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Texto do artigo · p. 12 Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Angoche, sob o n.º 16, do livro de matricula das sociedades a cargo
Texto do artigo · p. 12 de Teresa Caragelo Jamal Meia, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 12 Ibraimo Alfredo Momade Abudo, filho de Alfredo Momade Abudo e de Charifa Charifo, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202034911N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente em Angoche.
Texto do artigo · p. 12 Que celebram por si o presente contrato que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, bairro do Inguri, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material e mobiliário de escritório, equipamento informático, equipamento e material de higiene e limpeza, géneros alimenticios, ferramentas e materiais de construção, incluindo tintas, produtos cosméticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico, prestação de serviços de reparação de material informático, fotocópias, edição de programação, actividades de programação informática, acticidades jurídicas, actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, actividade de design, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de limpeza em edifícios, actividade de selecção e colocação de pessoal, aluguer de máquinas, aluguer de bens recreativos, estudo do mercado e sondagem de opinião, consultoria de projectos de construção e outras actividades de consultoria e prestação de serviços, outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, pertencente ao sócio Ibraimo Alfredo Momade Abudo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Angoche, 12 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada)
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Angoche, sob o n.º 16, do livro de matricula das sociedades a cargo
  3. Texto do artigo, página 12: de Teresa Caragelo Jamal Meia, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 12: Ibraimo Alfredo Momade Abudo, filho de Alfredo Momade Abudo e de Charifa Charifo, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202034911N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente em Angoche.
  5. Texto do artigo, página 12: Que celebram por si o presente contrato que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação social, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, bairro do Inguri, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material e mobiliário de escritório, equipamento informático, equipamento e material de higiene e limpeza, géneros alimenticios, ferramentas e materiais de construção, incluindo tintas, produtos cosméticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico, prestação de serviços de reparação de material informático, fotocópias, edição de programação, actividades de programação informática, acticidades jurídicas, actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, actividade de design, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de limpeza em edifícios, actividade de selecção e colocação de pessoal, aluguer de máquinas, aluguer de bens recreativos, estudo do mercado e sondagem de opinião, consultoria de projectos de construção e outras actividades de consultoria e prestação de serviços, outras actividades de serviços pessoais.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, pertencente ao sócio Ibraimo Alfredo Momade Abudo.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  22. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: Cassos omissos
  25. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Angoche, 12 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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