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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indicus Marine Services – Sociedade, Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529711, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 14: Fernandel José Zucula, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 2487, Sexto Bairro de Esturro, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 35, casa n.º 58, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo
- Texto do artigo, página 14: abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de carga em trânsito e local;
- Número ou marcador, página 14: c) Fretamento de navios, fretamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 14: d) Conferência de carga;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviço de estiva, serviços de mergulho;
- Número ou marcador, página 14: f) Suprimento de provisões e víveres a navios;
- Número ou marcador, página 14: g) Inspecção de carregamento draft survey;
- Número ou marcador, página 14: h) Serviços marítimos de pilotagem;
- Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que, direta ou indirectamente, estejam ligadas à referida actividade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Fernandel José Zucula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio e não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e/com ou sem renumeração, ficam a cargo do sócio único Fernandel José Zucula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes. O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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