Associação Meios de Vida Mulher

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Associação Meios de Vida Mulher

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Texto do artigo · p. 4 Associação Meios de Vida Mulher
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação Meios de Vida Mulher como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Meios de Vida Mulher é de âmbito nacional, e à medida que as suas operações forem a expandir, e sempre que se justificar, a associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação nas restantes zonas do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação para todos os efeitos legais e estatutário, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 237, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Meios de Vida Mulher tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para melhoria dos meios de vida das comunidades locais, com destaque para as mulheres viúvas e crianças órfãs, através do empoderamento económico tendo como enfoque o desenvolvimento decorrente da exploração sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer as comunidades locais em associativismo, liderança e gestão sustentável dos recursos naturais com enfoque para a mulher e jovens;
Número ou marcador · p. 4 c) Capacitar as mulheres locais para o engajamento em oportunidades de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover estudos, disseminá-los e dinamizar movimentos, redes de trabalho com enfoque na gestão sustentável dos recursos naturais e meio ambiente, bem como o engajamento da mulher rural;
Número ou marcador · p. 4 e) Capacitar as comunidades locais e engajá-las nos processos de advocacia pela partilha de benefícios da exploração dos recursos naturais com enfoque para a mulher vulnerável;
Número ou marcador · p. 4 f) Proteger a mulher de violência física e social nas zonas de mineração;
Número ou marcador · p. 4 g) Apoiar mulheres em mineração no que concerne a negociações;
Número ou marcador · p. 4 h) Travar a prática da prostituição e dos abusos sexuais nas zonas de mineração;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar plataformas e meios de apoio à mulher vulnerável nas zonas de mineração;
Número ou marcador · p. 4 j) Capacitar as mulheres e engajá-las na advocacia pelos seus direitos de explorar os recursos naturais e beneficiar dos mesmos direitos;
Número ou marcador · p. 5 k) Apoio às mulheres em mineração para acesso a terra, licenciamento e protecção legal;
Número ou marcador · p. 5 l) Apoio às mulheres em mineração para o acesso a financiamentos;
Número ou marcador · p. 5 m) Apoio institucional às mulheres em mineração; e
Número ou marcador · p. 5 n) Apoio às mulheres em mineração no uso de tecnologias amigas do ambiente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Definição de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação Meios de Vida Mulher, todas as pessoas físicas ou jurídicas que solicitem a sua adesão, devendo preencher a respectiva ficha de inscrição na secretaria da entidade, a qual é submetida ao Conselho de Direcção e, uma vez aprovada, é inscrita em livro próprio, com a indicação do número de membros e respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro da associação é independente de quaisquer considerações de raça, sexo, nacionalidade, profissão, crença política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A associação Meios de Vida Mulher admite as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – Os que assinam a acta de criação da Associação Meios da Vida Mulher;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – Os que ingressem na associação após a sua fundação, visando a participação continuada nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Voluntários – Os que participem das actividades da associação sem vínculo de continuidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneméritos – Os membros que prestem serviços relevantes à sociedade civil, em geral, e à associação em particular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundamentos de perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) Demissão voluntária do quadro social, quando julgar necessário, depositando o seu pedido junto
Texto do artigo · p. 5 à secretaria da associação, desde que não esteja em débito com as suas obrigações associativas;
Texto do artigo · p. 5 b)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Observância de justa causa ou reconhecimento da existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, onde sempre lhe será garantido o direito de defesa e os meios para exercê-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer o direito de crítica e autocrítica;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer à desvinculação caso não queira continuar na associação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Requerer à convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos e encargos assumidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Conhecer e divulgar os estatutos e os programas da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Desempenhar com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos que lhe for confiado pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais têm um mandato de 4 anos podendo ser reeleitos vezes sem limites. Para a concretização dos seus objectivos, a associação conta com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas
Texto do artigo · p. 5 ao objecto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento da entidade e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre, para apreciação, aprovação ou reprovação do relatório de contas, bem como a apreciação do programa de actividades e do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo o referido aviso conter o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se, à hora marcada, estiver na sala da reunião, mais de metade de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se após uma hora de tempo não estiver reunido o quórum suficiente, a reunião terá início com qualquer número de membros presentes, tratando-se de primeira convocatória, e em segunda convocatória, meia hora depois da hora inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas com observância da lei e dos estatutos, seu cumprimento torna-se de carácter vinculativo para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos. salvo a retificação dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A dissolução da associação exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 6 f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo respectivo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na instalação da Assembleia Geral, cabe a cada membro o direito a 1 (um) voto e deve a mesma ser presidida pelo Presidente ou, na ausência deste, pelo Presidente do Conselho Fiscal, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Competência dos membros da Mesa
