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Texto do artigo · p. 8 Applied Metrology Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540995, uma entidade denominada Applied Metrology Services Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Ernesto José Chibindze, tecnico logistico, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 30 de Abril de 1979, vendedor de profissão, titular de NUIT 100469790, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101359100N, residente em Maputo e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 40; e
Texto do artigo · p. 8 Wisani Willex Hlungwane, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A02222471, emitido pelas autoridades sul-africanas, filho de Wilson Hlungwane e de Lynette Hlungwane, nascido a 27 de Janeiro de 1987, na cidade de Pretória, residente na província de Gauteng, Joanesburgo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Applied Metrology Services Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 390, rés-do-
Texto do artigo · p. 8 -chão, Maputo província.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal fornecer serviços de reparação de instrumentos e manutenção, serviços de calibração, montagem de instrumentos, gestão de calibração e soluções de software, consultoria, suporte técnico e formação em metrologia, procurement e arrendamento de instrumentos de medição às instituições públicas, privadas e ao público em geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A prossecução do objeto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas disiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) A primeira de 51%, correspondente ao valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente a Ernesto José Chibindze; e
Número ou marcador · p. 8 b) A segundo de 49%, correspondente ao valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente a Wisani Willex Hlungwane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Ernesto José Chibindze, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Applied Metrology Services Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540995, uma entidade denominada Applied Metrology Services Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Ernesto José Chibindze, tecnico logistico, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 30 de Abril de 1979, vendedor de profissão, titular de NUIT 100469790, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101359100N, residente em Maputo e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 40; e
  5. Texto do artigo, página 8: Wisani Willex Hlungwane, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A02222471, emitido pelas autoridades sul-africanas, filho de Wilson Hlungwane e de Lynette Hlungwane, nascido a 27 de Janeiro de 1987, na cidade de Pretória, residente na província de Gauteng, Joanesburgo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Applied Metrology Services Moçambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 390, rés-do-
  10. Texto do artigo, página 8: -chão, Maputo província.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal fornecer serviços de reparação de instrumentos e manutenção, serviços de calibração, montagem de instrumentos, gestão de calibração e soluções de software, consultoria, suporte técnico e formação em metrologia, procurement e arrendamento de instrumentos de medição às instituições públicas, privadas e ao público em geral.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A prossecução do objeto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas disiguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 8: a) A primeira de 51%, correspondente ao valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente a Ernesto José Chibindze; e
  23. Número ou marcador, página 8: b) A segundo de 49%, correspondente ao valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente a Wisani Willex Hlungwane.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Ernesto José Chibindze, que fica desde já nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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