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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Solid Structure, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533093, entidade legal supra citada por: Benêcio Ricardo Nhacuongue, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Inhambane, portador da carta de condução nº 10768592/1, emitido a dez de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Solid Structure, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 4 – EN1, na cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Execução de obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: d) Incorporação imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: e) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; f)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200 000,00MT) correspondente a quota única pertencente ao sócio Benêcio Ricardo Nhacuongue, com uma quota única de duzentos mil meticais representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Benêcio Ricardo Nhacuongue.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 3 de Maio de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
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