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos; e
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar ao presidente no desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao conselheiro apoiar ao Presidente no que concerne às estratégias de implementação dos projectos para se alcançar os propósitos da organização.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir as actas e organizar o expediente relativo à mesa; e
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente e ao Conselheiro nas suas actividades diárias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar ao secretário nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, no qual um director executivo e os gestores dos programas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, nomeados por eleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do Conselho de Direcção fazer a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir e executar a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e for a dele;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
Número ou marcador · p. 6 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 6 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 6 l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 6 n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 6 o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 6 q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 6 r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado por 1/3 (um terço) dos seus integrantes sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o director deste órgão usa o voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de 4 anos, permitida a reeleição vezes sem limite.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de vacatura, impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação do director executivo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao Conselho de Direcção exercer a direcção da Associação Meios de Vida Mulher, com base nas linhas aprovadas pela assembleia, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Director (a) Executivo (a);
Número ou marcador · p. 6 b) Gestor (a) do Departamento de Planeamento, Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestor (a) do Programa de Gestão de Recursos Naturais e Ambiente;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestor (a) do Programa de Agro- -Negócios;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestor (a) do Programa de Democracia e Governação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do director executivo
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete exclusivamente ao director:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer as funções de principal gestor da Associação Meios de Vida Mulher, promovendo a definição, implementação e monitoria dos planos estratégicos e operacionais da instituição, tal como aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a sustentabilidade programática e financeira da instituição, através de políticas e estratégias eficazes de angariação de recursos e de parcerias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em particular, compete ao director, em conjunto com o Departamento do Planeamento, Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Designar representantes da associação Meios de Vida Mulher, outorgar procuração ad judicia (judicial) ouad negotia (para fins de negócio), celebrar contratos, acordos, receber e dar quitação;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir e aplicar os recursos da Associação Meios de Vida Mulher e decidir sobre a utilização ou disponibilização de recursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar de todos os demais actos necessários para a operação normal da entidade, inclusive a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante a assinatura conjunta;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Competências dos gestores dos programas
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Gestor do Planeamento, Administração e Finanças auxiliar o (a) Director (a) na administração financeira, na gestão do património e na planificação da Associação Meios de Vida Mulher, bem como na elaboração e execução do orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Gestor do Programa de Recursos Naturais e Meio Ambiente elaborar, em conjunto com a direcção, propostas de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Gestor de Programa de Agro-Negócios elaborar, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Gestor do Programa de Democracia e Governação, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres para a Assembleia Geral da Associação Meios de Vida Mulher.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar as finanças da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 7 e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 7 b) Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos concedidos por entidades nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 7 d) Receitas provenientes de actividades de carácter social promovidas com objectivo de angariar fundos para o melhor desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fontes de recursos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
Número ou marcador · p. 7 c) As receitas provenientes dos serviços prestados, bem como as receitas patrimoniais, inclusive os resultados operacionais decorrentes da gestão financeira da entidade;
Número ou marcador · p. 7 d) As receitas provenientes de contratos, convénios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; e
