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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Moradores do Prédio Café Nicola, matriculada sob NUEL 101467465, entre os membros integrantes da mesma, é constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Café
- Texto do artigo, página 2: – Nicola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação, tem a sua sede social na Rua 24 de Julho, 6.º Bairro - Esturro, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da dentro da cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio Café-Nicola;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva dos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Promoção de encontro dos associados para divulgação da Lei do Condomínio;
- Número ou marcador, página 2: g) Formar e capacitar os activistas residentes no prédio para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras e educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do prédio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observem os estatutos e demais regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) São honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São fundadores, os membros efec-tivos que participaram no processo da orga-nização e realização da Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção, sendo as restantes penas de competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à direcção da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São os seguintes os órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos, mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 2 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e tenham regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia membros de outras associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e reúne-se ordinariamente duas vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente com antecedência mínima de (10) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
- Texto do artigo, página 3: Único. Excepcionalmente e por razões que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem se observar o preceituado no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Fórum)
- Texto do artigo, página 3: O fórum necessário para deliberações da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Declarar membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
- Número ou marcador, página 3: j) Decidir sobre quaisquer outros assuntos relativos à associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do início da Assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Presidir às reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar conjuntamente com vice- -presidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandar lavrar.
- Texto do artigo, página 3: Único. O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do vice-presidente e o secretario)
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por todos os delegados eleitos e realiza-se na presença destes de acordo com regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Direcção da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar admissão de outros membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fontes)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições transitorias e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e interpretação)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas na interpretação dos presentes
- Texto do artigo, página 4: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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