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Texto do artigo · p. 15 KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541797 uma entidade denominada KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do arquivo 90 do Código Comercial o Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231717I, emitido aos 28 de Março de 2013.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação KAE Brindes- Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Emília Dausse, n.º 921, 2.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a venda e prestação de serviços nas áreas de:Venda de brindes e cabazes, organização de eventose venda e fornecimento de bebidas alcólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovamento das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente á uma quota do único sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541797 uma entidade denominada KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do arquivo 90 do Código Comercial o Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231717I, emitido aos 28 de Março de 2013.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação KAE Brindes- Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Emília Dausse, n.º 921, 2.º andar, bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a venda e prestação de serviços nas áreas de:Venda de brindes e cabazes, organização de eventose venda e fornecimento de bebidas alcólicas e não alcoólicas.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovamento das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente á uma quota do único sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, e equivalente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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