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Texto do artigo · p. 12 ICR Turbo Performance, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475271, uma entidade denominada ICR Turbo Performance, Limitada. Camilo Manuel Pereira Moreira, de nacio-
Texto do artigo · p. 12 nalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C8349832, de 14 de Janeiro de 2020, emitido em Maputo, residende em Maputo, na avenida Albert Luthuli, n.º 983, flat 4, no Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 12 Igor Darci Moreira, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106441447P, de 21 de Novembro de 2016, emitido em Maputo, representado pelo pai Camilo Manuel Pereira Moreira.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de ICR Turbo Performance, Limitada, e tem a sua sede na avenida da OUA, n.º 1095, no bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de acessórios; e
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Camilo Manuel Pereira Moreira, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhetos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Igor Darci Moreira, com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhetos meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídao quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Camilo Manuel Pereira Moreia, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De lucros, dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ICR Turbo Performance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475271, uma entidade denominada ICR Turbo Performance, Limitada. Camilo Manuel Pereira Moreira, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 12: nalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C8349832, de 14 de Janeiro de 2020, emitido em Maputo, residende em Maputo, na avenida Albert Luthuli, n.º 983, flat 4, no Alto Maé; e
  4. Texto do artigo, página 12: Igor Darci Moreira, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106441447P, de 21 de Novembro de 2016, emitido em Maputo, representado pelo pai Camilo Manuel Pereira Moreira.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ICR Turbo Performance, Limitada, e tem a sua sede na avenida da OUA, n.º 1095, no bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Mecânica geral;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Bate chapa e pintura;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Venda de acessórios; e
  19. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Camilo Manuel Pereira Moreira, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhetos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 13: b) Igor Darci Moreira, com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhetos meticais), correspondente a 30% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídao quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Gerência
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Camilo Manuel Pereira Moreia, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De lucros, dissolução, herdeiros e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
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