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Texto do artigo · p. 22 Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167135, uma entidade denominada Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, solteiro, portador dedo Bilhete de Identidade n.º 110100502733C, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, válido até 29 de Dezembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Évora, n.º 92, 1.º andar, flat n.º 4, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro da Coop, Distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria nas áreas de construção civil; d)Instalação de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 22 e) Instalação de câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 22 f) Instalação de censores de segurança;
Número ou marcador · p. 22 g) Instalação de todo tipo de equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 22 a) Material de construção;
Número ou marcador · p. 22 b) Ferragem, ferramentas, manuais;
Número ou marcador · p. 22 c) Equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 22 d) Artigos de canalização,
Número ou marcador · p. 22 e) Equipamentos e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 22 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 22 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 22 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 23 agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167135, uma entidade denominada Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, solteiro, portador dedo Bilhete de Identidade n.º 110100502733C, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, válido até 29 de Dezembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Évora, n.º 92, 1.º andar, flat n.º 4, cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 22: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro da Coop, Distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 22: b) Promoção imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria nas áreas de construção civil; d)Instalação de equipamentos e máquinas industriais;
  14. Número ou marcador, página 22: e) Instalação de câmaras de vigilância;
  15. Número ou marcador, página 22: f) Instalação de censores de segurança;
  16. Número ou marcador, página 22: g) Instalação de todo tipo de equipamento electrónico.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Material de construção;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Ferragem, ferramentas, manuais;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Equipamento sanitário;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Artigos de canalização,
  22. Número ou marcador, página 22: e) Equipamentos e máquinas industriais.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  37. Número ou marcador, página 22: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  38. Número ou marcador, página 22: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo da gerência;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Cessão de quota;
  52. Número ou marcador, página 22: e) Falecimento do sócio.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas,
  62. Texto do artigo, página 23: agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 23: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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