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Texto do artigo · p. 9 Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101515427, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Li Qihe, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Anhui, China, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala e sucursal na rua 25 de Setembro, bairro de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro, corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Li Qihe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Li Qihe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 28 de Abril de 2021. —A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101515427, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 9: Li Qihe, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Anhui, China, residente na cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 9: Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação
  7. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala e sucursal na rua 25 de Setembro, bairro de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro, corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Li Qihe.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: Administração
  19. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Li Qihe.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 9: Beira, 28 de Abril de 2021. —A Conservadora, Ilegível.
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