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Texto do artigo · p. 24 Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530175 uma entidade denominada Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Único. Bernardo Benjamim Macie, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua do Timor n.º 49, bairro da Mafalala, distrito Urbano, n.º 5, Maputo cidade, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e venda de produtos de padaria, confeitaria e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Bernardo Benjamim Macie.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Bernardo Benjamim Macie, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530175 uma entidade denominada Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 24: Único. Bernardo Benjamim Macie, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2013.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua do Timor n.º 49, bairro da Mafalala, distrito Urbano, n.º 5, Maputo cidade, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e venda de produtos de padaria, confeitaria e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Bernardo Benjamim Macie.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Bernardo Benjamim Macie, desde já nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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