Número ou marcador · p. 7 e) As receitas de eventos festivos, comemorativos, académicos ou beneficentes, visando angariar recursos para atender aos objectivos da entidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação sempre aplicará as suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos seus objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, acções, títulos e certificados que venham a ter valor financeiro e económico.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que estiver omisso e/ou constituir dúvidas nos presentes estatutos será resolvido nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução ou extinção da Associação Meios de Vida Mulher, a Assembleia Geral reunirá para decidir o destino a dar aos bens e nomeiar uma comissão liquidatária para proceder à liquidação do mesmo nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor a partir da data de reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Meios de Vida Mulher
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Meios de Vida Mulher como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Meios de Vida Mulher é de âmbito nacional, e à medida que as suas operações forem a expandir, e sempre que se justificar, a associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação nas restantes zonas do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação para todos os efeitos legais e estatutário, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 237, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 4: A Associação Meios de Vida Mulher tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para melhoria dos meios de vida das comunidades locais, com destaque para as mulheres viúvas e crianças órfãs, através do empoderamento económico tendo como enfoque o desenvolvimento decorrente da exploração sustentável dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer as comunidades locais em associativismo, liderança e gestão sustentável dos recursos naturais com enfoque para a mulher e jovens;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Capacitar as mulheres locais para o engajamento em oportunidades de desenvolvimento local;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Promover estudos, disseminá-los e dinamizar movimentos, redes de trabalho com enfoque na gestão sustentável dos recursos naturais e meio ambiente, bem como o engajamento da mulher rural;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Capacitar as comunidades locais e engajá-las nos processos de advocacia pela partilha de benefícios da exploração dos recursos naturais com enfoque para a mulher vulnerável;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Proteger a mulher de violência física e social nas zonas de mineração;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Apoiar mulheres em mineração no que concerne a negociações;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Travar a prática da prostituição e dos abusos sexuais nas zonas de mineração;
  21. Número ou marcador, página 4: i) Criar plataformas e meios de apoio à mulher vulnerável nas zonas de mineração;
  22. Número ou marcador, página 4: j) Capacitar as mulheres e engajá-las na advocacia pelos seus direitos de explorar os recursos naturais e beneficiar dos mesmos direitos;
  23. Número ou marcador, página 5: k) Apoio às mulheres em mineração para acesso a terra, licenciamento e protecção legal;
  24. Número ou marcador, página 5: l) Apoio às mulheres em mineração para o acesso a financiamentos;
  25. Número ou marcador, página 5: m) Apoio institucional às mulheres em mineração; e
  26. Número ou marcador, página 5: n) Apoio às mulheres em mineração no uso de tecnologias amigas do ambiente.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 5: Definição de membros
  30. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação Meios de Vida Mulher, todas as pessoas físicas ou jurídicas que solicitem a sua adesão, devendo preencher a respectiva ficha de inscrição na secretaria da entidade, a qual é submetida ao Conselho de Direcção e, uma vez aprovada, é inscrita em livro próprio, com a indicação do número de membros e respectiva categoria.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro da associação é independente de quaisquer considerações de raça, sexo, nacionalidade, profissão, crença política ou religiosa.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação Meios de Vida Mulher admite as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – Os que assinam a acta de criação da Associação Meios da Vida Mulher;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – Os que ingressem na associação após a sua fundação, visando a participação continuada nas actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Voluntários – Os que participem das actividades da associação sem vínculo de continuidade;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos – Os membros que prestem serviços relevantes à sociedade civil, em geral, e à associação em particular.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamentos de perda de qualidade de membro:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Demissão voluntária do quadro social, quando julgar necessário, depositando o seu pedido junto
  46. Texto do artigo, página 5: à secretaria da associação, desde que não esteja em débito com as suas obrigações associativas;
  47. Texto do artigo, página 5: b)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos; e
  48. Número ou marcador, página 5: c) Por morte.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Observância de justa causa ou reconhecimento da existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, onde sempre lhe será garantido o direito de defesa e os meios para exercê-la.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros
  52. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Propor admissão de novos membros;
  56. Número ou marcador, página 5: d) Exercer o direito de crítica e autocrítica;
  57. Número ou marcador, página 5: e) Requerer à desvinculação caso não queira continuar na associação; e
  58. Número ou marcador, página 5: f) Requerer à convocação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros:
  60. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Os membros não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos e encargos assumidos pela associação;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Conhecer e divulgar os estatutos e os programas da associação; e
  63. Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos que lhe for confiado pela associação.
