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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Moradores do Prédio Café Nicola, matriculada sob NUEL 101467465, entre os membros integrantes da mesma, é constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Café
Texto do artigo · p. 2 – Nicola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação, tem a sua sede social na Rua 24 de Julho, 6.º Bairro - Esturro, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da dentro da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Café-Nicola;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva dos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do Condomínio;
Número ou marcador · p. 2 g) Formar e capacitar os activistas residentes no prédio para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras e educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do prédio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observem os estatutos e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) São honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São fundadores, os membros efec-tivos que participaram no processo da orga-nização e realização da Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção, sendo as restantes penas de competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São os seguintes os órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Titulares dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 2 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia membros de outras associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Texto do artigo · p. 3 As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se ordinariamente duas vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com antecedência mínima de (10) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
Texto do artigo · p. 3 Único. Excepcionalmente e por razões que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Fórum)
Texto do artigo · p. 3 O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Declarar membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
Número ou marcador · p. 3 j) Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativos à associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da Assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar conjuntamente com vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandar lavrar.
Texto do artigo · p. 3 Único. O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições do vice-presidente e o secretario)
Texto do artigo · p. 4 Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos e realiza-se na presença destes de acordo com regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Direcção da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção é dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação nas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer o controlo da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fontes)
Texto do artigo · p. 4 As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições transitorias e finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e interpretação)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas na interpretação dos presentes
Texto do artigo · p. 4 estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Moradores do Prédio Café Nicola, matriculada sob NUEL 101467465, entre os membros integrantes da mesma, é constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Café
  7. Texto do artigo, página 2: – Nicola.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A associação, tem a sua sede social na Rua 24 de Julho, 6.º Bairro - Esturro, na cidade da Beira.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da dentro da cidade da Beira.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Café-Nicola;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva dos membros;
  25. Número ou marcador, página 2: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do Condomínio;
  26. Número ou marcador, página 2: g) Formar e capacitar os activistas residentes no prédio para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
  27. Número ou marcador, página 2: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras e educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
  28. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do prédio.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  32. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observem os estatutos e demais regulamentos da associação.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) São honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
  38. Número ou marcador, página 3: Quatro) São fundadores, os membros efec-tivos que participaram no processo da orga-nização e realização da Assembleia Constitutiva.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso da associação.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção, sendo as restantes penas de competências da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  67. Texto do artigo, página 3: São os seguintes os órgãos da associação:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Direcção.
  70. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos, mandato)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 2 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia membros de outras associações.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  82. Texto do artigo, página 3: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se ordinariamente duas vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com antecedência mínima de (10) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
  87. Texto do artigo, página 3: Único. Excepcionalmente e por razões que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Fórum)
  90. Texto do artigo, página 3: O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Eleger direcção;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Eleger o Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Declarar membros honorários;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
  103. Número ou marcador, página 3: j) Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativos à associação.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da Assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Presidente da Mesa)
  108. Texto do artigo, página 3: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Assinar conjuntamente com vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandar lavrar.
  114. Texto do artigo, página 3: Único. O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 4: (Atribuições do vice-presidente e o secretario)
  117. Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  120. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos e realiza-se na presença destes de acordo com regulamento.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 4: (Direcção da associação)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências da direcção)
  127. Texto do artigo, página 4: A Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar admissão de outros membros.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentadas pela Direcção;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  148. Texto do artigo, página 4: (Fontes)
  149. Texto do artigo, página 4: As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições transitorias e finais
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  152. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da associação)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  157. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e interpretação)
  158. Texto do artigo, página 4: As dúvidas na interpretação dos presentes
  159. Texto do artigo, página 4: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2021. — A Conser-
  160. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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