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- Texto do artigo, página 12: ICR Turbo Performance, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475271, uma entidade denominada ICR Turbo Performance, Limitada. Camilo Manuel Pereira Moreira, de nacio-
- Texto do artigo, página 12: nalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C8349832, de 14 de Janeiro de 2020, emitido em Maputo, residende em Maputo, na avenida Albert Luthuli, n.º 983, flat 4, no Alto Maé; e
- Texto do artigo, página 12: Igor Darci Moreira, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106441447P, de 21 de Novembro de 2016, emitido em Maputo, representado pelo pai Camilo Manuel Pereira Moreira.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ICR Turbo Performance, Limitada, e tem a sua sede na avenida da OUA, n.º 1095, no bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de acessórios; e
- Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Camilo Manuel Pereira Moreira, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhetos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Igor Darci Moreira, com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhetos meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídao quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Camilo Manuel Pereira Moreia, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De lucros, dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
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