  64. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  67. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais têm um mandato de 4 anos podendo ser reeleitos vezes sem limites. Para a concretização dos seus objectivos, a associação conta com os seguintes órgãos sociais:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  70. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  72. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  75. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas
  76. Texto do artigo, página 5: ao objecto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento da entidade e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 5: Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre, para apreciação, aprovação ou reprovação do relatório de contas, bem como a apreciação do programa de actividades e do orçamento anual.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo o referido aviso conter o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalhos.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se, à hora marcada, estiver na sala da reunião, mais de metade de membros com direito a voto.
  82. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se após uma hora de tempo não estiver reunido o quórum suficiente, a reunião terá início com qualquer número de membros presentes, tratando-se de primeira convocatória, e em segunda convocatória, meia hora depois da hora inicialmente marcada.
  83. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas com observância da lei e dos estatutos, seu cumprimento torna-se de carácter vinculativo para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos. salvo a retificação dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 5: Sete) A dissolução da associação exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  92. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o Plano Geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
  93. Número ou marcador, página 6: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  94. Número ou marcador, página 6: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  95. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
  96. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um conselheiro.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo respectivo vice-presidente.
  101. Número ou marcador, página 6: Três) Na instalação da Assembleia Geral, cabe a cada membro o direito a 1 (um) voto e deve a mesma ser presidida pelo Presidente ou, na ausência deste, pelo Presidente do Conselho Fiscal, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre os membros.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  103. Texto do artigo, página 6: Competência dos membros da Mesa
  104. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos; e
  106. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  108. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar ao presidente no desempenho das suas actividades;
  109. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  110. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao conselheiro apoiar ao Presidente no que concerne às estratégias de implementação dos projectos para se alcançar os propósitos da organização.
  111. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
  112. Número ou marcador, página 6: a) Redigir as actas e organizar o expediente relativo à mesa; e
  113. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente e ao Conselheiro nas suas actividades diárias.
  114. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vice-secretário auxiliar ao secretário nas suas actividades.
  115. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  117. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  118. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, no qual um director executivo e os gestores dos programas.
  119. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, nomeados por eleição.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho de Direcção fazer a administração e representação da associação.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  125. Número ou marcador, página 6: a) Definir e executar a política geral da associação;
  126. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e for a dele;
  127. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  130. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
  131. Número ou marcador, página 6: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  132. Número ou marcador, página 6: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
  133. Número ou marcador, página 6: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  134. Número ou marcador, página 6: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  135. Número ou marcador, página 6: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 6: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  137. Número ou marcador, página 6: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  138. Número ou marcador, página 6: o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
  139. Número ou marcador, página 6: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  140. Número ou marcador, página 6: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  141. Número ou marcador, página 6: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  143. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado por 1/3 (um terço) dos seus integrantes sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o director deste órgão usa o voto de qualidade para desempatar.
  145. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de 4 anos, permitida a reeleição vezes sem limite.
  146. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de vacatura, impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral Extraordinária.
  147. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação do director executivo.
  148. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção exercer a direcção da Associação Meios de Vida Mulher, com base nas linhas aprovadas pela assembleia, sendo composto por:
  149. Número ou marcador, página 6: a) Director (a) Executivo (a);
  150. Número ou marcador, página 6: b) Gestor (a) do Departamento de Planeamento, Administração e Finanças;
  151. Número ou marcador, página 6: c) Gestor (a) do Programa de Gestão de Recursos Naturais e Ambiente;
  152. Número ou marcador, página 6: d) Gestor (a) do Programa de Agro- -Negócios;
  153. Número ou marcador, página 6: e) Gestor (a) do Programa de Democracia e Governação.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  155. Texto do artigo, página 6: Competências do director executivo
  156. Número ou marcador, página 6: Um) Compete exclusivamente ao director:
  157. Número ou marcador, página 6: a) Exercer as funções de principal gestor da Associação Meios de Vida Mulher, promovendo a definição, implementação e monitoria dos planos estratégicos e operacionais da instituição, tal como aprovados pela Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a sustentabilidade programática e financeira da instituição, através de políticas e estratégias eficazes de angariação de recursos e de parcerias.
