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Texto do artigo · p. 31 Solid Structure, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533093, entidade legal supra citada por: Benêcio Ricardo Nhacuongue, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Inhambane, portador da carta de condução nº 10768592/1, emitido a dez de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Solid Structure, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 4 – EN1, na cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Execução de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Incorporação imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; f)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200 000,00MT) correspondente a quota única pertencente ao sócio Benêcio Ricardo Nhacuongue, com uma quota única de duzentos mil meticais representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Benêcio Ricardo Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 3 de Maio de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Solid Structure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533093, entidade legal supra citada por: Benêcio Ricardo Nhacuongue, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Inhambane, portador da carta de condução nº 10768592/1, emitido a dez de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Solid Structure, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 4 – EN1, na cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Execução de obras públicas e construção civil;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento e venda de materiais de construção;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Incorporação imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional; f)Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200 000,00MT) correspondente a quota única pertencente ao sócio Benêcio Ricardo Nhacuongue, com uma quota única de duzentos mil meticais representativa de 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Benêcio Ricardo Nhacuongue.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 3 de Maio de 2021. — A Con-
  41. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
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