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Texto do artigo · p. 14 Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indicus Marine Services – Sociedade, Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529711, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Fernandel José Zucula, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 2487, Sexto Bairro de Esturro, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua n.º 35, casa n.º 58, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 14 abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de carga em trânsito e local;
Número ou marcador · p. 14 c) Fretamento de navios, fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 14 d) Conferência de carga;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviço de estiva, serviços de mergulho;
Número ou marcador · p. 14 f) Suprimento de provisões e víveres a navios;
Número ou marcador · p. 14 g) Inspecção de carregamento draft survey;
Número ou marcador · p. 14 h) Serviços marítimos de pilotagem;
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que, direta ou indirectamente, estejam ligadas à referida actividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Fernandel José Zucula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio e não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e/com ou sem renumeração, ficam a cargo do sócio único Fernandel José Zucula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes. O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indicus Marine Services – Sociedade, Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529711, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 14: Fernandel José Zucula, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 2487, Sexto Bairro de Esturro, cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do presente pacto social.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 35, casa n.º 58, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo
  13. Texto do artigo, página 14: abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de navios;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de carga em trânsito e local;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Fretamento de navios, fretamento de mercadoria;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Conferência de carga;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Serviço de estiva, serviços de mergulho;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Suprimento de provisões e víveres a navios;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Inspecção de carregamento draft survey;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Serviços marítimos de pilotagem;
  25. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que, direta ou indirectamente, estejam ligadas à referida actividade.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Fernandel José Zucula.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio e não haverá prestações suplementares.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e/com ou sem renumeração, ficam a cargo do sócio único Fernandel José Zucula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes. O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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