  159. Número ou marcador, página 7: Dois) Em particular, compete ao director, em conjunto com o Departamento do Planeamento, Administração e Finanças:
  160. Número ou marcador, página 7: a) Designar representantes da associação Meios de Vida Mulher, outorgar procuração ad judicia (judicial) ouad negotia (para fins de negócio), celebrar contratos, acordos, receber e dar quitação;
  161. Número ou marcador, página 7: b) Gerir e aplicar os recursos da Associação Meios de Vida Mulher e decidir sobre a utilização ou disponibilização de recursos;
  162. Número ou marcador, página 7: c) Participar de todos os demais actos necessários para a operação normal da entidade, inclusive a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante a assinatura conjunta;
  163. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  165. Texto do artigo, página 7: Competências dos gestores dos programas
  166. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Gestor do Planeamento, Administração e Finanças auxiliar o (a) Director (a) na administração financeira, na gestão do património e na planificação da Associação Meios de Vida Mulher, bem como na elaboração e execução do orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios.
  167. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Gestor do Programa de Recursos Naturais e Meio Ambiente elaborar, em conjunto com a direcção, propostas de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
  168. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Gestor de Programa de Agro-Negócios elaborar, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela Associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
  169. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Gestor do Programa de Democracia e Governação, em conjunto com a direcção, proposta de projectos a serem realizados pela associação Meios de Vida Mulher, na respectiva área programática, bem como estabelecer os contactos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projectos.
  170. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE Natureza e composição
  172. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  174. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho fiscal
  175. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres para a Assembleia Geral da Associação Meios de Vida Mulher.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  177. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  181. Texto do artigo, página 7: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  182. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as finanças da associação;
  184. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 7: c) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  186. Número ou marcador, página 7: d) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  187. Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  189. Número ou marcador, página 7: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  190. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  191. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  192. Texto do artigo, página 7: Fundos
  193. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação os seguintes:
  194. Número ou marcador, página 7: a) Jóias de admissão;
  195. Número ou marcador, página 7: b) Quotas mensais;
  196. Número ou marcador, página 7: c) Donativos concedidos por entidades nacionais e estrangeiras; e
  197. Número ou marcador, página 7: d) Receitas provenientes de actividades de carácter social promovidas com objectivo de angariar fundos para o melhor desempenho da associação.
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  199. Texto do artigo, página 7: Património
  200. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fontes de recursos da associação:
  201. Número ou marcador, página 7: a) As contribuições dos associados;
  202. Número ou marcador, página 7: b) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
  203. Número ou marcador, página 7: c) As receitas provenientes dos serviços prestados, bem como as receitas patrimoniais, inclusive os resultados operacionais decorrentes da gestão financeira da entidade;
  204. Número ou marcador, página 7: d) As receitas provenientes de contratos, convénios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; e
  205. Número ou marcador, página 7: e) As receitas de eventos festivos, comemorativos, académicos ou beneficentes, visando angariar recursos para atender aos objectivos da entidade.
  206. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação sempre aplicará as suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos seus objectivos institucionais.
  207. Número ou marcador, página 7: Três) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, acções, títulos e certificados que venham a ter valor financeiro e económico.
  208. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  209. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  210. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 7: Tudo o que estiver omisso e/ou constituir dúvidas nos presentes estatutos será resolvido nos termos da legislação em vigor no país.
  212. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  213. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  214. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução ou extinção da Associação Meios de Vida Mulher, a Assembleia Geral reunirá para decidir o destino a dar aos bens e nomeiar uma comissão liquidatária para proceder à liquidação do mesmo nos termos prescritos na lei.
  215. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  216. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  217. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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