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Texto do artigo · p. 13 Índico Torres, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 215-B, do Cartório Notarial de XaiXai, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Índico Torres, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Torres, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, avenida Samora Machel, n.º 2187, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 13 f) Turismo;
Número ou marcador · p. 13 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 h) Construção de torres metálicas;
Número ou marcador · p. 13 i) Energias;
Número ou marcador · p. 13 j) Habitação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, poderá a sociedade ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 14 de duas quotas iguais de 50% cada, pertencentes aos sócios Lúcio Guilherme da Silva Neto e Peter James Fraser.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade são asseguradas pelos sócios acima descritos, desde já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Texto do artigo · p. 14 O Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Índico Torres, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 215-B, do Cartório Notarial de XaiXai, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Índico Torres, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Torres, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, avenida Samora Machel, n.º 2187, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria geral;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 13: e) Indústria mineira;
  15. Número ou marcador, página 13: f) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 13: g) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 13: h) Construção de torres metálicas;
  18. Número ou marcador, página 13: i) Energias;
  19. Número ou marcador, página 13: j) Habitação.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, poderá a sociedade ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma
  26. Texto do artigo, página 14: de duas quotas iguais de 50% cada, pertencentes aos sócios Lúcio Guilherme da Silva Neto e Peter James Fraser.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade são asseguradas pelos sócios acima descritos, desde já nomeados sócios gerentes.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  33. Texto do artigo, página 14: O Notário Superior, Ilegível.
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