Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada)
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Angoche, sob o n.º 16, do livro de matricula das sociedades a cargo
- Texto do artigo, página 12: de Teresa Caragelo Jamal Meia, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 12: Ibraimo Alfredo Momade Abudo, filho de Alfredo Momade Abudo e de Charifa Charifo, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202034911N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente em Angoche.
- Texto do artigo, página 12: Que celebram por si o presente contrato que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, bairro do Inguri, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material e mobiliário de escritório, equipamento informático, equipamento e material de higiene e limpeza, géneros alimenticios, ferramentas e materiais de construção, incluindo tintas, produtos cosméticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico, prestação de serviços de reparação de material informático, fotocópias, edição de programação, actividades de programação informática, acticidades jurídicas, actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, actividade de design, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de limpeza em edifícios, actividade de selecção e colocação de pessoal, aluguer de máquinas, aluguer de bens recreativos, estudo do mercado e sondagem de opinião, consultoria de projectos de construção e outras actividades de consultoria e prestação de serviços, outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, pertencente ao sócio Ibraimo Alfredo Momade Abudo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Angoche, 12 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.