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Texto do artigo · p. 8 Benjamin´s Group, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Benjamin´s Group, S.A., matriculada sob NUEL 101284018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Alexandre André Ferro, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, que intervém neste acto por si e em representação do seu filho menor Beneth Ryan Benjamins, nascido a 24 de Setembro de 2017, natural da cidade da Beira, onde reside com ele outorgante.
Texto do artigo · p. 8 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de cessão das acções, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 O primeiro e o segundo contraentes e o representado deste são os únicos e actuais accionistas da sociedade comercial por acções Benjamin´s Group, S.A., com sede na cidade do Dondo, província de Sofala, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101284018, constituída por escritura do dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e uma a folhas oitenta e três do livro de escrituras avulsas número setenta e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, com o capital social de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, cabendo ao primeiro contraente 100 acções, ao segundo contraente nove mil e oitocentas acções e ao representado do segundo contraente cem acções.
Texto do artigo · p. 8 Na qualidade de únicos sócios, o primeiro e o segundo contraentes decidem constituirse em Assembleia Geral, com dispensa de formalidades prévias para deliberar, e efectivamente deliberam, por unanimidade, em nome da sociedade, consentir a cessão de acções que se vai efectuar.
Texto do artigo · p. 9 O pelo presente contrato, o primeiro contarente, com todos os direitos e obrigações inerentes, cede as suas acções no valor de dez mil meticais, sendo cada uma delas representadas por cem meticais, ao segundo contraente pelo preço do seu valor nominal, que declara já ter recebido.
Texto do artigo · p. 9 O segundo contraente aceita a presente cessão das acções nos termos exarados e unifica as suas acções de nove mil e oitocentos meticais e outras de cem acções, passando a possuir nove mil e novecentas acções, sendo cada uma delas representada por cem meticais.
Texto do artigo · p. 9 Outrossim, que na qualidade em que outorga presta consentimento do filho que representa para inteira validade deste e, sendo ele e o seu filho os únicos e actuais accionistas da sociedade, por este mesmo instrumento, alteram o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, com
Texto do artigo · p. 9 o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, distribuídas e tituladas da seguinte forma: o accionista Benjamim Guilherme Tomás Costa António, com 9.900 (nove mil e novecentas) acções, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; o accionista Benneth Ryan Benjamin´s com 100 (cem) acções, cada uma correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O acionista Benneth Ryan Benjamin´s será representado pelo seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa António.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Convoco os senhores accionistas do BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 10:00 horas do dia 23 de Junho de 2021, no edifício sede, sito na rua dos Desportistas, n.º 873/879, sala 2, do segundo andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 9 1. Deliberar sobre a alteração dos estatutos para adequação à nova Lei das ICSF;
Número ou marcador · p. 9 2. Apreciar e deliberar sobre a alteração dos seguintes documentos, com vista à adequação da estrutura de governança da sociedade em face da nova Lei das ICSF: 2.1. Regimento do Conselho de Administração; 2.2. Políticas de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização; 2.3. Política de selecção e avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 3. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 9 Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria-Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 10 de Junho de 2021, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 22 de Junho de 2021, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17:00 horas do dia 22 de Junho de 2021, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, n.º 873/879, oitavo andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do banco até às 17:00 horas do dia 22 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 9 A reunião decorrerá com observância de todas as medidas ao abrigo do protocolo da Covid-19, sem prejuízo de a participação ser através do webinar, sendo que, para o efeito, os accionistas deverão contactar a sociedade pelo telefone (21) 351547, para disponibilização das credenciais de acesso.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Benjamin´s Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Benjamin´s Group, S.A., matriculada sob NUEL 101284018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Alexandre André Ferro, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, que intervém neste acto por si e em representação do seu filho menor Beneth Ryan Benjamins, nascido a 24 de Setembro de 2017, natural da cidade da Beira, onde reside com ele outorgante.
  3. Texto do artigo, página 8: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de cessão das acções, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 8: O primeiro e o segundo contraentes e o representado deste são os únicos e actuais accionistas da sociedade comercial por acções Benjamin´s Group, S.A., com sede na cidade do Dondo, província de Sofala, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101284018, constituída por escritura do dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e uma a folhas oitenta e três do livro de escrituras avulsas número setenta e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, com o capital social de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, cabendo ao primeiro contraente 100 acções, ao segundo contraente nove mil e oitocentas acções e ao representado do segundo contraente cem acções.
  5. Texto do artigo, página 8: Na qualidade de únicos sócios, o primeiro e o segundo contraentes decidem constituirse em Assembleia Geral, com dispensa de formalidades prévias para deliberar, e efectivamente deliberam, por unanimidade, em nome da sociedade, consentir a cessão de acções que se vai efectuar.
  6. Texto do artigo, página 9: O pelo presente contrato, o primeiro contarente, com todos os direitos e obrigações inerentes, cede as suas acções no valor de dez mil meticais, sendo cada uma delas representadas por cem meticais, ao segundo contraente pelo preço do seu valor nominal, que declara já ter recebido.
  7. Texto do artigo, página 9: O segundo contraente aceita a presente cessão das acções nos termos exarados e unifica as suas acções de nove mil e oitocentos meticais e outras de cem acções, passando a possuir nove mil e novecentas acções, sendo cada uma delas representada por cem meticais.
  8. Texto do artigo, página 9: Outrossim, que na qualidade em que outorga presta consentimento do filho que representa para inteira validade deste e, sendo ele e o seu filho os únicos e actuais accionistas da sociedade, por este mesmo instrumento, alteram o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  10. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, com
  11. Texto do artigo, página 9: o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, distribuídas e tituladas da seguinte forma: o accionista Benjamim Guilherme Tomás Costa António, com 9.900 (nove mil e novecentas) acções, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; o accionista Benneth Ryan Benjamin´s com 100 (cem) acções, cada uma correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  14. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 9: Cinco) O acionista Benneth Ryan Benjamin´s será representado pelo seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa António.
  16. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2021. — A Conser-
  17. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 9: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  19. Texto do artigo, página 9: Convoco os senhores accionistas do BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 10:00 horas do dia 23 de Junho de 2021, no edifício sede, sito na rua dos Desportistas, n.º 873/879, sala 2, do segundo andar, na cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 9: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  21. Número ou marcador, página 9: 1. Deliberar sobre a alteração dos estatutos para adequação à nova Lei das ICSF;
  22. Número ou marcador, página 9: 2. Apreciar e deliberar sobre a alteração dos seguintes documentos, com vista à adequação da estrutura de governança da sociedade em face da nova Lei das ICSF: 2.1. Regimento do Conselho de Administração; 2.2. Políticas de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização; 2.3. Política de selecção e avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.
  23. Número ou marcador, página 9: 3. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  24. Texto do artigo, página 9: Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria-Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 10 de Junho de 2021, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
  25. Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 22 de Junho de 2021, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17:00 horas do dia 22 de Junho de 2021, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, n.º 873/879, oitavo andar, na cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 9: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do banco até às 17:00 horas do dia 22 de Junho de 2021.
  27. Texto do artigo, página 9: A reunião decorrerá com observância de todas as medidas ao abrigo do protocolo da Covid-19, sem prejuízo de a participação ser através do webinar, sendo que, para o efeito, os accionistas deverão contactar a sociedade pelo telefone (21) 351547, para disponibilização das credenciais de acesso.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
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