Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Índico Torres, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 215-B, do Cartório Notarial de XaiXai, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Índico Torres, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Torres, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, avenida Samora Machel, n.º 2187, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Indústria mineira;
- Número ou marcador, página 13: f) Turismo;
- Número ou marcador, página 13: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 13: h) Construção de torres metálicas;
- Número ou marcador, página 13: i) Energias;
- Número ou marcador, página 13: j) Habitação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, poderá a sociedade ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma
- Texto do artigo, página 14: de duas quotas iguais de 50% cada, pertencentes aos sócios Lúcio Guilherme da Silva Neto e Peter James Fraser.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade são asseguradas pelos sócios acima descritos, desde já nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Texto do artigo, página 14: O Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.