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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541797 uma entidade denominada KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do arquivo 90 do Código Comercial o Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231717I, emitido aos 28 de Março de 2013.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação KAE Brindes- Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Emília Dausse, n.º 921, 2.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a venda e prestação de serviços nas áreas de:Venda de brindes e cabazes, organização de eventose venda e fornecimento de bebidas alcólicas e não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovamento das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente á uma quota do único sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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