Texto do artigo · p. 10 de Agosto de 1988, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992690Q, emitido a 23 de Abril de 2015, residente no quarteirão 73, casa n.º 57, bairro dos Pescadores, Costa do Sol, distrito municipal urbano de Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tipo, Denominação, Sede e Duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social de Devco Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade") com a sua sede social na Av. Vladimir Lenine, número 1100, primeiro andar, Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, pode a qualquer momento, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto Social
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital Social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil Meticais), constituído por uma e única
Texto do artigo · p. 10 quota pertencente ao sócio Mauro Santana e Sá Ferreira, equivalente a 100% do Capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Quotas próprias e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá conceder à
Texto do artigo · p. 10 sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos tendo sido nomeado para o cargo de administrador o Sr.Mauro Santana e Sá Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 10 O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e Liquidação
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Lei Aplicável
Texto do artigo · p. 10 Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DEVCO Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101536157, uma entidade denominada DEVCO Mozambique, Limitada. Mauro Santana e Sá Ferreira, nascido a 26
  3. Texto do artigo, página 10: de Agosto de 1988, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992690Q, emitido a 23 de Abril de 2015, residente no quarteirão 73, casa n.º 57, bairro dos Pescadores, Costa do Sol, distrito municipal urbano de Kamavota, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Tipo, Denominação, Sede e Duração
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de Devco Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade") com a sua sede social na Av. Vladimir Lenine, número 1100, primeiro andar, Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, pode a qualquer momento, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto Social
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de gestão imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital Social
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil Meticais), constituído por uma e única
  22. Texto do artigo, página 10: quota pertencente ao sócio Mauro Santana e Sá Ferreira, equivalente a 100% do Capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Quotas próprias e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá conceder à
  27. Texto do artigo, página 10: sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração e Representação da Sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos tendo sido nomeado para o cargo de administrador o Sr.Mauro Santana e Sá Ferreira.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Balanço e aprovação de contas
  37. Texto do artigo, página 10: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Dissolução e Liquidação
  40. Texto do artigo, página 10: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Lei Aplicável
  43. Texto do artigo, página 10: Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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