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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Papagaio Infinito, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470377, uma entidade denominada Papagaio Infinito, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Sousa Alberto Lopes, solteiro maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101481159A, emitido a vinte e três de Julho do ano dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Urbanização, Distrito Municipal 3, casa n.º 25, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Isra Silvino Macarringue, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302922912I, emitido a vinte e três de Novembro do ano dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro Infulene, Zona Verde na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Papagaio Infinito, Limitada, tem a sua sede Avenida Amed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão, esquerdo, no bairro Central na cidade Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos alimentares, de higiene e limpeza, aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de programas informáticos, reparação e assistência técnica em informática, aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: c) Exploração de oficinas de reparação e manutenção de viaturas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Sousa Alberto Lopes, equivalente a cinquenta porcento do capital social e outra quota de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Isra Silvino Macarringue equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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